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Pleno do STJD Data da sessão: 26/11/2009 - 13:30h |
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Processo: 213/2009
Mandado de Garantia - Impetrante : Clube Sportivo Sergipe – Recorrido: Diretor do Departamento de Competições da Confederação Brasileira de Futebol, Sr. Virgílio Elísio da Costa Neto. Auditor Relator : Dr. JOSÉ MAURO COUTO DE ASSIS.
RESULTADO: “Por maioria de votos, não se conheceu do Mandado divergindo os Doutores Auditores, Alexandre Quadros e Virgílio Augusto da Costa Val que, conheciam e denegavam a garantia.” Funcionou na defesa Dr. Alvaro Joaquim Fraga. |

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Processo: 222/2009
Recurso Voluntário – Procedência: TJD/RJ - Recorrente: Esporte Clube Miguel Couto – Recorrido: TJD/RJ. Auditor Relator : Dr. JOSÉ MAURO COUTO DE ASSIS.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, se conheceu no Recurso, rejeitou-se preliminar de inépcia da denuncia, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para absolver o Esporte Clube Miguel Couto quanto a imputação ao Art. 214 do CBJD, divergindo os Doutores Auditores José Mauro Couto de Assis e Virgílio Augusto da Costa Val que negavam-lhe provimento”. Funcionou na defesa Dr. Pedro Diniz. |

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Processo: 249/2009
Recurso Voluntário - Recorrente: Federação Paranaense de Futebol – Recorrido: Primeira Comissão Disciplinar. Auditor Relator : Dr. ALEXANDRE QUADROS.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, se conheceu do Recurso para no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento, minorando a multa aplicada a Federação Paranaense de Futebol para R$1.000,00 (hum mil reais), por infração ao Art. 232 do CBJD, divergindo os Doutores Auditores, José Mauro Couto de Assis que absolvia a Federação e Dr. Virgílio Augusto da Costa Val que minorava para R$ 300,00 a multa aplicada a Federação Paranaense”. Funcionou na defesa Dr. Oswaldo Sestário. |

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Processo: 251/2009
Recurso Voluntário - Recorrente: Alício Pena Júnior, Márcio Eustáquio S. Santiago, Helberth Costa Andrade, Willian Marcelo de Souza Nery, Ricardo Maurício Ferreira Almeida, todos árbitros e Luiz Américo de Paula Chaves, ex-diretor do C.R. Vasco da Gama – Recorrido: Quarta Comissão Disciplinar. Auditor Relator: Dr. ALEXANDRE QUADROS, redistribuído, Dr. FLÁVIO ZVEITER.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, se conheceu do Recurso para no mérito dar-lhe provimento, para absolver os árbitros Alício Pena Júnior, Márcio Eustáquio S.Santiago, Helberth Costa Andrade, Willian Marcelo de Souza Nery, Ricardo Maurício Ferreira Almeida todos quanto a imputação ao Art. 266 do CBJD e Luiz Américo de Paula Chaves quanto a imputação ao Art. 222 do CBJD”. Funcionou na defesa dos árbitros, Dr. Giuliano Bozzano e pelo Sr. Luiz Américo de Paula, Dr. Oswaldo Sestário. |

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Processo: 252/2009
Recurso Voluntário - Recorrente: Associação Atlética Ponte Preta em favor do seu atleta Edilson Mendes Guimarães e Guarani Futebol Clube em favor do Sr. Valmir Crepaldi Silva (médico) – Recorrido: Quarta Comissão Disciplinar. Auditor Relator : Dr. FLÁVIO ZVEITER.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos,se conheceu do Recurso para no mérito dar-lhe parcial provimento, minorando a suspensão aplicada ao atleta Edilson Mendes Guimarães e ao médico Valmir Crepaldi Silva para 60 dias , face a desclassificação do Art. 185 para o Art. 186 ambos do CBJD”. Funcionou na defesa do atleta Dr. Gustavo Martins e pelo médico Dr. Oswaldo Sestário. |

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