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06/08/2009

Conduta do árbitro

Cleber Vaz
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O esporte, em sua versÒo primitiva (Grega), era pautado em uma atividade benÚfica do ponto de vista moral, haja vista que a sua prßtica estava alicerþada em valores Útico-morais positivos e os comportamentos morais assimilados durante a prßtica esportiva seriam ampliados a todas as outras formas de comportamento das pessoas durante sua vida futura.

 

Hodiernamente o futebol Ú um esporte competitivo e o contato fÝsico entre os jogadores Ú um aspecto normal e aceitßvel do jogo. NÒo obstante, os jogadores devem jogar respeitando as regras de jogo e os princÝpios do Fair Play, ou seja, do jogo limpo.

 

A arena do jogo Ú para os jogadores darem espetßculos, com jogadas formidßveis, lances de tirar o f¶lego do torcedor e nÒo um ringue de luta. + o jogo da bola, da malÝcia e do drible, que reflete a pr¾pria nacionalidade de uma terra dominada pela paixÒo da bola. + um palco de talento e criatividade.

 

O futebol Ú um grande veÝculo de comunicaþÒo e educaþÒo, onde sua prßtica Ú desenvolvida principalmente entre as geraþ§es mais novas.  Desta forma, vem a importÔncia que seja praticado com muito FAIR PLAY (jogo limpo) em sua esfera profissional, pois estes sÒo simplesmente o espelho deste esporte.

 

Contudo, lamentavelmente existem as constantes manifestaþ§es de agressividade entre os torcedores e entre os atletas, formando o fen¶meno da violÛncia no futebol, que infelizmente tem mais vitrine na mÝdia do que os espetßculos promovidos pelos artistas da bola.

 

No mundo futebolÝstico sempre esteve presente uma certa dose de violÛncia, tanto no terreno de jogo como entre os torcedores. Entretanto, Ú importante salientar que o futebol foi criado sob valores de masculinidade, valores exacerbados de virilidade, forþa e sobrepujanþa, com seu inÝcio na segunda metade do sÚculo XIX no continente europeu, precisamente na Inglaterra.

 

Todavia, este fundamento de que a violÛncia esteve permanentemente ligada ao futebol nÒo deve servir de conformaþÒo ou mesmo aceitaþÒo de que ela estarß presente no futebol eternamente; mas, devemos estar informados de que as causas e as soluþ§es desses problemas sÒo complexas e demandam tempo e medidas eficazes na busca de sua soluþÒo mais acertada.

 

Por outro lado, cabe reforþar que o ßrbitro, autoridade mßxima da partida, Ú o protagonista que sempre Ú lembrado pelos jogadores, torcedores, diretores e comissÒo tÚcnica das equipes derrotadas, sendo alvo incessante de crÝticas e comentßrios entre estes e os especialistas do esporte.

 

Ainda Ú imperioso evidenciar que os ßrbitros estÒo dispostos em uma via de mÒo dupla; onde de um lado tem-se a necessidade de tolerar o vigor e os contatos fÝsicos essenciais para preservar a tensÒo, emoþÒo e interesse da disputa tanto para jogadores como para os torcedores; de outro lado, se nÒo impor sua autoridade para o cumprimento da regra e aplicar as puniþ§es devidas, correm o risco de perder o ôcontrole do jogoö, e os jogadores acabarem assumindo comportamentos violentos frente aos seus adversßrios.

 

Noutros dizeres, deve ele preservar a integridade fÝsica dos atletas, sem contudo deixar que o jogo perca sua magia peculiar (rigidez e virilidade), evitando a criaþÒo de um campo de batalha no solo sagrado do futebol.

 

Por isso, Ú preciso saber distinguir entre um futebol disputado com forþa e virilidade daquele em que a maldade e a violÛncia estÒo presentes. De um jogo forte para um violento. A partida violenta distingue da vigorosa no prop¾sito dos atletas, que pode ser perceptÝvel ao ßrbitro; pois a utilizaþÒo da forþa, punÝvel seu excesso, Ú socialmente admitida, e nÒo raro reclamada pelos atletas.

 

Na violÛncia, a visÒo finalÝstica do atleta Ú agredir seu adversßrio, isto Ú, age de maneira premeditada, com o objetivo de lesionar seu opoente. Hß um profundo desrespeito ao fair play. + regado de deslealdade, com uso desmedido de maldade.

 

Assim, a distinþÒo se funda em funþÒo das aþ§es e atitudes de enfrentamento e contato corporal. TambÚm nÒo podemos esquecer das violÛncias morais e verbais, como ameaþas, coaþ§es e xingamentos, que sÒo passÝveis de expulsÒo ou exclusÒo, conforme o caso.

