 | .jpg) |  | | | Edilson não será julgado por expulsão | |
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O técnico Renato Gaúcho ganhou uma boa notícia nesta semana, às vésperas do início da decisão do Campeonato Baiano, quando o Bahia enfrenta o Vitória na luta pelo título. Expulso na fase anterior, o atacante Edílson corria o risco de acabar suspenso no Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia (TJD/BA), mas mudanças no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) acabaram deixando o jogador de fora de denúncia e livre para jogar as partidas que decidem o Estadual. Em entrevista ao site Justicadesportiva.com.br, o procurador do tribunal baiano, Yan Meireles, explicou a situação.
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Sobre a obrigatoriedade de denunciar jogadores expulso, o procurador explica a nova legislação. “Não há alguma previsão no CBJD determinando que toda expulsão gere, consequentemente, uma denúncia. O art. 21 do CBJD indica que a Procuradoria destina-se a promover responsabilidade às pessoas que violarem as disposições do Código. Neste ínterim, o artigo 74, §1º, do CBJD indica que incumbe exclusivamente à Procuradoria avaliar a conveniência da denúncia”.
O árbitro Rodrigo Cintra, que apitou a partida entre Bahia e Fluminense de Feira, no dia 4 de abril, relatou na súmula que a expulsão de Edílson se deu após o segundo amarelo, sendo o último por suposta simulação de falta dentro da área. Sobre o caso em si, Yan Meireles explicou o motivo de deixar o jogador de fora do processo envolvendo outros jogadores e o próprio Bahia, multado por atraso.
“O atleta Edílson foi expulso em razão de uma segunda advertência do árbitro da partida, por retardar o reinício do jogo. O ato praticado pelo atleta não se enquadra em qualquer conduta tipificada no CBJD, ou que enseje qualquer punição, a exceção da suspensão automática em atenção ao segundo cartão amarelo e consequente expulsão da partida”, disse o procurador, lembrando das decisões recentes do TJD/BA.
“Analisando as decisões das três comissões disciplinares do TJD/BA, constata-se entendimento similar nos casos não tipificados no CBJD, em razão de segundo cartão amarelo”.
Edílson, escalado para o jogo deste domingo em Pituaçu, poderia responder ao artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena é de suspensão de uma a seis partidas. Mas esta história, agora, é passado.
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