Página Inicial
JD Notícias
JD TV
Entrevistas
Colunas
Artigos Jurídicos
JD Humor
Julgamentos em Tempo Real
Pauta de Julgamentos
Resultados de Julgamentos
Tribunais
Legislação
Cadastro
Fale Conosco
Quem Somos
Anuncie
Facebook do site Justiça Desportiva
Orkut do site Justiça Desportiva
Twitter do site Justiça Desportiva

04/03/2010 - 19h20

Rafael Coelho livre para jogar

Pleno do TJD/RJ reduz a pena do jogador vascaíno de sete para quatro jogos

Aline Pereira e Diego Marrul
Alterar o tamanho da letra
A- | A+
enviar mensagem

Uma das punições mais polêmicas este ano no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD/RJ) esteve de volta à pauta nesta quinta-feira, dia 4 de março. Suspenso por sete partidas em primeira instância, o atacante Rafael Coelho, do Vasco, teve seu recurso julgado no Pleno da instituição. E o resultado foi positivo para o clube. A pena foi reduzida para quatro partidas, mesmo número de partidas que cumpriu até o momento. Comisso, ele está livre para jogar na Taça Rio.

Siga o JD no Twitter!

A expulsão do jogador aconteceu na goleada do Vasco por 4 a 0 sobre o Macaé, no dia 28 de janeiro, quando Coelho levou cartão vermelho direto após trocar empurrões e dar um soco no zagueiro Otavio, de acordo com a súmula da partida. O jogador do Macaé também foi punido, só que com um jogo. Além disso, através da prova de vídeo, a Procuradoria também denunciou o vascaíno por xingar o assistente Cláudio José de Oliveira.

Sendo assim, Coelho teve que responder aos artigos 254-A (praticar agressão física) e 243-F (ofender alguém em sua honra). As penas para os casos são de quatro a doze partidas e de uma a seis partidas, respectivamente, totalizando, assim, possíveis 18 jogos de suspensão. O jogador acabou sendo apenado em sete partidas, sendo quatro no primeiro e três no segundo.

O advogado do Vasco, Osvaldo Sestário, disse durante o julgamento que a atitude de Rafael Coelho não se configura como agressão física, e que há, no código, tipicidade para o ato. O defensor disse que o vascaíno deu um empurrão de forma acintosa, o que se enquadra no artigo 250 II (empurrar acintosamente, fora da disputa de bola).

O defensor alegou ainda que o atleta já teve um grande prejuízo ao ficar fora de quatro partidas: a automática, a final da Taça Guanabara e as duas da Taça Rio até agora.

Em relação a multa que o clube havia levado de R$15 mil por vender bebida alcoólica no estádio e por demorar a fixar a escalação de seus atletas no dia do jogo, foi reduzida para R$2 mil.

Você fica por dentro do que acontece no TJD/RJ no Justicadesportiva.com.br.

 

enviar para um amigo imprimir comunicar erro voltar Twitter Orkut Facebook

 

   
  Comente   Comentários  
 

08h00 | Tcheco estende contrato e diz: "Minha ideia era estar mais no banco"

07h40 | Leandro Amaro ganha vaga na zaga e completa 50 jogos no Palmeiras

07h20 | Fortaleza é multado em R$ 600 por atraso em jogo da Copa do Brasil

07h00 | Árbitro é absolvido no STJD após atrasos de equipes na Copa do Brasil

20h00 | Portuguesa fica sem Henrique para estreia, após punição no STJD

19h45 | Goiás recebe multa de R$ 13 mil por fatos ocorridos no Serra Dourada

19h20 | Fotos: Palmeiras faz último treino antes de encarar o Atlético/PR

19h00 | Bernard é punido de forma mínima no STJD e não desfalca o Atlético/MG

18h35 | Cicinho já sabe: "Cada jogo é uma decisão, é guerra, é final"

18h07 | Santos é multado mais uma vez no TJD/SP, agora em R$ 11 mil

 
PÁGINA INICIAL CADASTRO FALE CONOSCO QUEM SOMOS ANUNCIE