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Pleno do STJD Data da sessão: 05/06/2009 - 17:00h |
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Processo: 518/09 Recurso Voluntário com pedido de Efeito Suspensivo. Recorrente: Sendas EC (Thiago Matheus Fiel e Vinicius Santos Paulo). Recorrido: Decisão da 1ª Comissão Disciplinar Regional. Relator: Dr. José Augusto Di Giorgio.
Resultado: Por unanimidade de votos, conheceu do recurso e deu provimento parcial, condenando o 1º recorrente em 2 (duas) partidas e o 2º recorrente em 4 (quatro) partidas, ambos quanto a imputação do art. 254 CBJD. |

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Processo: 519/09 Recurso Voluntário com Pedido de Efeito Suspensivo. Recorrente: Santa Cruz FC. Recorrido: Decisão da 1ª Comissão Disciplinar Regional. Relator: Dr. Henrique Cláudio Maués
Resultado: Por unanimidade de votos, conheceu do recurso e negou provimento, mantendo a decisão da 1ª CDR. |

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Processo: 520/09 Recurso Voluntário com Pedido de Efeito Suspensivo. Recorrente: Philip Georg Bennett (árbitro) Recorrido: Decisão da 1ª Comissão Disciplinar Regional. Relator: Dr. Jorge Luis Peçanha Lira
Resultado: Por unanimidade de votos, conheceu do recurso e deu provimento para absolver o recorrente. |

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Processo: 300/09 Recurso Voluntário com Pedido de Efeito Suspensivo. Recorrente: CR Flamengo (atleta Juan Maldonado Jaimez Junior). Recorrido: Decisão da 2ª Comissão Disciplinar Regional. Relator: Dr. Jorge Antonio Augusto
Resultado: No mérito por maioria, adotado o voto de qualidade do Presidente, conheceu do recurso e deu provimento em parte para desclassificar a imputação e enquadrar o recorrente no art. 258 CBJD, apenando-o em 10 (dez) partidas. Votos vencidos dos auditores Dr. Jorge Antonio Augusto, Dr. Jorge Luis P. Lira e Dr. Sérgio Carlos Saraiva que negavam provimento ao recurso e mantinham a decisão da 2ª CDR. A sentença foi publicada em audiência. |

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Pleno do STJD Data da sessão: 26/05/2009 - 18:00h |
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Processo: 407/09 Recurso Voluntário com pedido de Efeito Suspensivo. Recorrente: Marcelo dos Santos Ferreira (CR Vasco da Gama). Recorrido: Decisão da 5ª Comissão Disciplinar Regional. Relator: Dr. Daniel de Marco
Resultado: No mérito por maioria, conheceu do recurso e negou provimento, mantendo a decisão da 5ª CDR, ficando o recorrente suspenso em 3 (três) partidas, quanto à imputação do art. 250 CBJD. Voto vencido dos auditores Dr. Sérgio Saraiva e Dr. Márcio Amaral que absolviam o denunciado. Foi solicitado que a Dra. Anália Chagas junte procuração nos autos. |

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