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Terceira Comissão Disciplinar Data da sessão: 14/05/2009 - 17:00h |
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Processo: 252/09 E.C TIGRES DO BRASIL X BOA VISTA S.C û 1¬ DIVIS+O - PROFISSIONAIS û 11/04/09. Reclamado(s): JOS+ CARLOS DE MORAIS, Atleta do E.C TIGRES DO BRASIL, incurso no art. 255 CBJD. Relator: Dr. ANTONIO BAS-LIO
Resultado: O Procurador pediu a desclassificaþÒo para o art. 250 CBJD. Por unanimidade de votos, suspenso o denunciado, em 01 (uma) partida, quanto Ó desclassificaþÒo do art. 225 para o art. 250 do CBJD. |

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Processo: 253/09 ESTACIO DE S- F.C X QUISSAM+ F.C - JUNIORES û 01/04/09. Reclamado(s): WILLIAN CARVALHO DA SILVA, Atleta do ESTACIO DE S- F.C, incurso no art. 250 CBJD. GILMAR DOS REIS DOS SANTOS, Atleta do ESTACIO DE S- F.C, incurso no art. 250 CBJD. WILLIAN TRINDADE DA SILVA, Atleta do ESTACIO DE S- F.C, incurso no art. 250 CBJD. Relator: Dr. RENATA MANSUR
Resultado: Por unanimidade de votos, suspensos todos os denunciados, em 01 (uma) partida, quanto Ó imputaþÒo do art. 250 do CBJD. |

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Processo: 254/09 SILVA JARDIM F.C X SENDAS E.C - JUNIORES û 01/04/09. Reclamado(s): RODRIGO CABRAL DE SOUZA, Atleta do SENDAS E.C, incurso no art. 255 CBJD. PAULO ANDRE DA SILVA, Atleta do SENDAS E.C, incurso no art. 255 CBJD. MARCOS HELENA DE PAULA, Arbitro da partida, incurso no art. 266 CBJD. Relator: Dr. ANTONIO RICARDO
Resultado: O Procurador pediu pela absolviþÒo do ßrbitro e a desclassificaþÒo para o art. 250 CBJD, para os demais denunciados Por unanimidade de votos, absolvidos o 1¦ e 2¦ denunciados, quanto Ó desclassificaþÒo do art. 255 para o art. 250 do CBJD. Por unanimidade de votos, absolvido o 3¦ denunciado, quanto Ó imputaþÒo do art. 266 do CBJD. |

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Processo: 255/09 ANGRA DOS REIS E.C X C+RES F.C - JUNIORES û 01/04/09. Reclamado(s): C+RES F.C, AssociaþÒo, incursa no art. 203 CBJD. Relator: Dr. SEBASTI+O P. NETO
Resultado: Processo baixado em diligÛncia para a Procuradoria. |

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Processo: 256/09 CAMPO GRANDE A.C X GRANDE RIO BRESCIA CLUBE - JUNIORES û 01/04/09. Reclamado(s): UBIRAJARA MARTINS DA SILVA, TÚcnico do G.R BRESCIA CLUBE, incurso no art. 187 II CBJD. PEDRO HENRIQUE NEVES P. FERR+O, Atleta do G.R BRESCIA CLUBE, incurso no art. 255 CBJD. Relator: Dr. ANTONIO RICARDO
Resultado: O Procurador pediu a desclassificaþÒo do 1¦ denunciado para o art. 188 CBJD. Por unanimidade de votos, absolvido o 1¦ denunciado, quanto Ó imputaþÒo do art. 187 II do CBJD. Por unanimidade de votos, suspenso o 2¦ denunciado em 1(uma) partida, quanto Ó imputaþÒo do art. 255 do CBJD. |

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