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Data da sessão: 01/06/2009 - 18:00h

Processo: 16/2009
Ata da Sessão de julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 01/06/2009

01 – Absolveram o massagista do CA.Taquaritinga, Valmir Furlani e suspenderam por 30 dias (art. 188) o treinador do Rio Claro FC., Nelson Colombino Filho.

02 – Adiaram para o dia 8.6.2009, o julgamento do processo 511/09 tendo como denunciado o atleta da AA.Flamengo, Rafael B.Juliani.

03 – Suspenderam por 1 partida (art. 255) os atletas, Wenderson Antoniazzi Pereira, do Sertãozinho FC. e Alex Lima da Silva, do Rio Branco EC. Jogo do dia 24.5.2009.

04 – Por infração ao art. 215 c/c art. 17 do RC. multaram o São José EC., em R$ 1.000,00; suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do União São João EC., Thiago da Costa Silva Furlan; suspenderam por 30 dias (art. 188 p.final) o gandula do São José EC., Valdecir Fernando Correia da Luz. Jogo do dia 24.5.2009.

A-3

05 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta da AA.Francana, Rodrigo Antonio de Oliveira Fornazier. Jogo do dia 24.5.2009.

06 – Adiaram para o dia 8.6.2009, o julgamento do processo 476/09 no qual figuram como denunciados os atletas do CA.Penapolense João Guilherme de Macedo e Quintino Aguilar Jardim Júnior e seu massagista FranciscoDomingos Arantes, como também o atleta do EC.XV de Novembro de Piracicaba Laércio Amâncio da Silva Júnior e o massagista Adenilson Jersino Gasola.

07 – A requerimento da parte, adiaram para o dia 8.6.2009, o julgamento do processo 477/09 no qual figura como denunciado o atleta do GE.Osasco Ltda. Rogério Gomes Reis.

2ª DIVISÃO

08 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta do Tupã FC. Deivid Rodrigo Soares de Macedo; por infração ao art. 211, condenaram o Tupã FC., na multa de R$ 1.000,00. Jogo do dia 15.5.2009.

09 – Por infração ao art. 214 c/c art. 3º do RC e arts. 24 e 31 do RGC., condenaram o Jaboticabal Atlético, na multa de R$ 1.000,00 e na perda de 6 pontos de seu ativo. Jogo do dia 8.5.2009.

10 – Por infração ao art. 214 c/c art. 3º do RC e arts. 24 e 31 do RGC, condenaram o Jaboticabal Atlético, na multa de R$ 1.000,00 e na perda de 6 pontos de seu ativo. Jogo do dia 17.5.2009.

11 – Por infração ao art. 214 c/c art. 3º do RC. e arts. 24 e 31 do RGC, condenaram o Atlético Esportivo Araçatuba, na multa de R$ 1.000,00 e na perda de 6 pontos de seu ativo. Jogo do dia 16.5.2009.

12 – Suspenderam por 1 partida (art. 255) o atleta do Radium FC., Luiz Ricardo Bernardes. Jogo do dia 19.5.2009.

13 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta Claudemir Alves Izidoro e por 30 dias (art. 187 II) o prep.físico Edson Alves Nery, ambos do Barretos EC. Jogo do dia 22.5.2009.

14 – A requerimento da parte, adiaram para o dia 8.6.2009 o julgamento do processo 516/09 no qual figura como denunciado o atleta do CA.Lemense, Kaio de Almeida Mendes.

15 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254) os atletas, Guilherme de Carvalho Melhado e Felipe de Lima Chimach, ambos do Independente FC., e Leandro Domingos da Silva, da AE.VC.Rioclarense. Jogo do dia 22.5.2009.

16 – A requerimento da parte, adiaram para o dia 8.6.2009, o julgamento do processo 518/09 no qual figura como denunciado o treinador do Jabaquara AC. Paulo Sérgio Alves dos Santos.

17 – Suspenderam por 30 dias (art. 188 p.final) o massagista da SE.Vitória, Daules Cristiano Luiz.

18 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta da AE.Ilha Solteira, Guilherme H.Quirino da Cruz; suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta François F.Franco Júnior e por 2 partidas (art. 255) o atleta Everton Aparecido de Souza, ambos do CA.Assisense. Jogo do dia 23.5.2009.

19 – Suspenderam por 1 partida (art. 255) o atleta do Desp.Brasil Participações Ltda. Jardel Nivaldo Vieira. Jogo do dia 24.5.2009.

20 – Absolveram o treinador do União Suzano AC. Marcos Antonio Souza Bruno.

21 – A requerimento da parte, adiaram para o dia 8.6.2009, o julgamento do processo 523/09 no qual figuram como denunciados os atletas, Rafael Cavenaghi Nacca, do Tanabi EC. e Dijair Santana Santos, da AE.Santacruzense.

22 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) os atletas, Orlando Cardoso Dias, do Fernandópolis FC. e Douglas Soares Oliveira, do José Bonifácio EC. Jogo do dia 24.5.2009.

23 – Suspenderam por 60 dias (art. 187 II) o massagista do Jaboticabal Atlético, Valter Rogério Lourenço Gil.

24 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) os atletas, João Marcos Teodoro de Castro, da SE.Matonense e Sérgio Henrique Fagundes, do Guariba EC. Jogo do dia 24.5.2009.

25 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do CA.Guaçuano, Roberto Teixeira da Fonseca. Jogo do dia 24.5.2009.

26 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) os atletas, Enéias de Jesus da Silva, do Barcelona Esportivo Capela Ltda. e Richard Almeida de Oliveira, do Palestra de São Bernardo FC. Ltda. Jogo do dia 24.5.2009.

SUB-15 e SUB17

27 – Por infração ao art. 203, condenaram o CA.Guaçuano, na perda dos pontos em favor do adversário (Paulínia FC.). Jogos do dia 25.4.2009.

SUB-17

28 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254 c/c 182) o atleta do Jabaquara AC. João Carlos Rosa Rodrigues da Silva; Suspenderam por 1 partida os atletas, Guilherme Augusto Tomain Souza (art. 254 c/c 182) e Rodrigo Vieira Pereira (art. 250) e absolveram o treinador Clidnei Olimpio de Moura, todos do São Vicente AC. Jogo do dia 16.5.2009.

29 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254 c/c 182) o atleta do CA.Assisense, Silas Serqueira da Conceição; suspenderam por 2 partidas (art. 252 c/c 182) o atleta do Marília AC. Leandro Romanelli Moreira. Jogo do dia 23.5.2009.

30 – Suspenderam por 1 partida (art. 258) o atleta do José Bonifácio EC. Marcus Vinicius Fernandes. Jogo do dia 23.5.2009.

