Página Inicial
JD Notícias
JD TV
Entrevistas
Colunas
Artigos Jurídicos
JD Humor
Julgamentos em Tempo Real
Pauta de Julgamentos
Resultados de Julgamentos
Tribunais
Legislação
Cadastro
Fale Conosco
Quem Somos
Anuncie
Facebook do site Justiça Desportiva
Orkut do site Justiça Desportiva
Twitter do site Justiça Desportiva

17/08/2009

A conscientização do jogador

Eric Azeredo
Alterar o tamanho da letra
A- | A+
enviar mensagem
ConsciÛncia. [Do lat. Conscientia.]s.f. 1) Faculdade de estabelecer julgamentos morais dos atos realizados. 2) Conhecimento, noþÒo, idÚia. 3) Cuidado com que se executa um trabalho, se cumpre um dever; senso de responsabilidade. 4) Honradez, retidÒo, probidade.

A conscientizaþÒo Ú mais do que saber o que se passa ao seu redor, Ú acima de tudo um processo hist¾rico e neste sentido coloca Freire (1980)[1]: no ato mesmo de responder aos desafios que lhe apresenta seu contexto de vida, o homem se cria, se realiza como sujeito, porque esta resposta exige dele reflexÒo, crÝtica, invenþÒo, eleiþÒo, decisÒo, organizaþÒo, aþÒo,...

Todas essas coisas pelas quais se cria a pessoa e que fazem dela um ser nÒo somente adaptado Ó realidade e aos outros, mas integrado. + o homem se descobrindo. + a luta para se descobrir a si pr¾prio, interrogando-se e buscando respostas aos seus desejos e observaþ§es.

A conscientizaþÒo nÒo Ú especificamente o indivÝduo conhecer uma realidade tal como ela Ú, mas Ú um processo baseado na relaþÒo consciÛncia-mundo; entretanto, explora-se esse princÝpio ao se ter, de um lado, a consciÛncia e, de outro, o mundo. A conscientizaþÒo consiste no desenvolvimento crÝtico da tomada de consciÛncia.

A falta de consciÛncia, em se tratando de um atleta, leva-o a praticar os mais diversos tipos de delitos, sem que este se dÛ conta de sua gravidade para com os colegas de profissÒo, para os jovens que nele se espelham e para toda a sociedade. A cena vem se repetindo com enorme freq³Ûncia nos tribunais esportivos. Agride-se sem que o atleta tenha a perfeita noþÒo do ato praticado. O dopping, por sua vez, alÚm de ser resultado de prßtica deliberada, ilÝcita e de uma vontade inconseq³ente de alguns atletas de conquistar resultados a qualquer custo, vem tambÚm crescendo pela falta de maior esclarecimento do que pode e do que nÒo se pode tomar sem consentimento mÚdico.

O que fica evidente no cotidiano dos jogadores Ú a alienaþÒo, por parte de alguns, sobre a realidade da sociedade em que vivem. Quando o jogador ascende para a equipe principal, embora a maioria saiba que a carreira Ú curta, nÒo sente a necessidade de ter um planejamento de vida profissional e pessoal. + muito seleto o n·mero de jogadores que consegue vislumbrar uma nova realidade longe do campo. Poucos pensam em retomar os estudos ou atÚ mesmo em se dedicar a utilizar os saberes e a experiÛncia adquiridos como jogador para dar sua contribuiþÒo ao esporte.

Vamos nos ater, neste primeiro momento, apenas Ós expuls§es por agressÒo aos colegas de profissÒo. O n·mero de atletas que atualmente comparece ao STJD incurso no artigo 253 (ôPraticar agressÒo fÝsica contra o ßrbitro ou seus auxiliares, ou contra qualquer outro participante do evento desportivoö), cuja pena de suspensÒo Ú de 120 (cento e vinte) a 540 (quinhentos e quarenta) dias Ú preocupante. A maioria nÒo percebe a gravidade dos lances em que esteve envolvido deixando os advogados de seus clubes em situaþ§es que requerem habilidade e alto senso de convencimento dos lances que nem sempre sÒo tÒo ingÛnuos e claros para uma absolviþÒo, ou atÚ mesmo para uma possÝvel desclassificaþÒo para um artigo cuja dosimetria da pena seja em nÝveis bem inferiores ao do artigo 253.

O comportamento agressivo no esporte Ú pouco compreendido e o fen¶meno Ú bastante complexo e nÒo pode ser analisado apenas sob a ¾tica simpl¾ria do agredir ou ôir na bolaö. Para o seu entendimento, hß necessidade da realizaþÒo de investigaþ§es qualitativas nas percepþ§es da agressividade entre indivÝduos de diferentes idades e nÝveis competitivos.

