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Primeira Comissão Disciplinar Data da sessão: 23/11/2009 - 18:00h |
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Processo: 142/2009
Jogo: ASSERMURB (AC) x São Raimundo F.C. (PA) – categoria amadora, realizado em 29 de outubro de 2009 – Copa do Brasil Futebol Feminino/2009. Denunciados: ASSERMURB, incursa no Art. 206 do CBJD; Fabiula Araújo do Vale, atleta da Assermurb, incursa no Art. 254 do CBJD. AUDITOR-RELATOR: DR. RICARDO GRAICHE.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, multar o Assermurb em R$ 325,00, por infração ao Art. 206 do CBJD e, suspender por 02 partidas a atleta Fabiula Araújo do Vale, da Assermurb, por infração ao Art. 254 do CBJD, considerando para abatimento da penalidade a suspensão automática, caso já cumprida.” |

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Processo: 143/2009
Jogo: Guarani F.C. (SP) x Associação Portuguesa de Desportos (SP) – categoria profissional, realizado em 31 de outubro de 2009 – Campeonato Brasileiro – Série B. Denunciados: Guarani Futebol Clube, incurso no Art. 213§1º do CBJD; Associação Portuguesa de Desportos, incursa no Art. 215 do CBJD; Caique Silva Rocha, atleta do Guarani F.C., incurso no Art. 253 do CBJD; Fabio Gonçalves Santos, atleta da Associação Portuguesa de Desportos, incurso no Art. 258 do CBJD. AUDITOR-RELATOR: DR. LAERTE MARZAGÃO.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, absolver o Guarani Futebol Clube, quanto a imputação do Art. 213§1º do CBJD; multar a Associação Portuguesa de Desportos em R$200,00, por infração ao Art. 215 do CBJD; absolver o atleta Caique Silva Rocha, do Guarani F.C., quanto a imputação do Art. 253 do CBJD e, suspender por 01 partida o atleta Fábio Gonçalves Santos, da Associação Portuguesa de Desportos, por infração ao Art. 258 do CBJD, considerando para abatimento da penalidade a suspensão automática, caso já cumprida.” |

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Processo: 144/2009
Jogo: Fortaleza E.C. (CE) x A.A. Ponte Preta (SP) – categoria profissional, realizado em 10 de novembro de 2009 – Campeonato Brasileiro – Série B. Denunciado: Wellington da Silva Vicente, atleta da A.A. Ponte Preta, incurso no Art. 250 do CBJD. AUDITOR-RELATOR: DR. RICARDO GRAICHE.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta Wellington da Silva Vicente, da A.A. Ponte Preta, por infração ao Art. 250 do CBJD, considerando para abatimento da penalidade a suspensão automática, caso já cumprida.” |

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Processo: 145/2009
Jogo: E.C. Juventude (RS) x Associação Portuguesa de Desportos (SP) – categoria profissional, realizado em 10 de novembro de 2009 – Campeonato Brasileiro – Série B. Denunciados: José Carlos Ferreira Filho, atleta da A. Portuguesa de Desportos, incurso nos Arts. 255 e 252 ambos do CBJD; Lauro Antonio Ferreira da Silva, atleta do E.C. Juventude, incurso no Art. 253 CBJD; Marco Aurelio Ribeiro Barbieri, atleta da A. Portuguesa de Desportos, incurso no Art. 252 do CBJD; Fernando Luis Rech, gerente de futebol do E.C. Juventude, incurso no Art. 188 do CBJD; Vagner Benazi de Andrade, técnico da A. Portuguesa de Desportos, incurso no Art. 188 do CBJD; Luiz Lind, supervisor de futebol da A. Portuguesa de Desportos, incurso no Art. 188 do CBJD. AUDITOR-RELATOR: DR. DIEGO MENDES ECHEBARRENA.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, suspender o atleta José Carlos Ferreira Filho, da Associação Portuguesa de Desportos por 04 partidas, sendo 01 partida face a desclassificação do Art. 255 para o Art. 258, ambos do CBJD e 03 partidas, por infração ao Art. 252 do CBJD, considerando para abatimento da penalidade a suspensão automática, caso já cumprida; por maioria de votos, absolver o atleta Lauro Antonio Ferreira da Silva, do E.C. Juventude, quanto a imputação do Art. 253 do CBJD, contra o voto do Auditor Dr. Ricardo Graiche que o suspendia por 01 partida, desclassificando a infração para o Art. 250 do CBJD; absolver o atleta Marco Aurelio Ribeiro Barbieri, da A. Portuguesa de Desportos, quanto a imputação do Art. 252 do CBJD, contra os votos dos Auditores Relator e Dr. Laerte Marzagão que suspendiam por 02 partidas; por unanimidade de votos, suspender por 30 dias Fernando Luis Rech, gerente de futebol do E.C. Juventude, por infração ao Art. 188 do CBJD; por maioria de votos, suspender por 30 dias Vagner Benazi de Andrade, técnico da A. Portuguesa de Desportos, por infração ao Art. 188 do CBJD, contra os votos dos Auditores Relator e Dr. Laerte Marzagão que suspendiam por 45 dias e, advertir Luiz Lino, supervisor de futebol da A. Portuguesa de Desportos, com base no Art. 170,I do CBJD, contra os votos dos Auditores Relator e Dr. Laerte Marzagão que suspendiam por 30 dias.” |

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Processo: 146/2009
Jogo: C.A. Bragantino (SP) x Paraná Clube (PR) – categoria profissional, realizado em 10 de novembro de 2009 – Campeonato Brasileiro – Série B. Denunciado: Jedson da Silva Macedo, atleta do C.A. Bragantino, incurso no Art.250 do CBJD. AUDITOR-RELATOR: DR. WAGNER MADRUGA DO NASCIMENTO.
RESULTADO: “Por maioria de votos, absolver o atleta Jedson da Silva Macedo, do C.A. Bragantino, quanto a imputação do Art. 250 do CBJD, contra os votos dos Auditores Dr. Ricardo Graiche que o suspendia por 01 partida.” |

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