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Primeira Comissão Disciplinar
Segunda Comissão Disciplinar
Terceira Comissão Disciplinar
Quarta Comissão Disciplinar
Pleno do STJD
   
  Terceira Comissão Disciplinar
Data da sessão: 25/11/2009 - 18:00h

Processo: 153/2009

Jogo: Duque de Caxias FC (RJ) X ABC FC (RN) - categoria profissional, realizado em 10 de novembro de 2009 - Campeonato Brasileiro - Série B – Denunciado: Augusto Oliveira da Silva, atleta do ABC FC, incurso no Art. 253 c/c 157 § 1º e 251, na forma do 184, todos do CBJD. – AUDITOR – RELATOR: Dr.ª GISELI AMANTINO.


RESULTADO: “Por unanimidade de votos de votos, suspender por 02 partidas, Augusto Oliveira da Silva, atleta do ABC FC, sendo 01 partida por infração ao Art. 250, face a desclassificação do Art. 253 e mais 01 partida, por infração ao 251, ambos do CBJD.”

Processo: 154/2009

Jogo: São Raimundo EC (PA) X Macaé Esporte FC (RJ) - categoria profissional, realizado em 01 de novembro de 2009 -Campeonato Brasileiro - Série D – Denunciado: São Raimundo EC, incurso nos Arts. 232 e 213 § 1º do CBJD. – AUDITOR – RELATOR: Dr. NICOLAO CONSTANTINO FILHO.


RESULTADO: “Por unanimidade de votos, multar em R$ 500,00 o São Raimundo EC, por infração ao Art. 232 do CBJD e, por maioria de votos, absolvê-lo quanto a imputação ao Art. 213 § 1º do CBJD, contra os votos dos Auditores, Relator e Dr. José Teixeira Fernandes, que o multava em R$ 12.000,00.”

Processo: 155/2009

Denúncia: - Denunciado: Abimael Carvalho, atleta do Araguaia AC, incurso no Art. 2º, item 2.1, e Art. 10 do Código Mundial Antidopagem. – AUDITOR – RELATOR: Dr. RAPHAEL REIMOL DOMENECH.


RESULTADO: “Por unanimidade de votos, aplicar a pena de advertência e repreensão e, suspensão de 30 dias, descontando os dias jácumpridos, Abimael Carvalho, atleta do Araguaia AC, por infração ao Art. 2º, item 2.1, e Art. 10 do Código Mundial Antidopagem.”

Processo: 156/2009

Jogo: América FC (RN) X Figueirense FC (SC) - categoria profissional, realizado em 10 de novembro de 2009 – Campeonato Brasileiro - Série B – Denunciado: Roberto Brum Vallado, atleta do Figueirense FC, incurso no Art. 250 do CBJD. – AUDITOR – RELATOR: Dr. JOSÉ TEIXEIRA FERNANDES.


RESULTADO: “Por maioria de votos, suspender por 01 partidas, Roberto Brum Vallado, atleta do Figueirense FC, por infração ao Art. 250 do CBJD, contra os votos dos Auditores, Dr.ª Giseli Amantino e Presidente, que o suspendia por 02 partidas.”

Processo: 157/2009

Jogo: EC Bahia (BA) X Vila Nova FC (GO) - categoria profissional, realizado em 10 de novembro de 2009 – Campeonato Brasileiro - Série B – Denunciado: Hernani Nogueira dos Santos, atleta do EC Bahia, incurso no Art. 250 do CBJD. -AUDITOR – RELATOR: Dr. NICOLAO CONSTANTINO FILHO.


RESULTADO: “Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida, Hernani Nogueira dos Santos, atleta do EC Bahia, por infração ao Art. 250 do CBJD.”

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