31 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Batatais FC., Felipe Eduardo Silva dos Santos. Jogo do dia 23.5.2009.

32 – Suspenderam por 3 partidas (art. 258 c/c 182) o atleta do Botafogo FC., Tiago Cardoso Nogueira. Jogo do dia 23.5.2009.

33 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do União São João EC. Breno José Monteiro dos Santos. Jogo do dia 23.5.2009.

34 – Suspenderam por 1 partida (art.254 c/c art. 182) os atletas, Eduardo Soret Brand, da AA.Ponte Preta e Alex Júnior Morais Freire, do Sumaré AC. Jogo do dia 23.5.2009.

35 – Converteram em diligência, o julgamento do processo 535/09 no qual figuram como denunciados os atletas, Cauê Moreira Ferrari dos Santos, do CA.Taboão da Serra e Adan Matheus de Araújo Candido, da AA.Montana-Itapeva, para o oitiva do árbitro da partida, senhor Kleber Canto dos Santos.

36 – Suspenderam por 1 partida (art. 251) o atleta Diego Henrique da Costa e por 2 partidas (art. 254) o atleta Luiz Paulo Miranda Júnior, ambos do São Paulo FC. Jogo do dia 23.5.2009.

37 – Absolveram o atleta da A.Port.Desportos, Iler Pedro da Silva. Jogo do dia 23.5.2009.

38 – Suspenderam por 2 partidas (art. 256 c/c 182) os atletas, Thiago Jesus Esteves dos Santos, do SC.Atibaia e Rafael Rodrigues de Paula, do Red Bull F.E.Ltda. Jogo do dia 23.5.2009.

39 – Suspenderam por 30 dias (art. 187 II) o prep.físico do União Suzano AC. Flavio Teixeira Mesa.

40 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do FC.Primeira Camisa Ltda. Wallison Rafael Santos Silva.Jogo do dia 23.5.2009.

41 – Suspenderam por 1 partida (art. 258 c/c art. 182) o atleta do EC.Santo André, Matheus Salustiano Pires. Jogo do dia 23.5.2009.

42 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta da AA.Portuguesa, Edgar Silva de Farias; suspenderam por 2 partidas (art. 258 c/c 182) o atleta do São Vicente AC. Guilherme Henrique Merlo Ávila. Jogo do dia 23.5.2009.

CAMPEONATO FEMININO

43 – Suspenderam por 1 partida (art. 255 c/c art.182) as atletas do Botucatu FC. Patrícia Pereira Torres e Silméia Alves da Silva, ambas do Botucatu FC.; suspenderam por 1 partida (art. 255) as atletas da AD.Jaguariuna, Sandra Vieira Figueiredo e Lucimara de Fátima Ferreira da Silva. Jogo do dia 17.5.2009.

44 – Suspenderam por 30 dias (art. 188 p.final) o treinador do América FC. Francisco Rquera Inojo.

45 – Suspenderam por 1 partida (art. 254 c/c 182) as atletas, Thais Duarte Guedes, do Santos FC. e Gislaine C.Souza da Silva, do São José EC. Jogo do dia 23.5.2009.

  Nenhuma Opção
Data da sessão: 25/05/2009 - 18:00h

Processo: 15/2009
Ata da Sessão de julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 25/05/2009.

Decisões Proferidas

A-2

01 – Suspenderam por 30 dias (art.187 I) o gandula do CA.Taquaritinga, Marcos Cesar Ângelo; absolveram o treinador da AA.Flamengo, Rafael Andrade Marques.

02 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta Fredson de Freitas E Silva; suspenderam por 30 dias (art. 188 p.final) o gandula, Marcos Valentim, ambos do Sertãozinho FC. Jogo do dia 17.5.2009.

A-3

03 – A requerimento das partes, adiaram para o dia 1.6.2009, o julgamento do processo 476/09, em que figuram como denunciados o atleta Laércio Amâncio da Silva Jr. e o massagista do EC.XV Nov.Piracicaba, como também atletas e massagista do CA.Penapolense.

04 - A requerimento da parte, adiaram para o dia 1.6.2009, o julgamento do processo 477/09, em que figura como denunciado o atleta do GE.Osasco Ltda. Rogério Gomes Reis.

05 – Por infração ao art. 233 c/c item 14.2 e 14.4 do Regulamento de Controle de dopagem multaram o GE.Osasco Ltda., em R$ 1.000,00. Jogo do dia 16.5.2009.

06 – A requerimento da parte, adiaram para o dia 1.6.2009, o julgamento do processo 479/09, no qual figura como denunciados a SE.Itapirense.

2ª DIVISÃO

07 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta da SE.Vitória, Elton da Fonseca Oliveira. Jogo do dia 9.5.2009.

08– A requerimento da parte, adiaram para o dia 1.6.2009, o julgamento do processo 480/09, no qual figura como denunciado o Tupã FC. e seu atleta Deivid Rodrigo Soares de Macedo.

09 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) os atletas da AE.Ilha Solteira, Igor Ramos dos Santos e Edgar Luiz Dias de Souza. Jogo do dia 16.5.2009.

10 – Suspenderam por 3 partidas (art. 254) o atleta Rodrigo França Laguna e por 1 partida (art. 250) o atleta Rafael Cunha Claro, ambos da AA.Inter-Bebedouro.Jogo do dia 17.5.2009.

11 – Suspenderam por 3 partidas (art. 252) o atleta do Jaboticabal Atlético, Ricardo Castroviejo Dovicchi e absolveram a agremiação da denuncia por infração ao art. 213 § 1º.Jogo do dia 17.5.2009.

12– A requerimento da parte, adiaram para o dia 1.6.2009, o julgamento do processo 484/09, no qual figura como denunciado o Jaboticabal Atlético.

13– A requerimento da parte, adiaram para o dia 1.6.2009, o julgamento do processo 485/09, no qual figura como denunciado o Jaboticabal Atlético.

14– A requerimento da parte, adiaram para o dia 1.6.2009, o julgamento do processo 486/09, no qual figura como denunciado o Atlético Esportivo Araçatuba.

15– A requerimento da parte, adiaram para o dia 1.6.2009, o julgamento do processo 488/09, no qual figura como denunciado o atleta do Radium FC. Luiz Ricardo Bernardes.

16 – Suspenderam por 1 partida (art. 255) o atleta da SE.Palmeirinha, Anderson Rodrigues Salomão; suspenderam por 1 partida (art. 250) os atletas da AE.VC.Rioclarense, Eronaldo José de Brito e Bruno Fandinho Franzo.Jogo do dia 17.5.2009.

17 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta da SE.Matonense, Adão Nilton Ferreira de Souza. Jogo do dia 17.5.2009.

