Página Inicial
JD Notícias
JD TV
Entrevistas
Colunas
Artigos Jurídicos
JD Humor
Julgamentos em Tempo Real
Pauta de Julgamentos
Resultados de Julgamentos
Tribunais
Legislação
Cadastro
Fale Conosco
Quem Somos
Anuncie
Facebook do site Justiça Desportiva
Orkut do site Justiça Desportiva
Twitter do site Justiça Desportiva

03/11/2009 - 17h45

Pedido de inquérito é feito

Justicadesportiva.com.br apurou que técnicos, dirigentes e jogadores serão ouvidos após 'mala branca'

JOSÉ GERALDO AZEVEDOJosé Geraldo Azevedo
Alterar o tamanho da letra
A- | A+
enviar mensagem
Divulgação
 Renê e Val Baiano devem ser ouvidos no STJD

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) cumpriu o que prometeu. Nesta terça-feira, dia 3 de novembro, o órgão entrou com um pedido de abertura de inquérito para apurar o novo caso de “mala branca” no futebol nacional, que tomou conta do noticiário esportivo na última semana, depois de declarações de jogadores do Barueri após partida diante do Flamengo. O próximo passo será aguardar a aprovação do presidente em exercício do STJD, Virgílio Val, de acatar ou não o pedido.

Acompanhe o site Justicadesportiva.com.br também pelo Twitter

Em caso positivo, o próprio presidente em exercício determinará um auditor para ser o relator do caso, dando então prosseguimento às investigações. Segundo apurou o site Justicadesportiva.com.br, jogadores, técnicos e dirigentes que se pronunciaram sobre o caso devem ser ouvidos. Após as averiguações, o relator do inquérito encaminha então seu parecer ao presidente Virgilio Val para que ele decida por determinar que a Procuradoria denuncie possíveis infratores ou então que o inquérito seja arquivado.

Toda a polêmica teve início depois que o Barueri venceu o Flamengo por 2 a 0, no dia 28 de outubro, quando o goleiro Renê, do time paulista, disse que o Cruzeiro teria dado um "incentivo" a ele e seus companheiros. "O Cruzeiro nos deu essa gratificação, mas independente desse dinheiro do Cruzeiro, a gente sempre entra para vencer". O atacante Val Baiano confirmou a história. "Só esperamos agora o pagamento. É fim de ano, queremos engordar nossa conta".

Os personagens envolvidos podem ser enquadrados nos artigos 237 e 238 do CBJD. O primeiro prevê punição por “dar ou prometer vantagem indevida a quem exerça cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva (...) para que pratique, omita ou retarde ato de ofício ou, ainda, para que o faça contra disposição expressa de norma desportiva”. Já o segundo prevê punição para quem “recebe ou solicita”. A pena, para ambos os artigos, é de suspensão de dois a quatro anos e eliminação caso seja reincidente.

Você acompanha as notícias do futebol brasileiro aqui no Justicadesportiva.com.br

 

enviar para um amigo imprimir comunicar erro voltar

 

 

Veja todas as notícias
 
PÁGINA INICIAL CADASTRO FALE CONOSCO QUEM SOMOS ANUNCIE