Apesar do apelido “Jason” neste Campeonato Brasileiro, é o São Paulo quem teme a próxima sexta-feira 13. Nela, o clube será julgado pela invasão de campo de um torcedor e pode levar multa pesada, além de perder o seu último mando de campo na competição, o do jogo contra o Sport, no dia 6 de dezembro. O julgamento será realizado pela Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), a partir das 14h, e terá transmissão em tempo real do site Justicadesportiva.com.br.
Seja um seguidor do site Justicadesportiva.com.br no Twitter!
A denúncia se deu após partida contra o Internacional, no dia 28 de outubro, no Morumbi. A súmula relata que, durante o primeiro tempo, o jogo ficou parado cerca de um minuto, em virtude da invasão de campo de um torcedor. Com base nisso, a Procuradoria do STJD viu infração ao artigo 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil, além da perda de um a dez mandos de campo.

Ou seja, caso punido, o Tricolor terá que mandar o confronto com o Sport, pela última rodada, em outra praça, numa distância mínima de 100 quilômetros do Morumbi. Se a pena for superior à mínima, o clube deverá cumpri-la na próxima Copa do Brasil (caso não se classifique para a Libertadores da América) ou no Brasileirão do ano que vem.
Como o Estatuto do Torcedor determina o prazo mínimo de cinco dias úteis para a mudança do local de realização de uma partida, mesmo com um resultado negativo no julgamento desta sexta, o duelo contra o Vitória, no próximo domingo, dia 15, está garantido para o Morumbi.
Após tomar conhecimento do relato na súmula, o diretor de futebol do clube, João Paulo de Jesus Lopes, afirmou não temer punição, uma vez que o torcedor foi identificado e um Boletim de Ocorrência lavrado. Contudo, a excludente do artigo 213 só exime a entidade de culpa para casos de arremesso de objeto, o que pode complicar a vida do departamento jurídico são-paulino.
Confira o que diz a excludente do artigo 213: § 3º A comprovação da identificação e detenção do infrator com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência, na hipótese de lançamento de objeto, exime a entidade de responsabilidade. Mesmo assim, alguns auditores têm o entendimento de que o inciso também se aplica para casos de invasão. Resta aos tricolores torcer para que os integrantes da Quarta Comissão Disciplinar pensem dessa forma.
Saiba mais:
André Dias atribui cartões vermelhos a afobação
Belluzzo afasta pessimismo
Você fica por dentro do que acontece no STJD no Justicadesportiva.com.br.