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RESULTADO DE JULGAMENTO
PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR
DATA:
29/04
Processo: 
002/2008
Doping – Denunciados: Denis de Moraes Peres, médico da equipe de Natação e Regatas Álvares Cabral, incurso no Art.249 do CBJD; Clube de Natação e Regatas Álvares Cabral, incurso no Art.244 parágrafo único do CBJD. - RELATOR AUDITOR: DR. FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO.
Resultado: “A unanimidade de votos, a Comissão Disciplinar do STJD decidiu absolver o preparador físico, Denis de Moraes Peres quanto a imputação ao Art.249 do CBJD e condenou o Clube de Natação e Regatas Álvares Cabral a perda dos pontos eventualmente obtidos na partida, por infração ao Art.244 §1º do CBJD”.
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RESULTADO DE JULGAMENTO
PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR
DATA:
26/02
Processo: 
001/2008
Jogo: Sandra Mathias e Elaine X Nina e Cida, realizado em 15 de fevereiro de 2008
Circuito Banco do Brasil de Voleibol de Praia.
Denunciadas: Sandra Mathias Correa de Sá, atleta de vôlei de praia, incursa no Art.252 do CBJD Elaine Ferreira Bezerra, atleta de vôlei de praia, incursa no Art.252 do CBJD
RELATOR AUDITOR: DRa. VERA OTERO.
Resultado: “A unanimidade de votos, a Comissão Disciplinar do STJD decidiu suspender as atletas Sandra Mathias Correa de Sá e Elaine Ferreira Bezerra, por 03 (três) e 02 (duas) partidas, respectivamente, por infringirem ao Art.252 do CBJD”.
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RESULTADO DE JULGAMENTO
PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR
DATA:
19/12
Processo: 
009/2007
Jogo: Cimed X Unisul, realizado em 01 de dezembro de 2007, pela Superliga 2007/2008
Denunciados: Francisco Lins, Supervisor da Cimed, incurso no Art.187 I do CBJD; José Perón, preparador físico da Unisul, incurso no Art.187 I do CBJD.
RELATOR AUDITOR: DRa. RENATA MANSUR
Resultado: “A unanimidade a Comissão Disciplinar do STJD decidiu advertir Francisco Lins, supervisor da Cimed e José Perón, preparador físico da Unisul, com base no Art.170 I do CBJD, por inadequação da conduta dos denunciados em quadra, tendo em vista que as provas produzidas nos autos pela Procuradoria não dão asu a conduta tipificada pela D. Procuradoria.”
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RESULTADO DE JULGAMENTO
PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR
DATA:
17/12
Processo: 
008/2007
Jogo: Cimed X Ulbra
realizado em 06 de dezembro de 2007, pela Superliga Masculina 2007/2008
Denunciado:
Marcelo Vanzelotti, responsável pelo departamento de Marketing da Cimed, incurso no Art.187 II do CBJD
RELATOR AUDITOR:
DR. LUIZ TAVARES CORREA MEYER.
Resultado: “ A unanimidade de votos, suspender por 30 dias Marcelo Vanzelotti, responsável pelo marketing da Cimed, por infração ao Art.187 II do CBJD.”
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RESULTADO DE JULGAMENTO
PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR
DATA:
03/04
Processo: 
006/2007
Jogo: Cimed/Macaé X São Caetano/Mon Bijoux, realizado em 28 de fevereiro de 2007, pela Superliga Feminina 2006/2007 – Denunciados: Laert de Souza, árbitro, incurso no Art.259 do CBJD; Ronaldo Tadeu Chaves, árbitro, incurso no Art.259 do CBJD; Susana Ribeiro, apontadora, incursa no Art.259 do CBJD; Aline de Oliveira, assistente de apontadora, incurso no Art.259 do CBJD - RELATOR AUDITOR: DRa VERA OTERO.Redist.: Dr. Luiz Tavares Corrêa Meyer.
Resultado: “ A unanimidade de votos, absolver os árbitros Laert de Souza e Ronaldo Tadeu Chaves, quanto a imputação ao Art.259 do CBJD; por maioria de votos, absolver a apontadora Susana Ribeiro, quanto a imputação ao Art.259 do CBJD contra os votos dos Auditores Luiz Tavares e Fernando Ribeiro que a suspendia por 30 dias; suspender a apontadora Aline de Oliveira, por 30 dias por infração ao Art.259 do CBJD, contra o voto do Auditor Wanderley Rebello que a absolvia ”.
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