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29/10/2009 - 07h35

Edílson finalmente julgado

Após adiamento, lateral da Macaca encara risco de pegar longo gancho por agressão

DIEGO MARRULDiego Marrul
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O dérbi campineiro voltará à pauta do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira, dia 29 de outubro. Em sessão extraordinária da Quarta Comissão Disciplinar, marcada para as 13h30, o lateral Edílson, da Ponte Preta, será julgado por agressão física em clássico com o Guarani, podendo ser suspenso por até 540 dias. O julgamento seria realizado na semana passada, mas foi adiado a pedido do relator do processo, Rodrigo Fux, que solicitou a fita completa da partida para melhor análise.



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Na última sessão, os auditores alegaram que a edição feita nas imagens exibidas pela defesa da Macaca poderia prejudicar a decisão do caso. Assim, baixaram os autos do processo para que o tape completo da partida fosse anexado. Mesmo assim, o advogado da Ponte Preta, Gustavo Martins, se mostra sereno quanto ao julgamento.

”A gente está tranquilo, pois o vídeo que apresentamos é o mesmo que a TV mostrou. Conversei com o jogador e, agora, vamos esperar a decisão dos auditores”, comentou o defensor, em entrevista ao Justicadesportiva.com.br, sem querer entrar em mais detalhes sobre sua sustentação.

De acordo com a súmula da partida entre Guarani e Ponte Preta, realizada no dia 26 de setembro, Edílson foi expulso por ter dado uma cotovelada em Eduardo, logo após o apito final. Por conta disso, o lateral responde por agressão física – artigo 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena prevista é se 120 a 540 dias de suspensão.

Na mesma semana em que teve este processo adiado, o jogador foi julgado por prática de jogada violenta (artigo 254) em jogo contra o Juventude e suspenso por três partidas.

Médico do Guarani a perigo

No processo do dérbi campineiro também responde o médico Valmir Crepaldi Silva, do Bugre, denunciado de acertar um pontapé em Edílson, em reação à agressão cometida pelo jogador.

Crepaldi responde por agressão física contra árbitro ou auxiliar ou contra pessoa vinculada à entidade de administração do desporto ou de prática desportiva, conforme disposto no artigo 185 II do CBJD. A pena prevista é de 120 a 720 dias de suspensão. Na sessão da última semana, o médico depôs e negou ter agredido o atleta das Macaca.

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