18 – Suspenderam por 2 partidas (art. 252) os atletas da AE.Santacruzense, Reinaldo Leandro Lúcio e Jusselio Donizete da Silva; por infração ao art. 211 multaram o José Bonifácio EC., em R$ 1.000,00. Jogo do dia 17.5.2009.

SUB-15

19 – Absolveram o SC.Atibaia da denuncia por infração ao art. 205 p.final. Determinaram a realização de nova partida contra a Associação Portuguesa de Desportos, correndo por conta do SC.Atibaia, todas as despesas relacionadas com o novo prélio, inclusive as despesas da agremiação visitante. Jogo do dia 16.5.2009.

20 – Converteram em diligência, o julgamento do processo 414/09 onde figura como denunciado o CA.Guaçuano, nas categorias Sub-15 e Sub-17, para atendimento da quota do Dr.Procurador, que requereu a informação junto ao Departamento Técnico, por que as referidas partidas não foram marcadas. Julgamento adiado para o dia 1.6.2009.

SUB-17

21 – Suspenderam por 1 partida (art. 258) os atletas do Paulista FC.Ltda. Guilherme Lima Andrade e Denilton Venturin Júniors; suspenderam por 1 partida (art. 258) o atleta do SC.Atibaia, Julio Cesar Silva Benedito. Jogo do dia 2.5.2009.

22 – Absolveram o treinador do Rio Claro FC., Paulo Sérgio Marques. Jogo do dia 9.5.2009.

23 – Suspenderam por 30 dias (art. 188 p.final) o treinador do Desportivo Brasil Participações Ltda., Waldemar Edson Privati, absolvendo-o da denuncia por infração ao art. 274.

24 – Suspenderam por 2 partidas (art. 258 c/c 1820 o atleta do CA.Juventus, Thiago Fernandes de Oliveira. Jogo do dia 9.5.2009.

25 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Grêmio Catanduvense de Futebol, Elivelton Rodrigues Alves. Jogo do dia 16.5.2009.

26 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) os atletas, Renan dos Santos Silva, do Olé Brasil S/A e Klelvy Chagas Ribeiro, da AA.Francana. Jogo do dia 16.5.2009.

27 – Suspenderam por 1 partida (art. 254 c/c 182) o atleta do EC.XV Novembro Jau, Cleber Francisco Alves P.de Almeida Prado; absolveram o atleta Murilo Pusalen e suspenderam por 1 partida (art. 254 c/c 182) o atleta Juarez Rodrigues do Carmo Júnior, ambos do CA.Lemense. Jogo do dia 16.5.2009.

28 – Suspenderam por 1 partida (art. 254 c/c 182) o atleta do São Carlos F.Ltda., Paulo Henrique Pavani da Silva. Jogo do dia 16.5.2009.

29 - Suspenderam por 1 partida (art. 254 c/c 182) o atleta Lucas Fernando Júlio Felisbino; suspenderam por 1 partida (art. 251) o atleta Edvan Júnior Pereira da Silva, ambos da AE.VC.Rioclarense.Jogo do dia 16.5.2009.

30 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) os atletas da AA.Ponte Preta, Gustavo Torres Correa e Paulo Rodrigo Cardoso de Oliveira. Jogo do dia 16.5.2009.

31 - Suspenderam por 1 partida (art. 254 c/c 182) o atleta do Sumaré AC., Douglas Eduardo Campagnoli. 16.5.2009.

32 – Suspenderam por 2 partidas (art. 252) o atleta do G.Barueri de Futebol Ltda., Maurício Plenckauskas Cordeiro.Jogo do dia 16.5.2009.

33 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do SC.Atibaia, Bruno Patrício da Rocha. Jogo do dia 16.5.2009.

34 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta da AD.Guarulhos, Rafael Barbosa da Silva. Jogo do dia 16.5.2009.

35 – Suspenderam por 30 dias (art. 187 II) o prep.físico do União Suzano AC. Flavio Teixeira Mesa.

36 – A requerimento da parte, adiaram para o dia 1.6.2009, o julgamento do processo 503/09 no qual figuram como denunciados o atleta do Jabaquara AC. João Carlos Rosa Rodrigues da Silva; os atletas Guilherme Augusto T.Souza e Rodrigo Viana Pereira e o treinador Clidnei Olimpio de Moura, todos do São Vicente AC.

37 – Suspenderam por 30 dias (art. 188 p.final) o treinador da AA.Portuguesa, Edison Vicente Vieira.


CAMPEONATO FEMININO

38 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) a atleta do CA.Juventus, Juliete da Silva de Oliveira. Jogo do 16.5.2009.

39 – Suspenderam por 2 partidas (art. 258 c/c 182) as atletas, Camila Pantaleão Poloni, do São José EC. e Karina Balestra da Luz, do São Bernardo FC.Ltda. Jogo do dia 16.5.2009.

40 – Suspenderam por 30 dias (art. 188 p.final) a treinadora do EC.São Bento, Camila Aparecida Victor.

41 – A requerimento da parte, adiaram para o dia 1.6.2009, o julgamento do processo 508/09 no qual figuram como denunciadas, as atletas do Botucatu FC., Patrícia Pereira Torres e Simeia Alves da Silva, como também as atletas da AD.Jaguariuna, Sandra Vieira Figueredo e Lucimara de Fátima Ferreira da Silva.

  Nenhuma Opção
Data da sessão: 18/05/2009 - 18:00h

Processo: 14/2009
Ata da Sessão de julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 18/05/2009

Decisões Proferidas

A-1

01 – Por infração ao art. 215 c/c art. 21 do RC., condenaram o Santos FC. na multa de R$ 8.000,00, e suspenderam por 2 partidas (art. 258) o seu atleta Domingos Nascimento dos Santos Filho; suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta Mauricio Donizete Ramos Junior.e por 8 partidas (art. 258) o atleta Diego de Souza Andrade, ambos da SE.Palmeiras. Jogo do dia 18.4.2009.

A-2

02 – Tendo em vista a impossibilidade da presença das testemunhas necessárias ao feito, adiaram para o dia 1.6.2009, o julgamento do processo 305/09, no qual figuram como denunciados, o treinador Antonio Fernando de Freitas e o presidente José Mário Pavan, ambos do União São João EC.

03 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta Ivan Luis Saloio; suspenderam por 2 partidas (art. 251) os atletas Gilson Gomes do Nascimento e Alexandre da Silva Pereira; suspenderam por 30 dias (art. 188 ) o treinador, Edmilson de Jesus Souza, todos do São José EC.; Suspenderam por 30 dias o gandula do União São João EC. Wellington Fernando Ferraz. Jogo do dia 1.5.2009.

04 – Suspenderam por 2 partidas (art. 258) o atleta do Rio Branco EC. Cristiano Aparecido de Campos. Jogo do dia 9.5.2009.

