|
|
|
|
 |
|
|
| |
Terceira Comissão Disciplinar Data da sessão: 25/11/2009 - 18:00h |
|

|
Processo: 153/2009
Jogo: Duque de Caxias FC (RJ) X ABC FC (RN) - categoria profissional, realizado em 10 de novembro de 2009 - Campeonato Brasileiro - Série B – Denunciado: Augusto Oliveira da Silva, atleta do ABC FC, incurso no Art. 253 c/c 157 § 1º e 251, na forma do 184, todos do CBJD. – AUDITOR – RELATOR: Dr.ª GISELI AMANTINO.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos de votos, suspender por 02 partidas, Augusto Oliveira da Silva, atleta do ABC FC, sendo 01 partida por infração ao Art. 250, face a desclassificação do Art. 253 e mais 01 partida, por infração ao 251, ambos do CBJD.” |

|
 |

|
Processo: 154/2009
Jogo: São Raimundo EC (PA) X Macaé Esporte FC (RJ) - categoria profissional, realizado em 01 de novembro de 2009 -Campeonato Brasileiro - Série D – Denunciado: São Raimundo EC, incurso nos Arts. 232 e 213 § 1º do CBJD. – AUDITOR – RELATOR: Dr. NICOLAO CONSTANTINO FILHO.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, multar em R$ 500,00 o São Raimundo EC, por infração ao Art. 232 do CBJD e, por maioria de votos, absolvê-lo quanto a imputação ao Art. 213 § 1º do CBJD, contra os votos dos Auditores, Relator e Dr. José Teixeira Fernandes, que o multava em R$ 12.000,00.” |

|
 |

|
Processo: 155/2009
Denúncia: - Denunciado: Abimael Carvalho, atleta do Araguaia AC, incurso no Art. 2º, item 2.1, e Art. 10 do Código Mundial Antidopagem. – AUDITOR – RELATOR: Dr. RAPHAEL REIMOL DOMENECH.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, aplicar a pena de advertência e repreensão e, suspensão de 30 dias, descontando os dias jácumpridos, Abimael Carvalho, atleta do Araguaia AC, por infração ao Art. 2º, item 2.1, e Art. 10 do Código Mundial Antidopagem.” |

|
 |

|
Processo: 156/2009
Jogo: América FC (RN) X Figueirense FC (SC) - categoria profissional, realizado em 10 de novembro de 2009 – Campeonato Brasileiro - Série B – Denunciado: Roberto Brum Vallado, atleta do Figueirense FC, incurso no Art. 250 do CBJD. – AUDITOR – RELATOR: Dr. JOSÉ TEIXEIRA FERNANDES.
RESULTADO: “Por maioria de votos, suspender por 01 partidas, Roberto Brum Vallado, atleta do Figueirense FC, por infração ao Art. 250 do CBJD, contra os votos dos Auditores, Dr.ª Giseli Amantino e Presidente, que o suspendia por 02 partidas.” |

|
 |

|
Processo: 157/2009
Jogo: EC Bahia (BA) X Vila Nova FC (GO) - categoria profissional, realizado em 10 de novembro de 2009 – Campeonato Brasileiro - Série B – Denunciado: Hernani Nogueira dos Santos, atleta do EC Bahia, incurso no Art. 250 do CBJD. -AUDITOR – RELATOR: Dr. NICOLAO CONSTANTINO FILHO.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida, Hernani Nogueira dos Santos, atleta do EC Bahia, por infração ao Art. 250 do CBJD.” |

|
 |
|
|
 |
|
| |
|
|
|
|
|