RESULTADO DE JULGAMENTO
TERCEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR
DATA: 02/07


Processo: 37/2008
Jogo: Paraná Clube (PR) X ABC FC (RN) - categoria Profissional, realizado em 20 de junho de 2008 – Campeonato Brasileiro – Série B – Denunciados: Bem-Hur Moreira Perez, atleta do ABC FC, incurso no Art. 250 do CBJD; Márcio Santos dos Reis, atleta do ABC FC, incurso no Art. 253 do CBJD; Federação Paranaense, incurso no Art. 232 do CBJD. - AUDITOR RELATOR DR. LUIZ TAVARES CORRÊA MEYER.

RESULTADO: “Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida, Bem-Hur Moreira Perez, atleta do ABC FC, por infração ao Art. 250 do CBJD; suspender por 03 partidas, Márcio Santos dos Reis, atleta do ABC FC, por infração ao Art. 255, face a desclassificação do Art. 253, ambos do CBJD; absolver, a Federação Paranaense, quanto a imputação ao Art. 232 do CBJD.”

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Processo: 38/2008
Jogo: SE do Gama (DF) X Brasiliense FC (DF) - categoria Profissional, realizado em 21 de junho de 2008 – Campeonato Brasileiro – Série B – Denunciados: Leonardo Luiz Andrade de Oliveira, atleta do Brasiliense FC, incurso no Art. 250 do CBJD; José Roberto da Silva de Souza, atleta da SE do Gama, incurso no Art. 250 do CBJD. - AUDITOR RELATOR DR. ALOYSIO COSTA.

RESULTADO: “Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida, Leonardo Luiz Andrade de Oliveira, atleta do Brasiliense FC, por infração ao Art. 250 do CBJD; suspender por 02 partidas, José Roberto da Silva de Souza, atleta da SE do Gama, por infração Art. 250 do CBJD.”

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Processo: 39/2008
Jogo: América FC (RN) X Avai FC (SC) - categoria Profissional, realizado em 21 de junho de 2008 – Campeonato Brasileiro – Série B – Denunciados: Max Brendon Costa Pinheiro, atleta do América FC, incurso no Art. 254 do CBJD; Avaí FC, incurso no Art. 215 do CBJD.. - AUDITOR RELATOR DR. LUIZ ROBERTO NICOLINI.

RESULTADO: “Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida, Max Brendon Costa Pinheiro, atleta do América FC, por infração ao Art. 255, face a desclassificação do Art. 254, ambos do CBJD; multar em R$ 1.000,00, o Avaí FC, por infração ao Art. 215 do CBJD.”

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Processo: 40/2008
Jogo: Marília AC (SP) X CA Bragantino (SP) - categoria Profissional, realizado em 20 de junho de 2008 – Campeonato Brasileiro – Série B – Denunciado: Cristiano Lima da Silva, atleta do CA Bragantino, incurso no Art. 253 do CBJD. - AUDITOR RELATOR DR. JOSÉ TEIXEIRA FERNANDES.

RESULTADO: “Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas, Cristiano Lima da Silva, atleta do CA Bragantino, por infração ao Art. 255, face a desclassificação do Art. 253, ambos do CBJD.”

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RESULTADO DE JULGAMENTO
SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR
DATA: 01/07


Processo: 040/2008
Denunciado: Eduardo Cristaldo Barilari, árbitro, incurso no Art. 266 do CBJD. -AUDITOR RELATOR DR. OTACILIO ARAUJO.

RESULTADO: “ Julgado extinto o Processo, sem o julgamento do mérito, tendo em vista o denunciado, não ser mais árbitro de futebol, conforme fls.3 da denúncia e a penalidade prevista pela suposta infração, seria de suspensão das atividades do árbitro.”

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Processo: 041/2008
Jogo: Coritiba FC (PR) X Fluminense FC (RJ) categoria profissional, realizado em 22 de junho de 2008 – Campeonato Brasileiro- Serie A – Denunciado: Fluminense FC, incurso no Art. 215 do CBJD. -AUDITOR RELATOR DR. WLADIMIR CASSANI.

RESULTADO: “ Por unanimidade de votos, multar em R$1.600,00 o Fluminense FC, por infração do Art. 215 do CBJD.”

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Processo: 042/2008
CN Capibaribe (PE) X CR Vasco da Gama (RJ) categoria profissional, realizado em 14 de junho de 2008 – Campeonato Brasileiro – Serie A- Denunciados: CN Capibaribe, incurso no Art. 232 do CBJD; Federação Pernambucana de Futebol, incurso no Art. 232 do CBJD. -AUDITOR RELATOR DR. OTACILIO ARAUJO.

RESULTADO: “Por unanimidade de votos, absolver o Clube Náutico Capibaribe, quanto a imputação do Art. 232 do CBJD e por maioria de votos, multar em R$1.000,00 a Federação Pernambucana de Futebol, por infração do Art. 232 do CBJD, contra o voto do Auditor Relator, que o absolvia.”

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Processo: 043/2008
Jogo: Ipatinga FC (MG) X CR Flamengo (RJ) - categoria profissional, realizado em 22 de junho de 2008 – Campeonato Brasileiro- Serie A – Denunciados: Ipatinga FC, incursa no Art. 206 do CBJD; Federação Mineira de Futebol, incurso no Art. 232 do CBJD. -AUDITOR RELATOR DR. WLADIMIR CASSANI.

RESULTADO: “ Por unanimidade, absolver, o Ipatinga FC, quanto a imputação ao Art. 206 do CBJD; por maioria de votos, absolver, a Federação Mineira de Futebol, quanto a imputação ao Art. 232 do CBJD, contra o voto do Auditor Presidente, que a multava em R$ 1.000,00.

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Processo: 044/2008
Jogo: EC Santo André (SP) X AD São Caetano (SP) categoria profissional, realizado em 17 de junho de 2008 – Campeonato Brasileiro- Serie B – Denunciados: Luiz Carlos de Oliveira Preto, técnico da AD São Caetano, incurso no Art. 188 do CBJD; EC Santo André, incurso no Art. 232 do CBJD; Federação Paulista de Futebol, incurso no Art. 232 do CBJD. -AUDITOR RELATOR DR. JOSE PEREZ DE REZENDE.

RESULTADO: “Por unanimidade de votos, suspender por 30 dias, Luiz Carlos de Oliveira Preto, técnico da AD São Caetano, por infração ao Art. 188 do CBJD; absolver, o EC Santo André, quanto a imputação ao Art. 232 do CBJD e, absolver, a Federação Paulista de Futebol, quanto a imputação ao Art. 232 do CBJD.”

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