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17/11/2009 - 21h17

Maurício Cardoso pega 90 dias

Presidente do Náutico foi suspenso em dois processos e só volta ao cargo em fevereiro de 2010

José Geraldo Azevedo e Raphael Petersen
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Patricia Esteves/Site Justiça Desportiva
 Maurício Cardoso prestou depoimento no STJD

A terça-feira, dia 17 de novembro, foi de problemas para o Náutico. O presidente Maurício Cardoso acabou punido por 90 dias por fazer insinuações sobre o árbitro Leonardo Gaciba após a partida contra o Botafogo, por contestar o sorteio de Wagner Tardelli para o jogo contra o Santos e por rasgar o Regulamento Geral das Competições em entrevista à imprensa. Com a decisão dos auditores da Segunda Comissão Disciplinar, Maurício Cardoso fica impossibilitado de exercer suas funções como presidente do Timbu até 15 de fevereiro de 2010. Ele não poderá mais representar o clube na contratação de jogadores, na assinatura de documentos e em entrevistas à imprensa, por exemplo. O vice Eduardo Moraes assume o comando. O departamento jurídico irá recorrer da decisão e levar o caso à segunda instância.

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O dirigente foi denunciado duplamente por "manifestação desrespeitosa e ofensiva contra árbitro e entidade esportiva", conforme o artigo 188 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por, primeiro, ter dito: “o que não pode acontecer é o que aconteceu com o Botafogo, quando fomos literalmente roubados por Leonardo Gaciba” e depois por contestar o sorteio de Wagner Tardelli para partida contra o Santos, além de, segundo a Procuradoria, “ter faltado com respeito a CBF” por rasgar o Regulamento Geral das Competições após saber que o horário das partidas seria alterado por causa do horário de verão.

No primeiro processo, o vice-presidente de patrimônio do Náutico, João Guerra, prestou depoimento no caso em que o regulamento da competição foi rasgado pelo presidente Maurício Cardoso. O dirigente justificou o ato do presidente afirmando que o Timbu foi comunicado sobre a mudança do horário do jogo contra o Flamengo depois de já ter tomado todas as medidas quanto à segurança para a realização da partida.

Neste caso, o auditor-relator José Perez, primeiro a votar, aplicou 30 dias de suspensão a Maurício Cardoso. O auditor Otacílio Araújo classificou a atitude como injustificável e, destacando que o fato se deu diante da imprensa, aplicou 60 dias de suspensão ao dirigente pernambucano. O auditor Marcelo Tavares disse em seguida concordar que a pena tem que ser maior e acompanhou o voto de Otacílio Araújo.

Já o auditor Francisco Pessanha divergiu dos demais e disse que, na época da confecção do regulamento, a CBF já sabia do calor feito nesta época do ano e que deveria ter se antecipado, e não mudar o horário de uma partida com cinco dias para a realização do jogo. Dessa forma, destacou que houve sim desrespeito ao regulamento e votou pela absolvição do presidente do Náutico. Em seguida, o relator José Perez voltou atrás e também aplicou 60 dias de suspensão ao dirigente.

O presidente da segunda comissão, Paulo Valed Perry, disse que os dirigentes precisam diferenciar suas atitudes enquanto torcedor e enquanto dirigentes. E disse que, apesar de atestar que a CBF foi no mínimo desatenciosa para com o Náutico, Maurício Cardoso devia ser suspenso 30 dias. O relator José Perez voltou atrás mais uma vez e concordou com o presidente ao dar 30 dias de suspensão. Com empate entre dois votos pela suspensão de 60 dias e por 30 dias, prevaleceu a punição em prol do réu.

No segundo caso, Maurício Cardoso prestou depoimento. Em primeiro lugar disse que um importante site da imprensa especializada apontou o jogo entre Botafogo e Náutico como aquele que contabilizou o maior número de erros. Em seguida, disse que falou a palavra "roubou" no sentido de o árbitro Leonardo Gaciba ter prejudicado o Náutico. "Se ele cumpre a regra, ele teria que ter expulsado o goleiro do Botafogo", defendeu-se o dirigente, criticando Gaciba mais uma vez.
 
No momento da votação, o auditor-relator José Perez disse que o fato teve repercussão e que não havia como absolver o dirigente, e aplicou 30 dias de suspensão. O auditor Otacílio Araújo disse que o Maurício Cardoso, como torcedor, pode se manifestar da forma que quiser, mas não o Maurício Cardoso presidente do Náutico. Assim, votou por suspensão de 60 dias, da mesma maneira que no primeiro processo.

O auditor Marcelo Tavares disse em seu voto que não dá para considerar o termo "ladrão" como algo normal. “Pode não ser uma ofensa moral, mas que foi um desrespeito, isso é inegável”, disse, aplicando 60 dias de suspensão. O auditor Francisco Pessanha foi mais um a votar por 60 dias de suspensão. Já o presidente Paulo Valed Perry, vencido, votou pela suspensão por 30 dias, em conformidade com o relator do processo.

A punição do presidente só vem a calhar com o momento vivido pelo Náutico no Campeonato Brasileiro. O time é penúltimo colocado na tabela de classificação e, de acordo com os matemáticos, precisa de um milagre para reverter os 99% de chance de disputar a Série B em 2010.

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