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26/02/2010 - 17h20

São Raimundo segue na Copa BR

STJD pune clube com perda de três pontos, mas não o elimina; jogo de volta com o Bota está confirmado

Diego Marrul e Raphael Petersen
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O São Raimundo/PA segue na Copa do Brasil. Por maioria de votos, a Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu na tarde desta sexta-feira, dia 26 de fevereiro, punir o clube paraense com a perda de três pontos no torneio nacional. No entanto, os auditores não optaram pela exclusão da equipe, e, com isso, o duelo com o Botafogo, dia 11 de março, válido pelo jogo de volta da primeira fase da competição, está mantido. A confusão, agora, é quanto aos critérios de desempate para o segundo confronto, que ficarão a cargo da CBF.

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Na visão dos auditores, o São Raimundo não perdeu três pontos conquistados, e sim sai atrás na disputa, como se possuísse menos três pontos a partir de agora. Com isso, se vencesse o Botafogo, estaria classificado por ter o mesmo número de pontos (as duas equipes estariam zeradas), tendo a vitória como critério de desempate. Qualquer outro resultado (inclusive um empate) favoreceria o Botafogo. Contudo, a decisão ainda será avaliada pela CBF, que definirá como serão os critérios para o confronto. A entidade só não poderá excluir o clube paraense, pois, assim, contrariaria a decisão do STJD.

A Procuradoria do STJD denunciou o São Raimundo pela escalação irregular de três jogadores – o atacante Hallace, o volante Beto e o lateral-esquerdo João Pedro – no primeiro jogo contra o Botafogo, disputado no Colosso dos Tapajós, em Santarém/PA. Os nomes dos atletas não constavam no Boletim Informativo Diário (BID).

Em depoimento na sessão desta sexta-feira, o presidente da Federação Paraense de Futebol, Antônio Carlos Nunes, assumiu a falha na inscrição dos atletas. Em seguida, o advogado Pedro Diniz  disse que o clube esteve completamente correto e que não poderia ser prejudicado pela culpa da FPF, afastando uma possível exclusão.

O São Raimundo foi denunciado com base no artigo 214 (incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Entretanto, os auditores optaram por não aplicar o §4º do artigo, que diz: “não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição”. Eles entenderam que é cabível, sim, a pena de perda de pontos.

O clube ainda irá estudar se entrará com recurso da decisão. Em caso afirmativo, para não prejudicar a sequência do torneio, o processo precisaria ser julgado urgentemente pelo Pleno do STJD. A próxima reunião dos auditores da instância máxima da Justiça Brasileira ainda não tem data marcada, mas o caso teria que ser julgado na próxima quinta-feira, dia 4 de março, tendo em vista o jogo do dia 11.

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