 | (1).jpg) |  | | | Douglas já havia cumprido uma partida | |
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Responsável por armar as jogadas do time do Grêmio, o meia Douglas não escapou de uma punição nesta quarta-feira, dia 13 de julho, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Julgado pela Terceira Comissão Disciplinar, o camisa 10 foi condenado por maioria de votos a quatro jogos de suspensão mais multa de R$ 100, por ofender e gesticular, de forma acintosa, contra o árbitro da partida entre o Imortal e o Avaí, pela sétima rodada do Brasileiro.
Com a punição, o meia desfalcará a equipe nas próximas rodadas diante do Figueirense, Santos e América/MG, pois já cumpriu a suspensã automática e ela é descontada da pena.
Durante o seu depoimento, Douglas, negou que tenha ofendido o árbitro, e disse que foi expulso por, de fato, ter batido palma ao ser advertido primeiramente.
O advogado do Grêmio afirmou que em nenhum momento Douglas ofendeu a honra do árbitro com qualquer palavra, e disse que o jogador apenas reclamou de um lance no meio do gramado.
ENTENDA O CASO:
Aos 31 minutos da segunda etapa no empate de 2 a 2 do Tricolor com o time catarinense, Douglas levou o cartão vermelho direto pela "reclamação de forma acintosa ao abrir e fechar os braços em sinal de protesto, gesticulando e batendo palmas", e ainda por proferir as seguintes palavras ao árbitro Cláudio Mercante: "Seu f... da p..., apita direito, seu c...".
Pelas duas condutas, de gesticular e bater palmas e ainda ofender o árbitro, a Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou Douglas em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O primeiro deles é o artigo 258, § 2º, inciso II, ou seja, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código; constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. O artigo 243-F diz que é infração disciplinar “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”.
No primeiro, a pena varia de uma a seis partidas de gancho. Já o segundo, a punição é dupla, com suspensão que varia de uma a seis partidas e uma multa que pode chegar até R$ 100 mil.