A-3

05 – Absolveram o atleta do Nacional AC., Douglas Castro de Oliveira; absolveram o árbitro Marcos Silva dos Santos Gonçalves, da denuncia por infração ao art. 265. Jogo do dia 26.4.2009.

06 – Suspenderam por 1 partida (art. 255) o atleta Thiago Mendes de Souza e absolveram o treinador, Andrelino T.de Oliveira, ambos do GE.Osasco Ltda.Jogo do dia 2.5.2009.

07 – Suspenderam por 1 partida os atletas, Carlos Alberto Ferreira da Silva (art. 255) do EC.XV Nov.Piracicaba e Danilo Pinto da Silva (art. 250) do Pão de Açúcar EC. Jogo do dia 10.5.2009.

2ª DIVISÃO

08 – Suspenderam por 1 partida os atletas, Marcos Vinicius Piaçalle(art. 250) e Lucas Bonfim da Silva(art. 258); suspenderam por 30 dias (art. 187 II) o treinador Eraldo de Almeida, todos do São Vicente AC.; Suspenderam por 1 partida (art. 255) o atleta do Jabaquara AC. Axel Rodrigues de Arruda. Jogo do dia 3.5.2009.

09 – Por infração ao art. 214 c/c arts. 28 e 31 do RGC, condenaram o Radium FC., na perda de 3 pontos de seu ativo.Jogo do dia 19.4.2009.

10 – Suspenderam por 30 dias (art. 188 p.final) o prep.físico do Independente FC. Walter Martinho Luciano.

11 – Suspenderam por 1 partida (art. 255) os atletas, Rogério da Silva Ruas, da AE.Ilha Solteira e Allison Campos Souza da Silva, do Tupã FC. Jogo do dia 8.5.2009.

12 – Suspenderam por 1 partida (art. 258) o atleta do CA.Taboão da Serra, Valdeson da Silva C.Braga. Jogo do dia 9.5.2009.

13 – Suspenderam por 2 partidas (art. 258) o atleta do Jacareá AC. Markson Trotskse P.de Almeida; suspenderam por 2 partidas (art. 258) o atleta David da Silva e por 3 partidas (arts. 250/252) o atleta Leandro Ap.da Silva Ferreira, ambos do Mogi das Cruzes F.Ltda. Jogo do dia 9.5.2009.

14 – Suspenderam por 1 partida (art. 255) o atleta Leonardo Alberto dos Anjos; suspenderam por 30 dias (art. 187 II) o treinador Jurandir Fatori e o massagista Tiago Aparecido da Silva, todos do Capivariano FC.; Absolveram o treinador do SC.Atibaia, Paulo Rogério de Freitas. Jogo do dia 9.5.2009.

15 – A requerimento da parte, adiaram para o dia 25.5.2009, o julgamento do processo 446/09 no qual figura como denunciado o atleta da SE.Vitória, Elton da Fonseca Oliveira.

16 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Desp.Brasil Part.Ltda., Eduardo Bayer Diefendbach. Jogo do dia 10.5.2009.

17 – Absolveram o prep.físico do União Suzano AC. Ricardo de Alexandre.

18 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta Jeferson Balani e suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta Franz Jones Gonçalves Inácio, ambos do Atlético Esportivo Araçatuba. Jogo do dia 10.5.2009.

19 – Suspenderam por 3 partidas (art. 258) o atleta da AE.Santacruzense, Paulo Henrique Porto; suspenderam por 3 partidas (art. 258) o atleta Maércio dos Santos e por 2 partidas (art. 254) o atleta Marcus Paulo Siqueira Baptista, ambos do CA.Assisense. Jogo do dia 10.5.2009.

20 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta do CA.Lemense, Cleber Garcia Ribeiro. Jogo do dia 10.5.2009.

SUB-11 e SUB-13

21 – Por estar comprovado que a agremiação, solicitara anteriormente a liberação da disputa dos campeonatos profissionais e não-profissionais, absolveram o Brasa FC.Ltda, da denuncia por infração ao art. 204.

22 – Por infração ao art. 204, condenaram o Independente FC., na multa de R$ 10.000,00 e na exclusão dos dois próximos campeonatos da categoria.

23 - Por infração ao art. 204, condenaram o CA.Guaçuano , na multa de R$ 10.000,00 e na exclusão dos dois próximos campeonatos da categoria.

SUB-15 e SUB-17

24 – Por pedido de vista do Procurador Dr. Renato Ferraz Sampaio Savy, adiaram para o dia 25.5.2009, o julgamento do processo 414/09 no qual figura como denunciado o CA.Guaçuano.

25 – Por infração ao art. 214 c/ art. 15 do RC e os benefícios do art. 182, condenaram o CA.Paulistinha, na perda de 3 pontos de seu ativo. Jogo do dia 25.4.2009.

26 – Absolveram o treinador da SE.Palmeiras, Marcio Vicente Rodrigues. Jogo do dia 9.5.2009.

SUB-17

27 – Por infração ao art. 214 c/c art. 15 do RC., condenaram o CA.Assisense na multa de R$ 1.000,00 e na perda de 6 pontos de seu ativo. Jogo do dia 25.4.2009.

28 – Por infração ao art. 214 c/c art. 15 do RC., condenaram o União FC. na multa de R$ 1.000,00 e na perda de 6 pontos de seu ativo. Jogo do dia 25.4.2009.

29 – Adiaram para o dia 25.5.2009, o julgamento do processo 430/09 no qual figuram como denunciados, o atleta do SC.Atibaia, Julio Cesar Silva Benedito e os atletas do Paulista FC.Ltda. Guilherme Lima Andrade e Denilton Venturin Júnior.

30 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do São Viente AC. Jhonatas de Morais Ribeiro; suspenderam por 1 partida (art. 250) os atletas do EC.Santo André, Wellington Pereira Rodrigues Adão e Clayton Soares Gomes. Jogo do dia 2.5.2009.

31 – Suspenderam por 1 partida (art. 254 c/c 182) os atletas, Bruno Gustavo de Oliveira Morais e David de Jesus França Alves, e suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta Klysman Matheus Dellacqua, todos do CA.Assisense; suspenderam por 1 partida os atletas do Rio Preto EC., Jackson Aloan Nascimento Marques (art. 254 c/c 182) e Rafhael da Silva Arruda (art. 250). Jogo do dia 9.5.2009.

32 – Suspenderam por 1 partida (art. 255) o atleta do Grêmio Catanduvense de Futebol, Leone Avanço Rocha. Jogo do dia 9.5.2009.

33 – A requerimento da parte, adiaram para o dia 25.5.2009, o julgamento do processo 455/09 no qual figura como denunciado o treinador do Rio Claro FC. Paulo Sérgio Marques.