 

Para melhor ilustrar, estß postado nas Instruþ§es Gerais da CA/CBF a definiþÒo de ôentrada violentaö, que Ú passÝvel de sansÒo com um cartÒo vermelho:

 

ôUma entrada violenta Ú quando um jogador se lanþa com um pÚ ou os dois pÚs para frente, quer seja de frente ou Ós costas do jogador que tenha a bola sem tocar esta ·ltima; ou quando se atira com a clara intenþÒo de parar o jogador de forma violenta e sem se importar em que na aþÒo toque ou nÒo a bola.ö

 

Importante frisar que o termo ôentradaö, muito utilizado pelos ßrbitros, se refere ao ôcarrinhoö, em que o atleta projeta suas pernas na direþÒo do adversßrio buscando atingir a bola ou nÒo, podendo ser punido pela sua utilizaþÒo com excesso de forþa ou quando utilizado de forma perigosa, que possa, Ó luz do comandante da partida, por em risco a integridade do adversßrio. Portanto, deve o ßrbitro examinar a aþÒo final do jogador; o ato produto de sua intenþÒo.

 

Assim sendo, mesmo que um atleta tenha como objetivo inicial buscar alcanþar a bola, mas que durante a jogada, por imprudÛncia, temeridade ou uso de forþa excessiva, tenha acertado seu adversßrio, incumbe ao ßrbitro puni-lo em consonÔncia com os fatos que presenciou, assimilou e interpretou. Impende ressaltar que a seriedade de uma lesÒo nÒo Ú critÚrio adequado para se definir a intencionalidade violenta da aþÒo, pois pode ocorrer independentemente da aþÒo ser violenta ou agressiva.

 

NÒo obstante, Ú de competÛncia do ßrbitro decidir, em milesimais segundos, o desejo do atleta no lance. Vale realþar que nos casos de imprudÛncia nÒo deverß ser aplicada nenhuma puniþÒo disciplinar. PorÚm, deve-se advertir com o cartÒo amarelo e verbalmente o atleta que age com temeridade. Jß o uso de forþa excessiva deve ser punida disciplinarmente com o cartÒo vermelho, devendo a autoridade da partida descrever claramente e objetivamente em seu relat¾rio, justificando as medidas disciplinares adotadas para o atleta infrator das regras do jogo.

 

Objetivando enriquecer o tema, analisaremos consoante o fascinante mundo do futebol, os significados das condutas em que o ßrbitro as julgue imprudente, temerßria ou com uso de uma forþa excessiva, conforme disp§e a REGRA 12 û FALTAS E INCORREÃiES, do livro de Regras do Jogo 2008/2009, da FÚdÚration Internationale de Football Association û FIFA, ËrgÒo mßximo do futebol mundial:

 

As faltas e incorreþ§es serÒo punidas da seguinte maneira:

 

Tiro livre direto

 

Serß concedido um tiro livre direto para a equipe adversßria se um jogador cometer uma das seguintes sete infraþ§es, de maneira que o ßrbitro considere imprudente, temerßria ou com uso de uma forþa excessiva:

 

ò dar ou tentar dar um pontapÚ (chute) em um adversßrio;

ò dar ou tentar dar uma rasteira em um adversßrio;

ò saltar sobre um adversßrio;

ò dar um tranco em um adversßrio;

ò agredir ou tentar agredir um adversßrio;

ò empurrar um adversßrio;

ò dar uma entrada (ôcarrinhoö) em um adversßrio.

 

Deste modo, considera-se ôtemerßriaö a conduta quando o atleta age sem levar em consideraþÒo o risco ou as conseq³Ûncias para seu adversßrio. TambÚm Ú praticada de modo perigosa, onde o resultado apresenta-se como altamente provßvel (previsÝvel). Em outras palavras, a previsibilidade Ú patente, alÚm de censurßvel. Na conduta temerßria, sua aþÒo foi por ato voluntßrio que culminou em um efeito lesivo, sendo ele advertido. Sua atuaþÒo apresenta demasiadamente arriscada, pois exp§e a perigo concreto seu oponente. Mesmo o atleta antevendo os resultados provßveis de sua conduta, isto Ú, o possÝvel resultado era previsÝvel, ele assume todas as conseq³Ûncias advindas da sua atitude negligente. Com certeza, nÒo era o comportamento que teria adotado se fosse munido naquele instante de discernimento e prudÛncia para a jogada, pois poderia ter uma aþÒo ou providÛncia que evitaria tal perigo a seu opositor. Falta-lhe moderaþÒo na conduta, onde ele exp§e seu adversßrio a riscos desnecessßrios. Logo, sabendo do grau do risco envolvido, mesmo assim ele age acreditando que seja possÝvel a realizaþÒo de sua conduta sem prejuÝzo para seu adversßrio, suportando plenamente o resultado; isto Ú, ele age alÚm da justa medida de prudÛncia que a jogada requer. Atua com afoiteza ou precipitaþÒo na conduta.

