Na luta contra o rebaixamento para a Série C do Campeonato Brasileiro, o América/RN tem um importante compromisso fora do campo na próxima quarta-feira, dia 21 de outubro, no Rio de Janeiro. No Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em sessão da Terceira Comissão Disciplinar, a partir das 18h, o clube potiguar pode perder mandos de campo e ainda ser multado. Além disso, três de seus jogadores podem ser suspensos para a sequência da Segunda Divisão nacional. O ABC/RN, outro time do Rio Grande do Norte e que também luta contra a degola, também precisará defender um de seus atletas no mesmo dia.
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No clássico entre as duas equipes rivais, no dia 26 de setembro, o árbitro Sálvio Spínola relatou diversas expulsões e incidentes. O primeiro deles aconteceu logo com 30 minutos de jogo. O volante Somália, nesse curto espaço de tempo, levou dois cartões amarelos, ambos por calçar adversários, e acabou expulso de campo. O jogador responderá por “praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida”, conforme o artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena para este artigo é de uma a três partidas de suspensão.
Seis minutos depois, mais dois jogadores deixaram o campo de jogo, um de cada lado no clássico no Frasqueirão. O meia Selmir, do ABC/RN, empurrou o rosto do volante adversário Jackson, enquanto o jogo estava paralisado para a cobrança de um escanteio. Empurrado, o jogador do América/RN revidou com um tapa no rosto de Selmir. Ambos responderão ao artigo 255 (praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe) do CBJD, com pena prevista de uma a três partidas de suspensão.
Jackson, quando ainda defendia o CRAC Catalano/GO, foi julgado duas vezes no STJD e punido em ambas. Em 2007 levou gancho de um jogo, no artigo 255 do CBJD, e em 2008 pegou duas partidas por infração ao artigo 254 do CBJD. Pelas punições terem ocorrido a mais de um ano, o volante é considerado primário, mas a ficha suja pode pesar na decisão dos auditores.
Já o América/RN pode ter o maior prejuízo de todos, já que o árbitro relatou na súmula, “aos nove minutos do segundo tempo, foi arremessado ao campo, no interior da área, um artefato pirotécnico, que não atingiu ninguém, e partiu detrás do gol, à esquerda da tribuna, local reservado à torcida do América/RN”. Assim, a Procuradoria do STJD entendeu que o clube deve ser punido com base no artigo 213 (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto) do CBJD, podendo perder de um a dez mandos de campo e levar multa que varia de R$ 10 mil a R$ 200 mil.
No início do mês passado, o América/RN foi julgado após denúncia no mesmo artigo e foi absolvido pela mesma comissão disciplinar do STJD. O clube potiguar respondeu por conta do relato do árbitro do jogo contra o Ceará trazer que, “quando ele (o árbitro) se encaminhava ao lado dos seus assistentes para os vestiários ao término do primeiro tempo foi atirada uma garrafa plástica de água mineral, que acabou não acertando ninguém”.
O zagueiro Edson Rocha, expulso no jogo contra o Brasiliense, pode pegar de duas a seis partidas de suspensão no mesmo dia, já que responde por jogada violenta (artigo 254 do CBJD). Segundo relatou o árbitro na súmula, o jogador do América/RN foi expulso aos 10 minutos do segundo tempo por desferir um pontapé, na disputa de bola, na perna direita de um adversário, quando o mesmo tinha oportunidade clara de gol.
Por conta de o julgamento acontecer na quarta-feira, dia 21, nenhum desses jogadores do América/RN será problema para o duelo com o Juventude, na véspera, dia 19, no estádio Alfredo Jaconi, em Caxias do Sul/RS. Após 30 rodadas realizadas na Série B, o América/RN é o 16º colocado, uma posição acima da zona de rebaixamento, com 33 pontos. O mesmo acontece com o jogador do ABC/RN denunciado, que pode enfrentar o Vasco na mesma data. Em situação mais complicada, o time alvinegro é o 19º, com 31 pontos.
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