O gol de mão de Wellington Silva que deu a vitória ao Paraná sobre o Ceará pela Série B do Campeonato Brasileiro não foi visto e entendido como erro de direito pelos auditores do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que, por unanimidade, decidiu não acatar o pedido de impugnação da partida feito pelo clube cearense e assim o resultado foi mantido.
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Com a decisão do tribunal, em nada será alterada a situação dos times na classificação da Série B. O advogado do Ceará, Osvaldo Sestário, disse que o clube tenta, com base no artigo 84 do cbjd, a impugnação da partida, por conta da notoriedade que o lance tomou. O defensor disse ainda que foi tão gritante, que, logo no dia seguinte, a comissão de arbitragem aplicou uma punição severa ao árbitro do jogo.
Em sua breve defesa, o advogado do Paraná, Itamar Côrtes, disse que um erro de fato, do árbitro, não pode ser transformado em erro de direito, com a impugnação da partida.
O gol aconteceu aos 42 minutos do primeiro tempo, quando, após cobrança de escanteio e desvio na pequena área, Wellington Silva apareceu por trás da defesa e mandou para as redes com a mão nitidamente. Mesmo alertado pela assistente Ticiane Falcão, o árbitro alagoano Charles Hebert validou o gol.
O lance em questão gerou muita polêmica e discussão. Revoltado com a não anulação do gol, o Ceará, baseando-se no artigo 84, inciso II, combinado com o 259, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), solicitou o pedido de impugnação, alegando um erro de direito do árbitro.
O árbitro Charles Hebert foi suspenso por 90 dias pela Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), mas foi absolvido no STJD após denúncia por deixar de observar as regras da modalidade e deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida – artigos 259 e 266 do CBJD, respectivamente.
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