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28/08/2009 - 09h00

Guará e Caxias com problemas

Times da Série C recebem muitas denúncias e terão que comparecer ao tribunal nesta sexta-feia

Patricia Esteves
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As partidas entre Guarantinguetá/SP e Caxias/RS deram o que falar. Tanto na primeira ocasião em que se enfrentaram quanto na segunda, pela Série C do Campeonato Brasileiro. Clube, jogadores e técnico cometeram infrações e foram denunciados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O julgamento acontece nesta sexta-feira, dia 28 de agosto, a partir das 14h, com transmissão em tempo real do site Justicadesportiva.com.br.

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O Caxias foi o primeiro denunciado. Na primeira partida contra o time do interior paulista, os gaúchos se atrasam para o reinício do jogo em dois minutos e por isso foram denunciados no artigo 215 – Deixar de apresentar sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício do jogo – do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A multa pode chegar a até R$ 1 mil por minuto atrasado, ou seja, a pena do Caxias/RS pode chegar a R$ 2 mil.

Já o atacante Nenê, do Guaratinguetá,  foi denunciado por cometer várias infrações, o que fez com que configurasse em três artigos diferentes. A primeira delas foi por atingir com um carrinho violento um dos seus adversários, o que caracterizou denúncia por praticar jogada violenta – artigo 254 do CBJD -, o que pode tirá-lo de até seis partidas. Após ser expulso de campo, o jogador ainda ofendeu moralmente o árbitro com palavrões, conforme descrito na súmula. Por isso, terá que responder por ofender moralmente o árbitro ou seus auxiliares – artigo 252 do CBJD -, o que pode lhe render ainda mais seis partidas. Ainda não satisfeito, o jogador foi afastado do árbitro causando um grande tumulto, mas conseguiu voltar e agrediu o juiz com dois chutes, o que configura infração no artigo 253 - Praticar agressão física contra o árbitro ou seus auxiliares – do CBJD. A pena para o caso é de suspensão entre 120 e 540 dias.

Já na segunda partida, o Caxias/RS também foi denunciado, desta vez por deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens na sua praça de desportos – artigo 213 do CBJD. A pena  varia entre R$ 10 mil e R$ 200 mil de multa, além da perda de mando de campo de uma a dez partidas.

O treinador Gilmar e o atleta Leandro, da equipe gaúcha, também foram denunciados. O primeiro deles foi expulso de campo após ter, segundo a súmula redigida pelo árbitro, proferir palavras desrespeitosas e reclamação excessiva sobre a decisão da arbitragem. Por isso, o comandante terá que responder por manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra árbitro ou auxiliar – artigo 188 do CBJD -, o que pode tirá-lo do comando do time de 30 a 180 dias. Leandro, por sua vez, praticou carrinho violento durante uma disputa de bola e responderá por praticar jogada violenta – artigo 254 do CBJD -, o que pode render de duas a seis partidas de gancho.

Como já está eliminado da terceira fase da Série C do Campeonato Brasileiro, caso sejam punidos, o treinador começa a cumprir a sua pena desde já, pois são em dias. Já o seu jogador, só poderá cumprir pena na próxima competição nacional que disputar. Já o jogador Nenê, que foi incluso em três artigos diferentes, corre sério risco, já que o Guaratinguetá continua no torneio.

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