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19/02/2009 - 07h47

Remo e Desportiva na mira do STJD

Clubes do Pará e do Espírito Santo entraram na Justiça comum contra a CBF e podem ser punidos

JOSÉ GERALDO AZEVEDOJosé Geraldo Azevedo
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Dois clubes correm sérios riscos de serem excluídos de competições nacionais e levarem multas pesadas por irem à Justiça Comum em busca de medidas que não foram esgotadas na esfera da Justiça Desportiva. A CBF requereu, junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que a Procuradoria analise possíveis ações judiciais para Remo/PA e Desportiva Capixaba/ES, clubes que, segundo a Entidade maior do futebol brasileiro, se valeram de medidas do Poder Judiciário.

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Segundo o artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), é infração pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou se beneficiar de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro. A pena: exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 50 mil a R$ 500 mil.

No caso do time paraense, segundo a CBF, alguns torcedores não identificados teriam procurado a Defensoria Pública do Estado do Pará em busca de medidas para que o Remo disputasse a Série C do Campeonato Brasileiro de 2009, sem o clube ter obtido a classificação de acordo com o Regulamento, podendo apenas disputar uma vaga na recém-criada Série D. A Defensoria entendeu que lhe cabia patrocinar “os direitos coletivos dos torcedores-consumidores” e decidiu ajuizar, na 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Belém, uma ação civil pública, que ali tramita.

Sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, a Defensoria pleiteia que a CBF cancele a realização da Série D em 2009 e inclua na Série C deste ano o campeão e o vice (Remo) da Terceirona de 2008, na forma do antigo regulamento, modificado pela CBF. Segundo a Entidade, o clube paraense ocultou-se por trás de “torcedores inconformados” e da Defensoria Pública para alcançar o seu objetivo pretendido, sem se expor a medidas do STJD.

No segundo caso, a CBF alega que a Desportiva Capixaba ajuizou, na 3ª Vara Cível de Vitória/ES, em agosto de 2004, contra a CBF e a Federação de Futebol do Espírito Santo (FES), uma ação ordinária com pedido de tutela antecipada, em que pleiteou ser readmitida no Campeonato Brasileiro da Série C. Isso porque, por um equívoco da FES, o clube foi incluído na competição nacional, sem ter direito à vaga, posteriormente, esclarecido o imbróglio, foi excluído da disputa.

Com a ação na Justiça Comum, o clube capixaba pretende ter a seu favor quantia de R$ 50 mil por conta de multa a ser paga diariamente pela CBF. Segundo a Entidade, a FES foi convenientemente excluída de tal decisão.

A Procuradoria do STJD analisará o requerimento da CBF para analisar se cabe uma possível denúncia ao Remo ou à Desportiva Capixaba, ou se será necessária a instauração de Inquérito.

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