Lanterna do seu grupo na Série C do Campeonato Brasileiro, o Santo André não ganhou o desfalque do jogador Negretti para as próximas partidas, já que ele foi apenas advertido em sessão da Primeira Comissão Disciplinar na noite desta última segunda-feira, dia 22 de agosto, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, após decisão unânime. No mesmo processo, o Caxias/RS foi multado em R$ 360 por atraso.
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No duelo entre as duas equipes citadas, realizado no dia 31 de julho, o árbitro Antonio de Moraes relatou na súmula que Negretti, já aos três minutos de acréscimo da partida, levou o segundo cartão amarelo após falta ríspida em disputa de bola e acabou expulso.
Negretti foi denunciado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), acusado de "praticar jogada violenta". Como já cumpriu a suspensão automática e foi apenas advertido, o atleta, que tem atuado como lateral-direito, zagueiro e volante na equipe, está liberado para jogar.
O Caxias foi denunciado por ter retornado do intervalo com um minuto de atraso, e por isso respondeu ao artigo 206 (dar causa ao atraso do início da realização de partida, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida) do CBJD.
Santo André e Caxias estão juntos na parte de baixo da classificação do Grupo D. O time gaúcho é o quarto colocado com cinco pontos em cinco jogos, enquanto o Ramalhão ocupa o quinto lugar e a lanterna com quatro pontos. Restam três jogos para cada um até o fim da primeira fase.
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