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Quarta Comissão Disciplinar Data da sessão: 28/05/2009 - 15:00h |
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Processo: 408 /09 Americano FC X AD Cabofriense û Juniores û 1¬ DivisÒo - 01/05/09. Reclamado(s): Carlos Magno Graþa, 4¦ ßrbitro, incurso no art. 262 CBJD. Hiaggo Gravitol Poubel, atleta do AD Cabofriense, incurso no art. 250 CBJD. Jackson da Mota Ferreira, atleta do Americano FC, incurso no art. 250 CBJD. Relator: Dr. Luiz Tavares.
Resultado: No mÚrito, por maioria, multado o 1¦ denunciado em R$ 70,00 (setenta) reais, quanto Ó imputaþÒo do art. 262 CBJD. Votos vencidos dos Auditores Dr. Edilson Gonþalves e Dr. Carlos Mariz que aplicavam a multa de R$ 50,00 (cinq³enta) reais. Por unanimidade de votos, suspenso os 2¦ e 3¦ denunciados em 1 (uma) partida, quanto Ó imputaþÒo do art. 250 CBJD. |

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Processo: 409/09 Boavista SC X EC Marinho - 1¬ DivisÒo û Juniores û 26.04.09. Reclamado(s): Marcelo Moreira, atleta EC Marinho, incurso no art. 250 do CBJD. Giliardi Pinheiro Euzebio, atleta do Boavista SC, incurso no art. 250 do CBJD. Rildo Jorge Nascimento, treinador do Boavista SC, incurso no art. 256 do CBJD. Relator: Dr. Pedro Berwanger
Resultado: Por unanimidade de votos, suspenso o 1¦ denunciado em 1 (uma) partida, quanto Ó imputaþÒo do art. 250 do CBJD. Por unanimidade de votos, suspenso o 2¦ denunciado em 1 (uma) partida, quanto Ó imputaþÒo do art. 250 do CBJD. Por unanimidade de votos, absolvido o 3¦ denunciado, quanto Ó imputaþÒo do art. 256 do CBJD. |

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Processo: 410/09 Juventus FC x Barcelona EC û Juvenil û 02/05/09. Reclamado(s): Lucas Cordeiro AlcÔntara, atleta do Juventus FC, incurso no art. 250 do CBJD. Lucas Fernando Santos Pareto, Atleta do Juventus FC, incurso no art. 255 do CBJD. Bruno Barbosa Lima, Atleta do Barcelona EC incurso no art. 253 do CBJD. Relator: Dr. EdÝlson Gonþalves
Resultado: Por unanimidade de votos, suspenso o 1¦ denunciado em 1 (uma) partida, quanto Ó imputaþÒo do art. 250 do CBJD. Por unanimidade de votos, suspenso o 2¦ denunciado em 2 (duas) partidas, quanto Ó imputaþÒo do art. 255 CBJD. Por unanimidade de votos, suspenso o 3¦ denunciado em 2 (duas) partidas, quanto Ó desclassificaþÒo do art. 253 para o art. 255 CBJD. Por unanimidade de votos, absolvido o 4¦ denunciado, quanto Ó imputaþÒo do art. 213 parßgrafo 1¦ CBJD. |

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Processo: 411/09 MacaÚ EFC X Boavista SC û 1¬ DivisÒo de Juniores û 29/04/09. Reclamado(s): Rafael Silva, atleta do Boavista SC, incurso no art. 250 do CBJD. Ricardo Augusto Lustosa Nascimento, atleta do Boavista SC, incurso no art. 254 do CBJD. Relator: Dr. Carlos Henrique.
Resultado: A Procuradoria pediu desclassificaþÒo do 1¦ denunciado para o art. 254 CBJD. A Patrona do denunciado declarou estar preparada defendÛ-lo no art. 254 CBJD. No mÚrito por maioria, suspenso o 1¦ denunciado em 3 (trÛs) partidas, quanto Ó imputaþÒo do art. 254 CBJD. Voto vencido do Dr. Carlos Mariz que aplicava a pena de suspensÒo de 2 (duas) partidas. No mÚrito por maioria, absolvido o 2¦ denunciado, quanto Ó imputaþÒo do art. 254 CBJD. Voto vencido do Dr. Carlos Mariz que desclassificava a infraþÒo para o art. 250 CBJD e aplicava a pena de suspensÒo de 1 (uma) partida. |

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Processo: 412/09 MacaÚ EFC X Silva Jardim FC û Juvenil - 26/04/09. Reclamado(s): MacaÚ EFC, associaþÒo, incursa no art. 206 do CBJD. Jairo Eduardo Cordeiro da Silva, atleta do Silva
Jardim FC, incurso no art. 250 do CBJD. Relator: Dr. Luiz Tavares.
Resultado: Processo retirado de pauta a pedido da defesa e acolhido pela ComissÒo. |

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