Evidentemente que uma falta acidental em que infelizmente resulte numa lesÒo a um companheiro de profissÒo, provocada por uma falta de habilidade, nÒo serß considerada agressÒo; no entanto, uma falta intencional, ainda que nÒo resulte em prejuÝzo ou lesÒo, Ú considerada uma agressÒo no esporte. A anßlise da agressÒo no esporte, nas suas formas e interpretaþ§es, carece de enquadramento sociocultural e, sobretudo, de uma atenþÒo Ó pr¾pria modalidade esportiva em estudo. Em trabalho cientÝfico realizado por Starepravo e Mezzadri (2003)[2], com o objetivo de analisar os aspectos da violÛncia fÝsica e simb¾lica, a utilizaþÒo de drogas e suas relaþ§es com a prßtica esportiva envolvendo crianþas de 10 a 14 anos praticantes de atividade esportiva, indicou que estas mantÛm um certo controle das emoþ§es e das express§es de violÛncia fora da situaþÒo de jogo. No entanto, os dados mostraram que durante a prßtica esportiva Ú comum que elas se envolvam em situaþ§es de violÛncia e atÚ mesmo em agress§es fÝsicas.

A agressividade no esporte, e em particular no futebol, estß associada a vßrios fatores como a situaþÒo de visitado ou visitante, o grau de importÔncia do pr¾prio jogo, o nÝvel de rendimento dos jogadores, a posiþÒo e a tarefa tßtica do jogador, o comportamento dos treinadores e dirigentes, e as regras da modalidade. Outro estudo revelou que a participaþÒo atlÚtica dos jogadores de futebol e seus respectivos ôtraþos de ansiedadeö exercem um efeito significativo sobre a agressividade dos mesmos fora do esporte. O papel do treinador tem sido mais sistematicamente estudado, pois muitos destes, na l¾gica de melhores resultados, ordenam aos jogadores para que segurem a camiseta do adversßrio durante o jogo ou executem movimentos agressivos como "entrar de carrinho" na disputa pela bola. Alißs, este tipo de jogada jß Ú por si s¾, alvo do enquadramento do atleta em um tipo de violÛncia ao adversßrio. O carrinho no futebol, pode levar Ó violÛncia dentro do campo, numa dimensÒo onde os segmentos envolvidos deveriam conscientizar-se das mudanþas emergentes, do aprimoramento profissional das entidades envolvidas, que estariam relacionados ao embelezamento do jogo.

Acreditamos que grande parte das jogadas onde o atleta Ú expulso por atitudes impr¾prias Ó sua profissÒo como cuspir no adversßrio ôsem a intenþÒo de menosprezß-loö, praticar jogadas com excesso de rigor para conter adversßrios habilidosos, ofender moralmente o ßrbitro ou o pr¾prio colega de profissÒo, se auto-medicar sem o consentimento do Departamento MÚdico do clube, entre outros fatos, poderiam ser absolutamente eliminados se TODOS os clubes de futebol, (a exemplo de alguns que jß aderiram e conscientizaram-se da devida e relevante importÔncia!) antes do inÝcio das competiþ§es, promovessem palestras com seus jogadores onde lhes seriam apresentados alguns artigos do C¾digo Brasileiro de Justiþa Desportiva (CBJD) com as conseq³Ûncias que poderiam advir para os atletas no caso de uma expulsÒo na qual eles estivessem indiciados. + importantÝssimo frisar que com o advento de sistemas cada vez mais sofisticados de transmissÒo pela TV, Ú quase impossÝvel que qualquer agressÒo nÒo seja prontamente mostrada, mesmo aquelas em que os ßrbitros e seus auxiliares nÒo tenham percebido, levando os seus autores para os bancos dos tribunais. Portanto, Ú imprescindÝvel uma total assimilaþÒo por parte dos jogadores de futebol, que sÒo os principais artistas do belÝssimo espetßculo que Ú este esporte, das normas e procedimentos pertinentes ao exercÝcio pleno e sadio de sua profissÒo.

O momento requer uma reflexÒo por parte dos atletas, treinadores e dirigentes. A conscientizaþÒo pode ser mostrada e reforþada atravÚs de palestras e cursos para que tenhamos um futebol mais limpo, em que prevaleþa um maior respeito ao colega de profissÒo, e que a tÚcnica desenvolvida pelos atletas seja o ·nico fator para apontar o vencedor de uma partida.

 

enviar para um amigo imprimir comunicar erro voltar

 

   
  Comente   Comentários  
 

Mais Artigos Jurídicos   Últimas Notícias
23/11 | Sul-americana - Terra sem lei

27/10 | Por melhorias no futebol

22/10 | Considerações sobre a Queixa

09/10 | Viva o Rio, agora olímpico!

27/09 | Fraude trabalhista no esporte

11/09 | O preço do ingresso é livre?

28/08 | A importância da Justiça Desportiva

06/08 | Conduta do árbitro

29/07 | Calendário gera prejuízos

22/07 | Desporto como business.

  27/11 - 20h10 | Gilberto pode complicar Cruzeiro

27/11 - 20h00 | Lateral da Ponte tem pena reduzida

27/11 - 19h15 | Denúncia para Maurício e Obina

27/11 - 18h35 | Dirigente do Cerro ironiza Ronaldo

27/11 - 18h30 | Castillo bate com o carro

27/11 - 17h20 | Raça na despedida de Tcheco

27/11 - 17h00 | Timão e Santos sondaram Verón

27/11 - 16h30 | "Prefiro pôr duas mãos e levantar"

27/11 - 16h00 | Allan não encara o Ipatinga

27/11 - 15h35 | Cerro não enfrenta Timão em casa

Veja todos os artigos   Veja todas as notícias
 
PÁGINA INICIAL CADASTRO FALE CONOSCO QUEM SOMOS ANUNCIE