34 – Suspenderam por 1 partida (art. 255) o atleta do União São João EC. Thiago Batista de Souza. Jogo do dia 9.5.2009.

35 – Suspenderam por 1 partida (art. 254 c/c art. 182) o atleta do EC.XV Nov.Jau, Vitor Hugo Bittencourt Júnior.Jogo do dia 9.5.2009.

36 – Suspenderam por 1 partida (art. 255 c/c art.182) o atleta Cassio Gabriel Villela Ferreira; suspenderam por 1 partida (art. 258) o atleta Guilherme Silva de Oliveira, ambos do Paulínia FC.; suspenderam por 1 partida (art. 255 c/c art.182) o atleta do Guarani FC. Breno Bruno Armentano. Jogo do dia 9.5.2009.

37 – Suspenderam por 3 partidas (art. 258 c/c art. 182) o atleta do CA.Guaçuano, Eduardo Marques da Silva. Jogo do dia 9.5.2009.

38 – A requerimento da parte, adiaram para o dia 25.5.2009, o julgamento do processo 460/09 no qual figura como denunciado o treinador do Desportivo Brasil Part.Ltda., Waldemar Edson Privati.

39 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do São Paulo FC., Acácio Paulo da Silva Júnior. Jogo do dia 9.5.2009.

40 – Suspenderam por 1 partida (art. 255) o atleta do Osasco FC., Vinicius Romanini Guerrero. Jogo do dia 9.5.2009.

41 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta do CA.Paulistano, Paulo Vinicius da Silva; suspenderam por 3 partidas (arts. 250/254) o atleta do CA.Embu-Guaçu, Uemerson R.de Souza Barbosa. Jogo do dia 9.5.2009.

42 – Suspenderam por 1 partida (art. 254 c/c 182) o atleta da A.Port. de Desportos, Guilherme G.Inácio Gomes. Jogo do dia 9.5.2009.

43 – Suspenderam por 1 partida (art. 251) o atleta do Pão de Açúcar EC. Jeferson Portugal da Silva. Jogo do dia 9.5.2009.

44 – Suspenderam por 1 partida (art. 255) o atleta do SC.Atibaia, Victor Máximo Ribeiro da Costa. Jogo do dia 9.5.2009.

45 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do São José EC. Vinicius de Souza. Jogo do dia 9.5.2009.

46 – Suspenderam por 1 partida (art. 255) os atletas, Felipe A. Pereira Gomes, do Santos FC. e Vinicius Botelho Leôncio Chagas, do EC.Taubaté. Jogo do dia 9.5.2009.

47 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do FC.Primeira Camisa Ltda. Daniel Fortunato Borges. Jogo do dia 9.5.2009.

48 – A requerimento da parte, adiaram para o dia 25.5.2009, o julgamento do processo 470/09 no qual figura como denunciado o atleta do CA.Juventus, Thiago Fernandes de Oliveira.

49 – Suspenderam por 1 partida (art. 254 c/c art.182) o atleta da AA.Portuguesa, Eduardo Messias Hurtado Faria. Jogo do dia 9.5.2009.


50 – Tendo em vista que no relato do árbitro Davi Balsas, os atletas a seguir, sequer disputaram a referida partida, motivo pelo que, absolveram os atletas do São Vicente AC., Danrley Cardoso Motta; Gilberto Gualberto da Silva Júnior e Rafael Oliveira Costa; absolveram o atleta do GE.Mauaense, Diego Sales Lima. Retorno dos autos para denuncia contra o referido árbitro Davi Balsas.

CAMPEONATO FEMININO

51 – Suspenderam por 30 dias (art. 188 p.final) o prep.físico da Ferroviária Futebol S/A., Sérgio Waldemir Vasconcelos Picanço.

  Nenhuma Opção
Data da sessão: 11/05/2009 - 18:00h

Processo: 13/2009
Ata da Sessão de julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 11/05/2009.

Decisões Proferidas

A-1

01 – A requerimento da parte adiaram para o dia 18.5.2009, o julgamento do processo 325/09 no qual figuram como denunciados os atletas da SE.Palmeiras, Maurício Donizete Ramos e Diego de Souza Andrade, bem como o Santos FC. e seu atleta Domingos Nascimento dos Santos Filho.

02 – Suspenderam por 1 partida (art. 255) o atleta do Santos FC. Domingos Nascimento dos Santos Filho. Jogo do dia 3.5.2009.

A-2

03 – Absolveram o treinador do São José EC., Edmilson de J. Souza.

04 – A requerimento da parte adiaram para o dia 18.5.2009, o julgamento do processo 389/09, no qual figuram como denunciados os atletas do São José EC. Ivan Luis Saloio; Gilson G.do Nascimento;Alexandre da S. Pereira e seu treinador Edmilson de J. Souza, e o gandula do União São João EC. Wellington Fernando Ferraz.

05 – Suspenderam por 1 partida (art. 251) o atleta do CA.Taquaritinga, Teophilo Rodrigues Seron; suspenderam por 30 dias o gandula do Rio Claro FC. Isaias dos Santos.Jogo do dia 2.5.2009.

06 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta da AA.Flamengo, Rafael Braga Juliani. Jogo do dia 3.5.2009.

A-3

07 – Absolveram o atleta do São Carlos F.Ltda. Nadson da Silva Almeida. Jogo do dia 26.4.2009.

08 – A requerimento da parte adiaram para o dia 18.5.2009, o julgamento do processo 392/09 no qual figuram como denunciados o atleta Thiago Mendes de Souza e o treinador Andrelino T.de Oliveira, ambos do GE.Osasco Ltda.

09 – Suspenderam por 2 partidas (art. 255) os atletas, Rafael Domingos Correa Gomes do CA.Penapolense e José Paulo Bezerra Maciel Júnior do Pão de Açúcar EC. Jogo do dia 3.5.2009.

10 – Suspenderam por 1 partida (art. 258) o atleta da SE.Itapirense, Francisco Carlos Veloso Nascimento Júnior. Jogo do dia 4.5.2009.

2ª DIVISÃO

11 – Absolveram o treinador do Tupã FC. Hedeilton Silva Belo.

12 – Suspenderam por 4 partidas (art.258) o atleta do Elosport Capão Bonito, Manoel José de Souza Neto. Jogo do dia 25.4.2009.

13 – Suspenderam por 1 partida (art. 255) o atleta Paulo Vitor Landin dos Santos e suspenderam por 30 dias (art. 188 p.final) o massagista Joailton Tobias, ambos do Desportivo Brasil Part.Ltda.Jogo do dia 26.4.2009.

