 | .jpg) |  | | | Diego Souza aponta outras irregularidades | |
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O meia Diego Souza, do Palmeiras, já se disse perseguido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e continua criticando algumas atitudes da entidade. Nesta quinta-feira, dia 5 de novembro, deu declaração reprovando um eventual julgamento do zagueiro Danilo, por conta de entrada em Jorge Henrique, no clássico contra o Corinthians. A Procuradoria do STJD requereu o vídeo com as imagens da partida para análise e, possivelmente, denunciar o palmeirense.
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Para Diego Souza, o simples fato de levar o defensor a julgamento seria uma injustiça, uma vez que, durante o jogo, o lance foi acompanhado de perto pelo árbitro, que aplicou apenas o cartão amarelo pela falta. Ainda de acordo com o camisa 7, se for para denunciar um caso como esse, muitas outras irregularidades ocorridas nos gramados deveriam ser julgadas pelo tribunal.
“Acho uma injustiça, porque o árbitro viu o lance e interpretou da melhor maneira possível, da maneira que julgou correta, dando o cartão amarelo. Agora, o tribunal quer chegar e analisar friamente. Se achar que tem que julgar, acho que teria que ter mais julgamentos, para o jogador que cai toda hora, para gol de mão, para gol em que a bola, na verdade, não entrou... Porque o futebol tem disso, é ali, no campo, tem que viver intensamente os 90 minutos. É claro que tem que analisar um lance se for longe do juiz, dos bandeirinhas, agora, um lance de jogo? O jogo é bonito por causa disso”, defendeu Diego Souza, em entrevista à TV Bandeirantes.
Na verdade, muitos integrantes do próprio STJD defendem a tese de que o lance, uma vez validado pelo árbitro em campo, não deverá ser punido de outra forma, salvo em casos extremos. No entanto, há também uma corrente que não comunga desse fundamento, e nada impede que Danilo seja denunciado e levado a julgamento.
O jogador pode ser denunciado por prática de jogada violenta (artigo 254), que pune com suspensão de duas a seis partidas, ou mesmo por agressão física (artigo 253), cuja pena varia de 120 a 540 dias de suspensão.
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