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Quinta Comissão Disciplinar Data da sessão: 08/05/2009 - 17:00h |
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Processo: 263/09 DUQUE CAXIENSE F.C X LEME F.C û ESTADUAL û 3¬ DIVIS+O û JUNIORES - 05/04/09. Reclamado(s): IVALDO PEREIRA, TÚcnico do DUQUE CAXIENSE F.C, incurso no art. 188 CBJD. DIOGO CATARINO DA SILVA, Atleta do LEME F.C, incurso no art. 252 CBJD. CAULI PINTO DE SOUZA FREITAS, Atleta do DUQUE CAXIENSE F.C, incurso no art. 252 CBJD. ANDRE LUIS BRITO DA CRUZ, Atleta do LEME F.C, incurso no art. 254 CBJD. Relator: Dr.Gilson Vasco
Resultado: Por unanimidade de votos, suspenso o 1¦ denunciado, em 30 (trinta) dias, quanto Ó imputaþÒo do art. 188 do CBJD. Por unanimidade de votos, suspenso o 2¦ denunciado, em 01 (uma) partida, quanto Ó desclassificaþÒo do art. 252 para o art. 255 do CBJD. Por unanimidade de votos, suspenso o 3¦ denunciado, em 01 (uma) partida, quanto Ó desclassificaþÒo do art. 252 para o art. 255 do CBJD. Por unanimidade de votos, suspenso o 2¦ denunciado, em 01 (uma) partida, quanto Ó desclassificaþÒo do art. 254 para o art. 250 do CBJD. |

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Processo: 264/09 BARCELONA X SANTA CRUZ û ESTADUAL û 3¬ DIVIS+O û JUNIORES - 11/04/09. Reclamado(s): BARCELONA ESPORTE CLUBE, AssociaþÒo incursa no art. 213 CBJD. RODRIGO DE SOUZA LARSEN, Atleta do BARCELONA E.C, incurso no art. 251 CBJD. IGOR GONÃALVES LEITE, Atleta do BARCELONA E.C, incurso no art. 254 CBJD. FELIPE DO SACRAMENTO SILVA, Atleta do SANTA CRUZ F.C, incurso no art. 254 CBJD. MARCOS VINICIUS DOS S. FARIA, Atleta do BARCELONA E.C, incurso no art. 254 CBJD. Relator: Dr. Jose C. Moura
Resultado: O Procurador pediu a desclassificaþÒo do art. 254 para o art. 252 do CBJD, em relaþÒo ao 5¦ denunciado. Por unanimidade de votos, absolvido o 1¦ denunciado, quanto Ó imputaþÒo do art. 213 do CBJD. Por unanimidade de votos, suspenso o 2¦ denunciado em 01 (uma) partida, quanto Ó imputaþÒo do art. 251 do CBJD. Por unanimidade de votos, suspenso o 3¦ e 4¦ denunciados em 02 (duas) partidas, quanto Ó imputaþÒo do art. 254 do CBJD. Por unanimidade de votos, suspenso o 5¦ denunciado em 02 (duas) partidas, quanto Ó desclassificaþÒo do art. 254 para o art. 252 do CBJD. |

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Processo: 265/09 C.R VASCO DA GAMA X BANGU A.C û ESTADUAL û JUNIORES û 05/04/09. Reclamado(s): MARCELO DOS SANTOS PEREIRA, Atleta do C.R VASCO DA GAMA incursa no art. 250 CBJD. Relator: Dr.Paulo Travassos
Resultado: Por unanimidade de votos, suspenso o denunciado em 03 (tres) partidas, quanto Ó imputaþÒo do art. 250 do CBJD. |

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Processo: 267/09 BOA VISTA S.C X AMERICANO F.C û ESTADUAL û JUNIORES û 05/04/09. Reclamado(s): RAFAEL SILVA, Atleta do BOA VISTA S.C, incurso no art. 250 CBJD. Relator: Dr. Jose C. Moura
Resultado: No mÚrito, por maioria, suspenso em 3(trÛs) partidas o denunciado, quanto Ó imputaþÒo do art. 250 do CBJD. Votos vencidos dos Auditores Dr. Gilson Solano e Dr. AbrahÒo Mendonþa, que imputavam pena de 02 (duas) partidas, quanto Ó imputaþÒo do art. 250 do mesmo diploma legal. |

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Processo: 268/09 MADUREIRA E.C X FRIBURGUENSE FC - ESTADUAL - JUNIORESû 05.04.09. Reclamado(s): BRUNO LEAL, Atleta do FRIBURGUENSE A.C, incurso no art. 254 CBJD. FELIPE SANTOS COSTA, Atleta do MADUREIRA E.C, incurso no art. 254 CBJD. Relator: Dr. Odilon Reis
Resultado: Por unanimidade de votos, suspenso o 1¦ denunciado em 02 (duas) partidas, quanto Ó desclassificaþÒo do art. 254 para p¾ art. 250 do CBJD. Por unanimidade de votos, suspenso o 2¦ denunciado em 03 (tres) partidas, quanto Ó imputaþÒo do art. 254 do CBJD. |

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