 

Por outro lado, temos a ôimprudÛnciaö, caracterizada pelo descuido, desatenþÒo do atleta frente Ó jogada. Carece de reflexÒo, de ponderaþÒo sobre a conduta. Neste caso, observamos que a sua conduta era nÒo querida por ele, isto Ú, foi acidental, casual. Houve um imprevisto. Aconteceu sem que houvesse sua intenþÒo; uma conduta inesperada, que decorreu por acaso. Inexistiu planejamento. Estava fora de sua esfera de previsibilidade (imprevisÝvel). Em suma, ele nÒo acreditava que fosse acontecer, tratando-se entÒo de uma conduta ocasional, fortuita, acidental. Percebe-se um comportamento que nÒo se pode prever, ou seja, Ú a imprevisÒo do jogador em relaþÒo Ós conseq³Ûncias de seus atos ou aþ§es. + algo que acontece rapidamente, em instantes, subitamente.

 

No entanto, no ôuso de forþa excessivaö o jogador que se utilizar de uma entrada que ponha em perigo a integridade fÝsica de um adversßrio deverß ser punido pelo uso excessivo da forþa ou por jogo brusco grave, dependendo do caso concreto. Logo, concluÝmos que se trata de um esforþo desmedido, exorbitante, imoderado. O jogador excede a justeza de sua conduta, transbordando os limites do bom senso, do razoßvel. Revela-se um grau de agressividade (violÛncia), onde o atleta sabe plenamente de seu resultado desejßvel e assume totalmente a sua produþÒo, nÒo se importando da gravidade da lesÒo que poderß ocasionar. Logo, Ú evidente que o atleta tem o perfeito conhecimento do risco produzido, mas mesmo assim decide agir, ignorando-o. + de se notar, que nessa modalidade de infraþÒo as condutas praticadas pelos jogadores fogem totalmente aos padr§es Úticos normais exigidos pelas regras. + uma conduta desproporcional, grosseira; onde o vigor fÝsico, a firmeza e potÛncia sÒo colocados desnecessariamente ao extremo na jogada. Temos aqui uma jogada considerada rÝspida, de aversÒo fÝsica contra seu adversßrio no momento de disputa de bola. Ressalta-se que qualquer jogador que se aja sobre o adversßrio na disputa da bola, de frente, por detrßs ou dos lados utilizando uma ou ambas as pernas, e colocando em perigo a integridade fÝsica do adversßrio, serß culpado desta prßtica, sendo assim, rigorosamente punido.

 

Nesse Ýnterim, percebemos que as regras do jogo nÒo ofertam a possibilidade de mensurar, avaliar ou graduar as aþ§es dos atletas, tendo essa primordial funþÒo os ßrbitros; pois eles disp§em, dentro de campo e pr¾ximos aos atletas, alÚm de ôsentir o jogoö, de uma situaþÒo privilegiada para interpretar os lances e adequadamente punir ou nÒo os jogadores.

 

Por fim, mesmo as entidades promovedoras do futebol (FIFA, CBF e Federaþ§es) se unindo para evitar e controlar a violÛncia, sÒo de vital importÔncia que essa prevenþÒo tambÚm seja abraþada por outros segmentos como Tribunais, mÝdia, dirigentes e comissÒo tÚcnica das equipes. De igual modo, tambÚm Ú indispensßvel que essas instituiþ§es esportivas busquem incessantemente medidas para que os afrouxamentos emocionais proporcionados pelos esportes nÒo sejam extrapolados, resultando em atitudes violentas ou agressivas.

 

Arrematando, impende destacar que o EspÝrito Esportivo - Fair Play (c¾digo de Útica do esporte) deve ser sempre fomentado, pois sem aþ§es pautadas na Útica, moral e EspÝrito Esportivo, a sobrevivÛncia do esporte como atividade humana estarß ameaþada. Assim, a conservaþÒo dos valores Úticos e morais do esporte Ú uma tarefa que envolve jovens, adolescentes, adultos, idosos, atletas, espectadores, dirigentes, tÚcnicos, autoridades, patrocinadores, professores, etc. Deve haver o apoio irrestrito de todos que acreditam que o esporte possa ser uma atividade geradora de alegria, prazer e promoþÒo das relaþ§es humanas, pois sem o fair play o esporte nÒo acontece de forma verdadeira.

 

REFER-NCIAS BIBLIOGR-FICAS

 

F+DERATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION. Regras do Jogo 2008/2009. TraduþÒo CBF. Rio de Janeiro: 2008.

 

MURAD, MaurÝcio. A violÛncia e o futebol: dos estudos clßssicos aos dias de hoje. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2007.

 

PIMENTA, Carlos Alberto Mßximo. Torcidas organizadas de futebol: violÛncia e auto-afirmaþÒo: aspectos da construþÒo das novas relaþ§es sociais. TaubatÚ: Vogal, 1997.

Cleber Vaz
Bacharel em Direito, P¾s-Gradurado em Direito P·blico, Militar e ßrbitro profissional da FederaþÒo Goiana de Futebol

 

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