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ConsciÛncia. [Do lat. Conscientia.]s.f. 1) Faculdade de estabelecer julgamentos morais dos atos realizados. 2) Conhecimento, noþÒo, idÚia. 3) Cuidado com que se executa um trabalho, se cumpre um dever; senso de responsabilidade. 4) Honradez, retidÒo, probidade.
A conscientizaþÒo Ú mais do que saber o que se passa ao seu redor, Ú acima de tudo um processo hist¾rico e neste sentido coloca Freire (1980)[1]: no ato mesmo de responder aos desafios que lhe apresenta seu contexto de vida, o homem se cria, se realiza como sujeito, porque esta resposta exige dele reflexÒo, crÝtica, invenþÒo, eleiþÒo, decisÒo, organizaþÒo, aþÒo,...
Todas essas coisas pelas quais se cria a pessoa e que fazem dela um ser nÒo somente adaptado Ó realidade e aos outros, mas integrado. + o homem se descobrindo. + a luta para se descobrir a si pr¾prio, interrogando-se e buscando respostas aos seus desejos e observaþ§es.
A conscientizaþÒo nÒo Ú especificamente o indivÝduo conhecer uma realidade tal como ela Ú, mas Ú um processo baseado na relaþÒo consciÛncia-mundo; entretanto, explora-se esse princÝpio ao se ter, de um lado, a consciÛncia e, de outro, o mundo. A conscientizaþÒo consiste no desenvolvimento crÝtico da tomada de consciÛncia.
A falta de consciÛncia, em se tratando de um atleta, leva-o a praticar os mais diversos tipos de delitos, sem que este se dÛ conta de sua gravidade para com os colegas de profissÒo, para os jovens que nele se espelham e para toda a sociedade. A cena vem se repetindo com enorme freq³Ûncia nos tribunais esportivos. Agride-se sem que o atleta tenha a perfeita noþÒo do ato praticado. O dopping, por sua vez, alÚm de ser resultado de prßtica deliberada, ilÝcita e de uma vontade inconseq³ente de alguns atletas de conquistar resultados a qualquer custo, vem tambÚm crescendo pela falta de maior esclarecimento do que pode e do que nÒo se pode tomar sem consentimento mÚdico.
O que fica evidente no cotidiano dos jogadores Ú a alienaþÒo, por parte de alguns, sobre a realidade da sociedade em que vivem. Quando o jogador ascende para a equipe principal, embora a maioria saiba que a carreira Ú curta, nÒo sente a necessidade de ter um planejamento de vida profissional e pessoal. + muito seleto o n·mero de jogadores que consegue vislumbrar uma nova realidade longe do campo. Poucos pensam em retomar os estudos ou atÚ mesmo em se dedicar a utilizar os saberes e a experiÛncia adquiridos como jogador para dar sua contribuiþÒo ao esporte.
Vamos nos ater, neste primeiro momento, apenas Ós expuls§es por agressÒo aos colegas de profissÒo. O n·mero de atletas que atualmente comparece ao STJD incurso no artigo 253 (ôPraticar agressÒo fÝsica contra o ßrbitro ou seus auxiliares, ou contra qualquer outro participante do evento desportivoö), cuja pena de suspensÒo Ú de 120 (cento e vinte) a 540 (quinhentos e quarenta) dias Ú preocupante. A maioria nÒo percebe a gravidade dos lances em que esteve envolvido deixando os advogados de seus clubes em situaþ§es que requerem habilidade e alto senso de convencimento dos lances que nem sempre sÒo tÒo ingÛnuos e claros para uma absolviþÒo, ou atÚ mesmo para uma possÝvel desclassificaþÒo para um artigo cuja dosimetria da pena seja em nÝveis bem inferiores ao do artigo 253.
O comportamento agressivo no esporte Ú pouco compreendido e o fen¶meno Ú bastante complexo e nÒo pode ser analisado apenas sob a ¾tica simpl¾ria do agredir ou ôir na bolaö. Para o seu entendimento, hß necessidade da realizaþÒo de investigaþ§es qualitativas nas percepþ§es da agressividade entre indivÝduos de diferentes idades e nÝveis competitivos.
