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Primeira Comissão Disciplinar Data da sessão: 25/05/2009 - 15:00h |
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Processo: 335/08 SANTA CRUZ FC x CA CASTELO BRANCO û INFANTIL û 26/04/09. Reclamado(s): NELSON GOMES, Arbitro, incurso no art. 262 CBJD. REINALDO ABREU OLIVEIRA, Atleta do SANTA CRUZ FC, incurso no art. 254 CBJD. LINCOLN CASEMIRO DELGADO DA SILVA, Atleta do CA CASTELO BRANCO, incurso no art. 252 CBJD. Relator: Dr. Luis Gustavo Marques
Resultado: O Procurador pediu pela absolviþÒo do arbitro. No mÚrito, por maioria, absolvido o 1¦ denunciado quanto a imputaþÒo do art. 262 do CBJD. Voto vencido do auditor Dr. Vagner Lima e Dr. Jose C. Ribeiro, que imputavam multa de R$ 50,00(cinq³enta) reais, quanto a imputaþÒo do art.262 CBJD. No mÚrito por maioria, suspenso o 2¦ denunciado, em 4 (quatro) partidas, quanto a imputaþÒo do art. 254 do CBJD.Voto vencido do auditor Dr. Luiz Gustavo que imputava pena de suspensÒo de 2(duas) partidas, quanto ao art. 254 do CJD. No mÚrito por maioria, suspenso o 3¦ denunciado, em 2 (duas) partidas, quanto a imputaþÒo do art. 252 do CBJD. Voto vencido do auditor Dr. Luiz Gustavo que imputava pena de suspensÒo de 1 (uma) partida, quanto a desclassificaþÒo do art. 252 para o art. 251 CBJD. |

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Processo: 336/09 SERRANO FC x TRES RIOS FC - JUNIORES û 25.04.09. Reclamado(s): SERRANO FC, AssociaþÒo, incurso no art. 213 do CBJD. RAFAEL FERREIRA, Supervisor do SERRANO FC,
incurso no art. 252 do CBJD. FELIPE NEVES FELISBERTO, Atleta do TR-S RIOS FC, incurso no art. 255 CBJD. WILLIAN DE SOUZA QUINTANILHA, Atleta do SERRANO FC, incurso no art. 253 do CBJD. MARCO ANTONIO REIS PEREIRA, Atleta do TR-S RIOS FC, incurso no art. 253 do CBJD. DIEGO LEONEL RAMOS DA SILVA, Atleta do TR-S RIOS FC, incurso no art. 253 do CBJD. FRANCK DE SOUZA THOMAZ, Atleta do SERRANO FC, incurso no art. 254 do CBJD. LUAN ALVES DE FREITAS, Atleta do TR-S RIOS FC, incurso no art. 255 e 252 do CBJD. Relator: Dr. Vagner Lima
Resultado: A requerimento da A.A Portuguesa com anuÛncia da advogada do TrÛs Rios F.C, foi pedida a retirada de pauta do processo, para apresentaþÒo do novo patrono no prazo de 03(trÛs) dias na secretaria deste Tribunal. |

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Processo: 337/09 BARRA MANSA FC x F-NIX FC û 3¬ DIVIS+O û JUNIORES û 25.04.09. Reclamado(s): CARLOS EDUARDO OLIVEIRA GOMES DIAS, Atleta do BARRA MANSA FC, incurso no art. 250 do CBJD. CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, Atleta do FENIX FC, incurso no art. 252 do CBJD. Relator: Dr. JosÚ Carlos
Resultado: No mÚrito, por maioria, suspenso o 1¦ denunciado em 1 (uma) partida, quanto a imputaþÒo do art. 250 CBJD. Voto vencido do auditor Dr. Daniel Portugal que imputava pena de suspensÒo de 1(uma) partida quanto a desclassificaþÒo para o art. 255 CBJD. No mÚrito, por maioria, suspenso o 2¦ denunciado em 4 (quatro) partidas, quanto a imputaþÒo do art. 252 CBJD. Voto vencido do auditor Dr. Luiz Gustavo, que imputava pena de suspensÒo de 2 (duas) partidas, quanto a imputaþÒo do art. 252 CBJD. |

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Processo: 338/09 JUVENTUS FC x SANTA CRUZ FC û 3¬ DIVIS+O û JUNIORES - 25.04.09. Reclamado(s): JHONNY PERSON DE CARVALHO MARCILIO, Atleta do SANTA CRUZ FC, incurso no art. 250 do CBJD. BRUNO AGNELO MOREIRA, Atleta do JUVENTUS FC, incurso no art. 250 do CBJD. Relator: Dr.Daniel Portugal
Resultado: O Procurador pediu a absolviþÒo do 2 denunciado. Por unanimidade de votos, suspenso o 1 denunciado em 2 (duas) partidas, quanto Ó imputaþÒo do art. 250 CBJD. Voto vencido do auditor Dr. Daniel Portugal, quanto ao art. 255 do CBJD. Por unanimidade de votos, suspenso o 2¦ denunciado em 1 (uma) partida, quanto Ó imputaþÒo do art. 250 do CBJD. Voto vencido do auditor Dr. Luiz Gustavo que absolvia o denunciado, quanto ao art. 250 do CBJD. |

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Processo: 339/09 AA PORTUGUESA x SENDAS EC û JUVENIL û 26.04.09. Reclamado(s): AA PORTUGUESA, AssociaþÒo, incurso no art. 212 do CBJD. JARBAS MENDES FERREIRA S. MOTA, Atleta do AA PORTUGESA, incurso no art. 255 do CBJD. Relator: Dr. Luis Gustavo
Resultado: Houve prova de vÝdeo, referente Ó associaþÒo A.A Portuguesa. O Procurador retirou a denuncia em relaþÒo ao 1¦ denunciado (AssociaþÒo) e quanto ao 2 denunciado, desclassificou para o art. 254 CBJD. Por unanimidade de votos, absolvida a associaþÒo, quanto a imputaþÒo do art. 212 do CBJD. No mÚrito, por maioria, suspenso o 2¦ denunciado em 4 (quatro)partidas, quanto Ó desclassificaþÒo do art. 254 do CBJD. Voto vencido do Auditor Dr. Luiz G. Marques que, imputava pena de suspensÒo de 2 (duas) partidas, quanto ao art. 254 do CBJD. |

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