Página Inicial
JD Notícias
JD TV
Entrevistas
Colunas
Artigos Jurídicos
JD Humor
Julgamentos em Tempo Real
Pauta de Julgamentos
Resultados de Julgamentos
Tribunais
Legislação
Cadastro
Fale Conosco
Quem Somos
Anuncie
Facebook do site Justiça Desportiva
Orkut do site Justiça Desportiva
Twitter do site Justiça Desportiva

13/07/2011 - 19h25

Douglas pega quatro jogos de suspensão e desfalca o Grêmio

Terceira Comissão do STJD não perdoa jogador, que ficará fora dos jogos contra Figueira, Santos e América

Aline Pereira e Raphael Panaro
Alterar o tamanho da letra
A- | A+
enviar mensagem
Site JD
 Douglas já havia cumprido uma partida

Responsável por armar as jogadas do time do Grêmio, o meia Douglas não escapou de uma punição nesta quarta-feira, dia 13 de julho, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Julgado pela Terceira Comissão Disciplinar, o camisa 10 foi condenado por maioria de votos a quatro jogos de suspensão mais multa de R$ 100, por ofender e gesticular, de forma acintosa, contra o árbitro da partida entre o Imortal e o Avaí, pela sétima rodada do Brasileiro.

Com a punição, o meia desfalcará a equipe nas próximas rodadas diante do Figueirense, Santos e América/MG, pois já cumpriu a suspensã automática e ela é descontada da pena.

Durante o seu depoimento, Douglas, negou que tenha ofendido o árbitro, e disse que foi expulso por, de fato, ter batido palma ao ser advertido primeiramente.

O advogado do Grêmio afirmou que em nenhum momento Douglas ofendeu a honra do árbitro com qualquer palavra, e disse que o jogador apenas reclamou de um lance no meio do gramado.
 

ENTENDA O CASO:

Aos 31 minutos da segunda etapa no empate de 2 a 2 do Tricolor com o time catarinense, Douglas levou o cartão vermelho direto pela "reclamação de forma acintosa ao abrir e fechar os braços em sinal de protesto, gesticulando e batendo palmas", e ainda por proferir as seguintes palavras ao árbitro Cláudio Mercante: "Seu f... da p..., apita direito, seu c...".
Pelas duas condutas, de gesticular e bater palmas e ainda ofender o árbitro, a Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou Douglas em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O primeiro deles é o artigo 258, § 2º, inciso II, ou seja, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código; constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. O artigo 243-F diz que é infração disciplinar “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”.

No primeiro, a pena varia de uma a seis partidas de gancho. Já o segundo, a punição é dupla, com suspensão que varia de uma a seis partidas e uma multa que pode chegar até R$ 100 mil.

 

 

enviar para um amigo imprimir comunicar erro voltar Twitter Orkut Facebook

 

   
  Comente   Comentários  
 

08h00 | Tcheco estende contrato e diz: "Minha ideia era estar mais no banco"

07h40 | Leandro Amaro ganha vaga na zaga e completa 50 jogos no Palmeiras

07h20 | Fortaleza é multado em R$ 600 por atraso em jogo da Copa do Brasil

07h00 | Árbitro é absolvido no STJD após atrasos de equipes na Copa do Brasil

20h00 | Portuguesa fica sem Henrique para estreia, após punição no STJD

19h45 | Goiás recebe multa de R$ 13 mil por fatos ocorridos no Serra Dourada

19h20 | Fotos: Palmeiras faz último treino antes de encarar o Atlético/PR

19h00 | Bernard é punido de forma mínima no STJD e não desfalca o Atlético/MG

18h35 | Cicinho já sabe: "Cada jogo é uma decisão, é guerra, é final"

18h07 | Santos é multado mais uma vez no TJD/SP, agora em R$ 11 mil

 
PÁGINA INICIAL CADASTRO FALE CONOSCO QUEM SOMOS ANUNCIE