Depois de perder jogo emocionante diante do Figueirense nesta noite de quarta-feira, por 5 a 4, o Criciúma tem novo batalha, mas agora longe das quatro linhas do gramado. Punido com a perda de um mando de campo na primeira sessão do ano do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD/SC), além de multa de R$ 5 mil, o Tigre terá julgado nesta quinta-feira, dia 9 de fevereiro, o seu recurso quanto a esta punição, em sessão do Pleno, às 19h.
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O Criciúma foi punido no dia 31 de janeiro. Porém, um dia depois, o departamento jurídico do clube obteve um efeito suspensivo ao recorrer da decisão. Dessa forma, o jogo contra o Marcílio Dias, no último dia 4, pôde acontecer no Heriberto Hülse. Jogando em casa, o Tigre empatou por 2 a 2.
O Criciúma foi condenado devido aos episódios ocorridos no primeiro jogo do Estadual, contra o Atlético Ibirama, na casa do adversário. Durante o jogo, um torcedor do Tigre jogou um copo e um pedaço de madeira contra um dos assistentes da arbitragem. Na ocasião, a própria torcida do Tigre apontou o responsável, que assumiu a culpa.
No julgamento em Balneário Camburiú, mesmo com o torcedor que arremessou os objetos tendo sido identificado, o Criciúma foi punido por três votos contra dois que o absolviam. A denúncia se deu com base no artigo 213 III (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
No mesmo processo, o Atlético Ibirama foi absolvido. Agora, além do recurso do Criciúma, o processo contém também com recurso da Procuradoria do TJD/SC, que pede punição ao Ibirama.
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