14 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) os atletas, Édipo de Lima, do Radium FC. e Geismar Fernandes Andrade, da AE.VC.Rioclarense. Jogo do dia 1.5.2009.

15 – Absolveram o prep.físico do Atl.Esportivo Araçatuba, André Luiz Cruz de Oliveira.

16 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta Tiago Augusto dos Santos Neto e suspenderam por 2 partidas (art.251) o atleta Caíque Miguel de Carvalho, ambos do ECUS. Jogo do dia 2.5.2009.

17 – Suspenderam por 2 partidas (art. 255) os atletas do EC.Primavera, Eduardo Henrique e Gilson Domingos da Silva; suspenderam por 2 partidas (art. 255) o atleta do SC.Atibaia, André Luis Teixeira da Silva. Jogo do dia 2.5.2009.

18 – Suspenderam por 1 partida (art. 251) o atleta do União Suzano AC. Anderson da Conceição Tobias.Jogo do dia 2.5.2009.

19 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Desportivo Brasil Part.Ltda. Lennon Eduardo Carvalho Celestino; por infração ao art. 211 multaram a SE.Vitória em R$ 500.00. Jogo do dia 2.5.2009.

20 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) os atletas da AE.Ilha Solteira, Samuel de Melo e Guilherme Henrique Q.da Cruz. Jogo do dia 2.5.2009.

21 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do GE.Mauaense, Anderson Aparecido Casaroto. Jogo do dia 1.5.2009.

22 – Suspenderam por 60 dias (art. 186 II) o gandula do Jaboticabal Atlético, Alan Santos de Souza.

23 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Independente FC., Edelvan Silva Nery. Jogo do dia 3.5.2009.

24 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta do Sumaré AC. Sullivan Olívio da Silva. Jogo do dia 3.5.2009.

25 – A requerimento da parte, adiaram para o dia 18.5.2009, o julgamento do processo 406/09, no qual figuram como denunciados os atletas do São Vicente AC., Marcos Vinicius Piaçalle e Lucas Bonfim da Silva, e o seu treinador Eraldo de Almeida, e também o atleta do Jabaquara AC. Axel Rodrigues de Arruda. Jogo do dia 3.5.2009.

26 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do CAL.Bariri, Paulo Ricardo Oliveira Ribeiro. Jogo do dia 3.5.2009.

27 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do EC.Taubaté, Marcos Vinicius Oliveira Silva. Jogo do dia 3.5.2009.

28 – Suspenderam por 1 partida os atletas, Pedro Augusto Bittencourt Mechires da Silva (art. 255) do José Bonifácio EC.; e Deivid Rodrigo Soares de Macedo (art.251) do Tupã FC. Jogo do dia 3.5.2009.

29 – A requerimento da parte, adiaram para o dia 18.5.2009, o julgto.do processo 410/09 no qual figura como denunciado o Radium FC.

SUB-11 E SUB-13

30 – Converteram em diligência o julgamento dos processos 411;412 e 413/09 nos quais figuram como denunciadas as agremiações, Brasa FC.Ltda.Independente FC. e CA.Guaçuano, determinando-se que o Departamento Técnico da Entidade, informe a data da publicação do Regulamento e da Tabela dos campeonatos das categorias Sub-11/13.Julgto.designado para o dia 18.5.2009.

SUB-15/17

31 – A requerimento da parte, adiaram para o dia 18.5.2009, o julgamento do processo 414/09 no qual figura como denunciado o CA.Guaçuano.

32 – Por infração ao art. 214 c/c art. 182 e art. 15 do RC., condenaram o União FC., na perda de 3 pontos de seu ativo. Jogo do dia 25.4.2009.

33 – Por infração ao art. 214 c/c art. 182 e art. 15 do RC., condenaram o CA.Assisense, na perda de 3 pontos de seu ativo. Jogo do dia 25.4.2009.

34 – A requerimento da parte, adiaram para o dia 18.5.2009, o julgamento do processo 417/09 no qual figura como denunciado o CA.Paulistinha.

35 – Absolveram o prep.físico do Campinas FC. Linneu Moraes de Souza Netto.

36 – Absolveram o treinador do Jabaquara AC. André Alves dos Santos.

SUB-17

37 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) os atletas, Fernando de Souza Barbosa, do Marília AC. e Ademir dos S.M.Júnior, do Mirassol FC.; absolveram o árbitro Roberto Pinelli, da denuncia por infração ao art. 266. Jogo do dia 25.4.2009.

38 – A requerimento da parte, adiaram para o dia 18.5.2009, o julgamento do processo 418/09 no qual figura como denunciado o CA.Assisense.

39 – A requerimento da parte, adiaram para o dia 18.5.2009, o julgamento do processo 419/09 no qual figura como denunciado o União FC.

40 – Suspenderam por 2 partidas( art. 254 c/c 182) o atleta da AA.Francana, Luan Funchal de Oliveira. Jogo do dia 2.5.2009.

41 – Suspenderam por 2 partidas os atletas do Botafogo FC. Jefferson de Castro Alvarez(art. 252) Gabriel de Souza Teixeira e Túlio Mracus da Silva (art. 258); suspenderam por 2 partidas (art. 258) o atleta do Olé Brasil S/A Andrew Erik Feitosa. Jogo do dia 2.5.2009.

42 – Suspenderam por 1 partida (art. 255) o atleta da AA.Internacional-Bebedouro, Juan Henrique Gonçalves. Jogo do dia 2.5.2009.

43 – Suspenderam por 1 partida os atletas do CA.Lemense, Robson Souza Ramos (art. 250) e Juarez Rodrigues do Carmo Júnior(art. 255). Jogo do dia 2.5.2009.

44 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Paulínia FC. João Victor Amaral dos Santos Silva. Jogo do dia 2.5.2009.

45 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Rio Branco EC. André Salomão Correa; suspenderam por 1 partida (art. 254 c/c 182) o atleta do CA.Guaçuano, Daniel Silvério Ramos. Jogo do dia 2.5.2009.

46 – Suspenderam por 1 partida (art. 254 c/c 182) o atleta do Osasco FC. Rafael dos Santos Moraes; suspenderam por 2 partidas (art. 254 c/c 182) o atleta do G.Barueri F.Ltda. Felipe Ferrer de Souza. Jogo do dia 2.5.2009.

47 – Suspenderam por 2 partidas (art.250 c/c art.182) o atleta Robson da Silva Vasconcelos; suspenderam por 2 partidas (art. 252 c/c 182) o atleta Suelio Victor Reis Nunes e Silva, e suspenderam por 60 dias (arts. 188 p.final e 187 II) o prep.físico Douglas Augusto de Paula dos Santos. Jogo do dia 2.5.2009.

