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05/02/2012 - 12h00

Eraldo volta ao Pleno do STJD e pode levar gancho de dois anos

Por problema de antidoping, atacante volta a ser julgado após absolvição e posterior adiamento do processo

THIAGO VIANAThiago Viana
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Arquivo/Justicadesportiva.com.br
 Eraldo atualmente está atuando pelo Cuiabá/MT

Na próxima terça-feira, dia 7 de fevereiro, será uma data marcante para o futuro do atacante Eraldo, atualmente no Cuiabá/MT. Um problema de doping ocorrido em abril de 2011 poderá acarretar a uma suspensão de dois anos de atividades profissionais. Absolvido em primeira instância, pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o jogador teve o recurso para mudança de veredicto pedido pela Procuradoria e a abertura de um Inquérito para investigação mais profunda do caso. Após primeira passagem pelo Pleno do STJD sem solução, desta vez haverá um desfecho em sessão com início marcado para as 13h30.

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Ainda quando atuava pelo Grêmio Barueri, antigo Prudente, Eraldo foi escolhido para o exame antidoping após partida contra o Atlético/MG, pela Copa do Brasil. Na ocasião, em 6 de abril, o resultado deu positivo acusando presença da substância methylhexaneamine (dimethylpentylamine), um estimulante que consta como proibido tanto pela CBF quando pela Agência Mundial Anti-Dopagem.

O atleta foi julgado com base no artigo 2.1 do Código Mundial Antidoping, devido a "presença de uma substância proibida ou de seus metabólicos ou marcadores em uma amostra colida do atleta". A pena é de seis meses a dois anos de suspensão. Em primeira instância, Eraldo revelou que utilizou o remédio aconselhado por um amigo, além de ter consultado também fisiologistas do clube que não o impediram de usar o suplemento "Jack3D”.

Ele também garantiu não ter nenhuma contra-indicação indicando que haveria algum tipo de doping com a utilização do medicamento, apesar de ter sido ingerido no intuito de melhorar o rendimento. Tal substância, por sua vez, pode ser encontrada em descongestionante nasal ou em suplementos alimentares.

A Segunda Comissão Disciplinar decidiu absolver o denunciado, sob o argumento de que o “suplemento Jack3d não melhora o rendimento”, bem como houve “culpa dos fisiologistas do clube”. A partir deste resultado, a Procuradoria entrou com um recurso questionando como os julgadores poderiam afirmar que o produto não melhora o rendimento, destacando que não há prova técnica nos autos, e que ela faz parte da lista de substâncias proibidas. No mesmo processo, há a intenção de garantir não haver provas para acusação dos fisiologistas, pois os argumentos foram levados somente pelo denunciado, que consumiu por decisão própria e não levado até ele por outro funcionário do clube.

Na primeira vez em que o processo passou pelo Pleno do STJD, houve um consenso de que seria importante conseguir ouvir a versão para os fatos de médicos, fisiologistas e os demais envolvidos no caso. Foi proposta a abertura de um Inquérito e a decisão foi acatada pelo Presidente Rubens Approbato. Por sua vez, fazendo as vezes da Procuradoria, Fábio Lira da Silva pede que os auditores defiram o pedido de punição a Eraldo. Para ele "Criou-se um sistema no qual o atleta e o clube passam a ter responsabilidades, e dever de atenção a todos os procedimentos e substâncias ingeridas. Assim, aceitar algumas desculpas e ficar com pena do atleta abre um precedente perigoso, onde todo o sistema é contestado", conclui.

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