Fim de Campeonato Brasileiro se aproxima e um assunto polêmico volta à tona ainda de forma mais contundente: a utilização da “mala branca”. A expressão, que remete à prática em que terceiros se dispõem a gratificar financeiramente um time por interesses próprios, ressurgiu com força após o jogo da última quarta-feira, dia 28 de outubro, entre Barueri e Flamengo. No entanto, apesar de não concordar com a conduta, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deverá ficar mais uma vez de mãos atadas no que diz respeito a uma punição, uma vez que casos como esse são difíceis de provar.
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É o que afirma o procurador-geral Paulo Schmitt. Segundo ele, ainda não existem indícios que possam justificar uma punição a Barueri e Cruzeiro, supostos envolvidos na bonificação. “Final de campeonato é sempre assim, essa boataria toda. Mas o difícil é provar. A princípio, não existem indícios que provem o que foi dito e que a Procuradoria possa agir”, explicou Schmitt, com exclusividade, ao site Justicadesportiva.com.br.
Em entrevistas posteriores à partida, que terminou em 2 a 0 para a equipe paulista, atletas do time da casa revelaram ter recebido oferta em dinheiro para vencer. O atacante Val Baiano, inclusive, confirmou o Cruzeiro como clube pagador, em depoimento ao blog do jornalista Conrado Giulietti. O time mineiro nega a acusação.
Pena pode chegar a quatro anos de suspensão
Caso Barueri e Cruzeiro sejam denunciados, os clubes correrão risco de suspensão por até quatro anos, ficando impedidos de participar de qualquer competição. A equipe que for denunciada como pagadora se enquadra no artigo 237 (dar ou prometer vantagem indevida a quem exerça cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou Órgão da Justiça Desportiva, para que pratique, omita ou retarde ato de ofício ou, ainda, para que o faça contra disposição expressa de norma desportiva) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Já à que for tida como recebedora, cabe denúncia no artigo 238 (receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da justiça desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou, ainda, para faze-lo contra disposição expressa de norma desportiva). Ambos os artigos estipulam suspensão de dois a quatro anos.
No ano passado, o STJD abriu inquérito para apurar a acusação de que o Grêmio teria oferecido R$300 mil para o Goiás vencer o São Paulo na última rodada do Brasileiro. No processo, outros jogos também foram envolvidos, como o Vitória x Grêmio do dia 23 de novembro e um Corinthians x Atlético/PR de 2007. Jogadores, técnicos e dirigentes foram ouvidos, mas o processo foi arquivado.
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