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05/11/2009 - 19h45

Falou "Eurico" e foi denunciado

Técnico do Azulão, Antônio Carlos Zago volta ao STJD depois de manifestação contra juiz

DIEGO MARRULDiego Marrul
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Divulgação/Site Oficial do São Caetano
 Antônio Carlos será novamente julgado

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) não tem dado descanso ao técnico do São Caetano, Antônio Carlos Zago. Na próxima segunda-feira, dia 9 de novembro, o treinador será novamente julgado, desta vez pela Primeira Comissão Disciplinar, a partir das 18h, podendo ser suspenso por até 180 dias. Segundo a súmula, ele chamou ironicamente o árbitro Wilton Pereira Sampaio de “Eurico”, numa provável alusão ao ex-presidente do Vasco Eurico Miranda, que teria ligações com o Duque de Caxias, adversário na ocasião. Na mesma sessão, também respondem os jogadores Adriano e Eduardo Ramos, que correm o risco de ser suspensos por até três e quatro partidas, respectivamente.

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Todos os três foram expulsos na derrota de 2 a 1 para a equioe caxiense, no dia 20 de outubro, pela Série B do Campeonato Brasileiro. De acordo com a súmula, Antônio Carlos recebeu a punição após o término da partida, por dirigir-se ao árbitro, que ainda se encontrava em campo, com as seguintes palavras: “Você conseguiu o que queria? Está satisfeito com o que fez? Você conseguiu o que você queria? Parabéns, seu Eurico. Parabéns, seu Eurico. Não precisava fazer isso”.

Com base no relato, a Procuradoria do STJD protocolou denúncia contra o treinador no artigo 188 (manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Nacional de Esporte (CNE); dos poderes das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva, e contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que pode punir com 30 a 180 dias de suspensão.

Quanto a Eduardo Ramos, o meia foi denunciado por reclamação (artigo 251 do CBJD) e pode ser suspenso de uma a quatro partidas, uma vez que teria dito as seguintes palavras ao árbitro, após o apito final: “Você é horrível. Você é fraco. Fez uma arbitragem horrível”.

Adriano, por sua vez, será julgado por prática de ato desleal, já que a súmula descreve que “impediu uma oportunidade clara de gol, por calçar o adversário de nº 10, Leandro Chaves Rodrigues, na altura do tornozelo direito, em disputa pela posse de bola”. O volante responderá ao artigo 250 do CBJD e pode ser suspenso de uma a três partidas.

Antônio Carlos de volta ao banco dos réus

Nesta edição do Campeonato Brasileiro, o técnico do São Caetano já passou pelo STJD. Denunciado por entrar no gramado para comemorar um gol, foi punido por invasão de campo (artigo 274) e suspenso por 120 dias. Após cumprir 35 dias de suspensão e ter pedido de efeito suspensivo negado, conseguiu a absolvição no Pleno.

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