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Primeira Comissão Disciplinar
Segunda Comissão Disciplinar
Terceira Comissão Disciplinar
Quarta Comissão Disciplinar
Pleno do STJD
   
  Quarta Comissão Disciplinar
Data da sessão: 13/11/2009 - 14:00h

Processo: 144/2009

Jogo: CA Bragantino (SP) X Fortaleza EC (CE) - categoria profissional, realizado em 23 de outubro de 2009 – Campeonato Brasileiro- Série B – Denunciado: Rogério Miranda Silva, atleta do Fortaleza EC, incurso no Art. 250 do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. RODRIGO FUX.


RESULTADO:  “Por maioria de votos, absolver o atleta Rogério Miranda Silva, do Fortaleza E.C., quanto a imputação do Art. 250 do CBJD, contra os votos dos Auditores Relator e a Presidente que o suspendia por 01 partida.”

Processo: 145/2009

Jogo: Ceará SC (CE) X Duque de Caxias FC (RJ) - categoria profissional, realizado em 23 de outubro de 2009 – Campeonato Brasileiro- Série B – Denunciados: Ceará SC, incurso no Art. 215 do CBJD; Marcos Paulo Segobe da Silva, atleta do Ceará SC, incurso no Art. 250 do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. WASHINGTON RODRIGUES.


RESULTADO: “Por unanimidade de votos, multar o Ceará S.C. em R$2.400,00, por infração ao Art. 215 do CBJD e, absolver o atleta Marcos Paulo Segobe da Silva, do Ceará S.C., quanto a imputação do Art. 250 do CBJD.”

Processo: 146/2009

Jogo: América FC (RN) X A Portuguesa de Desportos (SP) - categoria profissional, realizado em 23 de outubro de 2009 – Campeonato Brasileiro- Série B – Denunciado: Bruno Rodrigo Fenelon Palomo, atleta da A. Portuguesa de Desportos, incurso no Art. 254 do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. ROBERTO TEIXEIRA.


RESULTADO: “Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas o atleta Bruno Rodrigo Fenelon Palomo, da A. Portuguesa de Desportos, por infração ao Art. 254 do CBJD.”

Processo: 147/2009

Jogo: São Paulo FC (SP) X SC Internacional (RS) - categoria profissional, realizado em 28 de outubro de 2009 – Campeonato Brasileiro- Série A – Denunciado: São Paulo FC, incurso no Art. 213 § 1º do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. PAULO BRACKS.


RESULTADO: “Por maioria de votos, multar o São Paulo Futebol Clube em R$10.000,00 mais a perda do mando de campo por 01 partida, por infração ao Art. 213§1º do CBJD, contra os votos dos Auditores Dr. Washington Oliveira e a Presidente que absolviam.”

Processo: 148/2009

Jogo: CA Paranaense (PR) X Santos FC (SP) - categoria profissional, realizado em 28 de outubro de 2009 – Campeonato Brasileiro - Série A – Denunciado: Robson Michael Signori, atleta do Santos FC, incurso no Art. 254 do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. RODRIGO FUX.


RESULTADO: “Por maioria de votos, suspender por 02 partidas o atleta Robson Michael Signori, do Santos F.C., por infração ao Art. 254 do CBJD, contra os votos dos Auditores Dr. Washington Oliveira e a Presidente que suspendiam por 03 partidas.”

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