Evidentemente que uma falta acidental em que infelizmente resulte numa lesÒo a um companheiro de profissÒo, provocada por uma falta de habilidade, nÒo serß considerada agressÒo; no entanto, uma falta intencional, ainda que nÒo resulte em prejuÝzo ou lesÒo, Ú considerada uma agressÒo no esporte. A anßlise da agressÒo no esporte, nas suas formas e interpretaþ§es, carece de enquadramento sociocultural e, sobretudo, de uma atenþÒo Ó pr¾pria modalidade esportiva em estudo. Em trabalho cientÝfico realizado por Starepravo e Mezzadri (2003)[2], com o objetivo de analisar os aspectos da violÛncia fÝsica e simb¾lica, a utilizaþÒo de drogas e suas relaþ§es com a prßtica esportiva envolvendo crianþas de 10 a 14 anos praticantes de atividade esportiva, indicou que estas mantÛm um certo controle das emoþ§es e das express§es de violÛncia fora da situaþÒo de jogo. No entanto, os dados mostraram que durante a prßtica esportiva Ú comum que elas se envolvam em situaþ§es de violÛncia e atÚ mesmo em agress§es fÝsicas.
A agressividade no esporte, e em particular no futebol, estß associada a vßrios fatores como a situaþÒo de visitado ou visitante, o grau de importÔncia do pr¾prio jogo, o nÝvel de rendimento dos jogadores, a posiþÒo e a tarefa tßtica do jogador, o comportamento dos treinadores e dirigentes, e as regras da modalidade. Outro estudo revelou que a participaþÒo atlÚtica dos jogadores de futebol e seus respectivos ôtraþos de ansiedadeö exercem um efeito significativo sobre a agressividade dos mesmos fora do esporte. O papel do treinador tem sido mais sistematicamente estudado, pois muitos destes, na l¾gica de melhores resultados, ordenam aos jogadores para que segurem a camiseta do adversßrio durante o jogo ou executem movimentos agressivos como "entrar de carrinho" na disputa pela bola. Alißs, este tipo de jogada jß Ú por si s¾, alvo do enquadramento do atleta em um tipo de violÛncia ao adversßrio. O carrinho no futebol, pode levar Ó violÛncia dentro do campo, numa dimensÒo onde os segmentos envolvidos deveriam conscientizar-se das mudanþas emergentes, do aprimoramento profissional das entidades envolvidas, que estariam relacionados ao embelezamento do jogo.
Acreditamos que grande parte das jogadas onde o atleta Ú expulso por atitudes impr¾prias Ó sua profissÒo como cuspir no adversßrio ôsem a intenþÒo de menosprezß-loö, praticar jogadas com excesso de rigor para conter adversßrios habilidosos, ofender moralmente o ßrbitro ou o pr¾prio colega de profissÒo, se auto-medicar sem o consentimento do Departamento MÚdico do clube, entre outros fatos, poderiam ser absolutamente eliminados se TODOS os clubes de futebol, (a exemplo de alguns que jß aderiram e conscientizaram-se da devida e relevante importÔncia!) antes do inÝcio das competiþ§es, promovessem palestras com seus jogadores onde lhes seriam apresentados alguns artigos do C¾digo Brasileiro de Justiþa Desportiva (CBJD) com as conseq³Ûncias que poderiam advir para os atletas no caso de uma expulsÒo na qual eles estivessem indiciados. + importantÝssimo frisar que com o advento de sistemas cada vez mais sofisticados de transmissÒo pela TV, Ú quase impossÝvel que qualquer agressÒo nÒo seja prontamente mostrada, mesmo aquelas em que os ßrbitros e seus auxiliares nÒo tenham percebido, levando os seus autores para os bancos dos tribunais. Portanto, Ú imprescindÝvel uma total assimilaþÒo por parte dos jogadores de futebol, que sÒo os principais artistas do belÝssimo espetßculo que Ú este esporte, das normas e procedimentos pertinentes ao exercÝcio pleno e sadio de sua profissÒo.
O momento requer uma reflexÒo por parte dos atletas, treinadores e dirigentes. A conscientizaþÒo pode ser mostrada e reforþada atravÚs de palestras e cursos para que tenhamos um futebol mais limpo, em que prevaleþa um maior respeito ao colega de profissÒo, e que a tÚcnica desenvolvida pelos atletas seja o ·nico fator para apontar o vencedor de uma partida.
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