O Corinthians foi mais um clube punido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta de atitude inconsequente de seus torcedores. Em sessão na noite desta segunda-feira, dia 31 de outubro, a Primeira Comissão Disciplinar decidiu, por maioria de votos, multar o clube paulista em R$ 5 mil pelo uso de raio laser vindo das arquibancadas em jogo no estádio do Pacaembu, pelo Campeonato Brasileiro.
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O fato ocorreu quando o Corinthians venceu o Atlético/GO por 3 a 0. Segundo o árbitro Jean Pierre Gonçalves Lima/RS, “no transcorrer do segundo tempo, a partida foi paralisada momentaneamente em função de um raio laser que partiu da torcida do Corinthians. Solicitei providências ao policiamento sendo atendido imediatamente”.
O clube paulista foi denunciado no artigo 213 I (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), no qual a pena varia de R$ 100 a R$ 100 mil.
O advogado do Corinthians, João Zanforlin, ainda tentou livrar o clube da punição, questionando haver falta de informações na súmula do jogo. "A defesa se sente impedida de realizar sua tese, já que o árbitro não cita na súmula como fez para que a luz parasse. Não há jeito de fazer a defesa, pois não há como saber quem realmente disparou a luz. Peço a absolvição do clube".
O relator Otacílio Araújo, primeiro a votar, anunciou que aplicava multa de R$ 5 mil ao Corinthians. Em seguida, o auditor Felipe Bevilacqua multava o clube paulista em R$ 20 mil. O voto divergente foi acompanhado pelo auditor Jonas Lopes Carvalho Neto e pelo presidente Ricardo Graiche.
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