48 – A requerimento da parte, adiaram para o dia 18.5.2009 o julgamento do processo 430/09, no qual figuram como denunciados os atletas do Paulista FC.Ltda. Guilherme Lima Andrade e Denilton Venturin Júnior, como também o atleta do SC.Atibaia, Julio Cesar Silva Benedito.

49 – Suspenderam por 2 partidas (art. 258 c/c art.182) o atleta do EC.União Suzano, Laércio Maranho Júnior. Jogo do dia 2.5.2009.

50 – Suspenderam por 1 partida (art. 255) os atletas, Wendel Amaro Luiz de Albuquerque, do União Suzano AC. e Diogo Henrique da Silva, da AD.São Caetano. Jogo do dia 2.5.2009.

51 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Jabaquara AC. Rafael Roberto do Nascimento. Jogo do dia 2.5.2009.

52 – A requerimento da parte, adiaram para o dia 18.5.2009, o julgamento do processo 434/09 no qual figuram como denunciados, o atleta do São Vicente AC. Jhonatas de Morais Ribeiro e os atletas do EC.Santo André, Wellington Pereira Rodrigues Adão e Clayton Soares Gomes.

53 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta Anderson Luis Cabral Vieira e por 2 partidas (art. 254) o atleta Rodolfo Rodrigues Monção, ambos do GE.Mauaense. Jogo do dia 2.5.2009.

CAMPEONATO FEMININO

54 – Suspenderam por 30 dias (art. 188 p.final) o prep.físico da Ferroviária Futebol S/A, Fabrício Candido Maia.

55 – Suspenderam por 1 partida (art. 255) a atleta do Paulista FC.Ltda. Cristiane Chaves Carneiro.Jogo do dia 3.5.2009.

SUB-17

56 – Absolveram os atletas, William Henrique Rodrigues da Silva, do G.Barueri F.Ltda. e Lucas Siqueira Piacentini, do Pão de Açúcar EC.Jogo do dia 13.12.2008.

  Nenhuma Opção
Data da sessão: 05/05/2009 - 18:00h

Processo: 12/2009
Ata da Sessão de julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 05/05/2009.

Decisões Proferidas

A-1

01 – Adiado “sine die” o julgamento do processo 294/09 onde figura como denunciado o atleta do SC.Corinthians Pta. Cristian Mark Junio Nascimento Oliveira, estando os autos Conclusos ao Dr.Auditor-Presidente, para exarar Despacho Saneador.

02 – A requerimento da parte adiaram para o dia 11.5.2009, o julgamento do processo 325/09 no qual figuram como denunciados os atletas da SE.Palmeiras, Maurício Donizete Ramos e Diego de Souza Andrade, bem como o Santos FC. e seu atleta Domingos Nascimento dos Santos Filho.

03 – Suspenderam por 2 partidas (art. 255) o atleta do EC.Santo André, Alexandro da Silva Batista. Jogo do dia 18.4.2009.

04 – Por infração ao art. 232 c/c art. 20 do RC. multaram o SC.Corinthians Pta. em R$ 1.000,00. Jogo do dia 26.4.2009.

05 – Suspenderam por 1 partida (art. 255) os atletas, Valdecir Basilio da Silva, do G.Barueri Ltda. e Welington Pereira Rodrigues, da AA.Ponte Preta. Jogo do dia 25.4.2009.

A-2

06 – Por infração ao art. 215 c/c art. 17 do RC. multaram o Comercial FC. em R$ 1.000,00 e o G.Catanduvense de Futebol, R$ 250,00; suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta do G.Catanduvense de Futebol, Leandro Cristian Rodrigues do Amaral; suspenderam por 180 dias (art. 186 II -60 dias e art. 187 II – 120 dias) o treinador Pedro Roberto Santilli; suspenderam por 30 dias (art. 187 I) o gandula Carlos Roberto da Costa, ambos do Comercial FC. Jogo do dia 12.4.2009.

07 – Suspenderam por 1 partida (art. 255) os atletas da AA.Flamengo, Edilson José Magalhães Dias e Luiz Carlos Marçal dos Santos Júnior; suspenderam por 1 partida (art. 255) o atleta do América FC. Paulo Henrique Moreira. Jogo do dia 8.4.2009.

08 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do São Bernardo FC. Ltda. José Alberto Forte; suspenderam por 150 dias (art. 188 p.final-30 dias e art. 274 – 120 dias) o prep.físico Sergio Seigi Tada e absolveram o médico Wilson Pedro Guimarães Júnior, ambos do CA.Taquaritinga.Jogo do dia 8.4.2009.

09 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) os atletas do Rio Branco EC. Frederico D. Araújo e Everton Luis Viana. .Jogo do dia 8.4.2009.

10 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) os atletas do EC.São Bento, Paulo Henrique Le Petit Carreira da Silva e Rafael dos Santos Macena; suspenderam por 30 dias (art. 188 p.final) o gandula Daniel Aparecido da Silva; suspenderam por 30 dias (art. 278) o presidente Valmor Peruzzo, ambos do G.Catanduvense de Futebol; por infração ao art. 213, condenaram o G.Catanduvense de Futebol, na multa de R$ 10.000,00 e na perda do mando de campo por 2 partidas. .Jogo do dia 8.4.2009.

11 – Absolveram o atleta Gilberto Roldão dos Santos; suspenderam por 30 dias (art. 187 II) o prep.físico Cleber Augusto e o treinador Vilson Tadei; absolveram o atleta Samuel Teram; suspenderam por 2 partidas os atletas, Izaias Maia Carneiro (art. 251) e Bruno Guimarães Santos do Amaral(art.254), todos do Rio Preto EC. .Jogo do dia 8.4.2009.

12 – Suspenderam por 1 partida os atletas Luan Henrique Alves de Almeida (art. 250) e Joseilton Menezes Silva (art. 255) ambos do União São João EC. Converteram em diligência o julgamento de parte do processo 305/09, adiado “sine die”, na qual figuram como denunciados, o treinador Antonio Fernando de Freitas e o presidente José Mário Pavan, ambos do EC.União São João EC., para a oitiva de testemunhas e autoridades da partida.

13 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do São Bernardo FC.Ltda. José Alberto Forte; absolveram o prep.físico do União São João EC. Vair Aparecido de Campos. Jogo do dia 19/4/2009.

14 – A requerimento da parte adiaram para o dia 11.5.2009, o julgamento do processo 353/09 no qual figura como denunciado o treinador do São José EC. Edmilson de Jesus Souza.

15 – Suspenderam por 30 dias (art. 188 p.final) o treinador do Nacional AC., Paulo Sérgio Tognasini; por infração ao art. 211 multaram o Nacional AC..em R$ 1.000,00. Jogo do dia 8.4.2009.

