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28/04/2009 - 09h00

Remo e Juventude absolvidos

Em sessão realizada na última segunda, as duas equipes escaparam de multa e perda de mando no STJD

Redação Justiça Desportiva
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Remo/PA e Juventude/RS passaram ilesos pelos julgamentos na Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na noite da última segunda-feira, dia 27 de abril, depois da absolvição de forma unânime nos dois casos. Os dois clubes corriam risco de perder mando de campo e levarem multas por conta de incidentes ocorridos em partidas válidas pela Copa do Brasil. O time paraense e o clube gaúcho deixaram a competição na segunda fase, depois de serem eliminados por Flamengo e Vitória, respectivamente.

 


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O Remo foi denunciado após o jogo realizado no dia 8 de abril, contra o Flamengo, em Belém, pela segunda fase da competição, quando torcedores azulinos arremessaram objetos no gramado (copos plásticos, radinhos de pilha e chinelos) na tentativa de atingir o trio de arbitragem, como foi relatado na súmula do confronto.

Já o Juventude foi denunciado por fato ocorrido na derrota para o Vitória, por 2 a 1, também no dia 8 de abril, no estádio Alfredo Jaconi, em Caxias do Sul. A partida foi paralisada por dois minutos ainda no primeiro tempo por causa da má conduta dos torcedores, que dispararam cusparadas no assistente Bruno Boschila. Ainda segundo o relato na súmula do árbitro Evandro Rogério Roman, o diretor de futebol do clube gaúcho, José Boff, foi ao vestiário da arbitragem pedir desculpas e se comprometeu que a tomar providências no dia seguinte para que o ocorrido não acontecesse em outras ocasiões.

As duas equipes responderam ao artigo 213 (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena para este tipo de infração é de multa de R$ 10 mil a R$ 200mil, além de perda do mando de campo de uma a dez partidas.

Você acompanhou esse julgamento aqui no Justicadesportiva.com.br, em tempo real.

 

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