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12/09/2011 - 20h40

STJD mantém interdição do Bruno José Daniel e pune o Santo André

Confusão em jogo contra o Joinville rende perda de quatro mandos ao clube e multa no valor de R$ 10 mil

JOSÉ GERALDO AZEVEDOJosé Geraldo Azevedo
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A vida do Santo André ficou ainda mais complicada nesta segunda-feira, dia 12 de setembro, depois da decisão da Segunda Comissão Disciplinar a respeito da confusão vista no estádio Bruno José Daniel em partida contra o Joinville pela Série C do Campeonato Brasileiro. Além de ter mantido a interdição do estádio pelo menos até que haja uma nova vistoria da CBF que o libere, o clube perdeu quatro mandos de campo e foi multado em R$ 10 mil, e ainda teve dois jogadores suspensos.

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No jogo realizado no dia 21 de agosto, e que ficou no empate por 1 a 1, cerca de 30 integrantes da torcida Fúria Andreense invadiram o vestiário do time para tirar satisfações com o meia Cristiano Brasília. Ao deixar o campo, o jogador teria feito gestos obscenos em direção aos torcedores. Mesmo com a confusão, o árbitro carioca Wagner do Nascimento Magalhães não relatou os incidentes na súmula. Duas vidraças da administração do estádio foram quebradas.

O presidente do STJD, Rubens Approbato Machado, deu liminar para a interdição imediata do estádio logo assim que o clube foi denunciado. No entanto, em razão das determinações do Estatuto do Torcedor, a partida contra a Chapecoense, neste último domingo, foi mantida com portões abertos.

O Santo André foi punido com base no artigo 213 II (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O time paulista enfrenta na última rodada da primeira fase o Brasil de Pelotas/RS, fora de casa. Se empatar o jogo, o Santo André será rebaixado à Série D.

Em caso de recorrer da decisão e mesmo assim tiver a pena de quatro perdas de mando mantida em segunda instância no STJD, o Santo André irá cumpri-la na próxima competição nacional que disputar, já que deve encerrar sua participação na Série C de 2011 no próximo final de semana.

O árbitro Wagner Nascimento, que respondia ao artigo 266 (deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida [...] ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado) do CBJD, acabou absolvido pelos auditores.

Jogadores do Santo André suspensos

Cristiano Brasília, acusado de provocar torcedores de sua equipe, foi suspenso por duas partidas, por infração ao artigo 258-A (provocar o público durante partida) do CBJD. Assim, ele não joga contra o Brasil de Pelotas e ainda fica com um jogo de gancho por cumprir na próxima competição nacional que disputar.

Já seu companheiro Negreti, camisa 7 do Santo André, foi suspenso por cinco partidas, com base no artigo 254-A (praticar agressão física) do CBJD. Ele foi expulso da partida acusado de dar um tapa no rosto do meia adversário Ramon Menezes, do Joinville, que deixou o campo sangrando.

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