16 – Suspenderam por 1 partida (art. 251) o atleta Tiago da Silva e por 30 dias (art. 278) o treinador Antonio Sergio Caetano, ambos do CA.Penapolense. Jogo do dia 12.4.2009.

17 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta do EC.XV Nov.Piracicaba, Marlon Tadeu Ferreira. Jogo do dia 15.4.2009.

18 – Absolveram o atleta João Carlos de Oliveira; suspenderam por 1 partida o atleta Lucas Rafael Leone Costa e suspenderam por 30 dias (art. 188 p.final) o p.físico, Dermivaldo Evangelista Martins, todos do Nacional AC. Determinaram a volta dos autos à Procuradoria para apreciar a conduta do árbitro com relação ao preenchimento do relatório da partida. Jogo do dia 26.4.2009.

19 – Suspenderam por 1 partida os atletas, Alex Sandro de Jesus Souza (art. 251) do Oeste Pta.EC. e João Paulo dos Santos Garcia (art. 250) do GE.Osasco Ltda. Jogo do dia 26.4.2009.

20 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Votoraty FC. Ltda. José Roberto Cavalcante. Jogo do dia 26.4.2009.

21 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta do União FC. Luiz Gustavo de Oliveira Lima. Jogo do dia 26.4.2009.

22 – Suspenderam por 2 partida (art. 254) o atleta da AA.Internacional-Limeira, Leandro Fernando da Silva. Jogo do dia 26.4.2009.

23 – Suspenderam por 1 partida (art. 251) o atleta do Pão de Açúcar EC. Denílson Luis Marques de Souza. Jogo do dia 26.4.2009.

24 – A requerimento da parte, adiaram para o dia 11.5.2009, o julgamento do processo 360/09, no qual figura como denunciado o atleta do São Carlos F.Ltda. Nadson da Silva Almeida.

2ª DIVISÃO

25 – Suspenderam por 6 partidas (art. 254) o atleta da AD.Guarulhos, Isac Gregório da Costa. Jogo do dia 18.4.2009.

26 – Suspenderam por 4 partidas (art. 254) o atleta da AA.Inter-Bebedouro, Adam William Rovanni de Carvalho. Jogo do dia 19.4.2009.

27 – Suspenderam por 1 partida (art. 251) os atletas, Jorge Vinicius de Oliveira Alves, do Bandeirante EC. e Jean Cesar Ferreira de Souza, do Batatais FC. Jogo do dia 26.4.2009.

28 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta do EC.Lemense, Diogo Albert S.do Carmo; suspenderam por 1 partida os atletas do Independente FC. Matheus Dantas Camargo (art. 250) e Paulo Eduardo C.Bezerra (art. 251). Jogo do dia 24.4.2009.

29 – A requerimento da parte, adiaram para o dia 11.5.2009, o julgamento do processo 363/09 no qual figura como denunciado o treinador do Tupã FC. Hedeilton Silva Belo.

30 – A requerimento da parte, adiaram para o dia 11.5.2009, o julgamento do processo 364/09 no qual figura como denunciado o atleta do Elosport Capão Bonito, Manoel José de Souza Neto.

31 – A requerimento da parte, adiaram para o dia 11.5.2009, o julgamento do processo 365/09 no qual figuras como denunciados o atleta do Desportivo Brasil Part.Ltda. Paulo Vitor Landin dos Santos e o massagista Joailton Tobias.

32 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) os atletas Almir Fernando Campos da Silva; Fernando Campos Silva e Gabriel de Sales Portela, todos do EC.Taubaté; Suspenderam por 2 partidas (art. 255) o atleta Jardel Luiz Silva e por 1 partida (art. 255) o atleta Ailton vieira Cardoso, ambos do Jacareí AC. Jogo do dia 26.4.2009.

33 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) os atletas do Palestra de São Bernardo, Iran Carvalho de Freitas e Lázaro Luan Scapolan. Jogo do dia 24.4.2009.

34 – Absolveram o senhor Sidney Giron, Presidente do Atlético Esportivo Araçatuba.

35 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta João Luis Fiorin Júnior e absolveram o treinador Fernando Guisini Neto, ambos do CAL.Bariri. Jogo do dia 24.4.2009.

36 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Paulínia FC. Isac Teixeira de Araújo. Jogo do dia 26.4.2009.

37 – Suspenderam por 1 partida (art. 255) os atletas, Mateus Vinicius de Assumpção, do CA.Guaçuano; e Renato Gomes Araújo, do AE.VC.Rioclarense. Jogo do dia 26.4.2009.

38 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) os atletas, Toni Jefferson Eloy, do Radium FC. e Edson da Silva, do Sumaré AC. Jogo do dia 26.4.2009.

39 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Barcelona Esportivo Capela, William Mendes Pereira. Jogo do dia 26.4.2009.

40 – Suspenderam por 1 partida (art. 255) o atleta do CA.Assisense, Carlos Henrique da Silva Inácio. Jogo do dia 26.4.2009.

SUB-17

41 – Adiaram para o dia 11.5.2009, o julgamento do processo 375/09 no qual figuram como denunciados os atletas, Fernando de Souza Barbosa do Marília AC. e Ademir dos S.M.Júnior, do Mirasso FC. e o árbitro Roberto Pinelli.

42 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Oeste Paulista EC. Marcelo Meira de Jesus. Jogo do dia 25.4.2009.

43 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Sertãozinho FC. Fabio Luis Pepe. Jogo do dia 25.4.2009.

44 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta do Rio Branco EC. Cristofer de Souza Barros. Jogo do dia 25.4.2009.

45 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) os atletas do Red Bull E.Ltda. Diogo Henrique Ivanoff e André Ramalho Silva. Jogo do dia 25.4.2009.

46 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Paulista FC.Ltda. Victor Hugo de Abreu. Jogo do dia 25.4.2009.

47 – Suspenderam por 2 partidas (art.254) o atleta Lucas Mendes de Souza Prado; por 1 partida (art. 250) os atletas André Luiz Rocha Nobes e Denis Figueiredo Clemente, todos do SC.Atibaia; suspenderam por 1 partida (art. 251) o atleta do Nacional AC. Maikon Vinicius Silveira Galera. Jogo do dia 25.4.2009.

48 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Santos FC. João Inácio de Jesus Cerqueira. Jogo do dia 25.4.2009.

49 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do SC.Corinthians Pta. Lucas Alves de Araújo; suspenderam por 30 dias (art. 188 p.final) o treinador do EC.Santo André, Luis Fernando Abichabki. Jogo do dia 25.4.2009.

50 – Suspenderam por 1 partida (art. 251) o atleta do CA.Juventus, Hugo Leopoldo Cunha da Silva. Jogo do dia 25.4.2009.

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