O recente retrospecto do Santa Cruz não é dos melhores. Rebaixamentos seguidos e decepções para a imensa torcida tricolor, o clube ao menos, amenizou os problemas nesta terça-feira, dia 25 de agosto, ao ser absolvido pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
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No empate com o CSA/AL, pela primeira fase da Série D, no dia 1º de agosto, o árbitro relatou na súmula o atraso de três minutos para o início do jogo por causa dos repórteres, uma queda de energia em um dos refletores do estádio do Arruda e ainda uma invasão de campo.
Pelos incidentes, o Santa Cruz acabou denunciado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): dar causa ao atraso do início da realização da competição marcada para sua praça de desportos; deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização; deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto – 206, 211 e 213, respectivamente.
Por conta do atraso e da queda de luz, o clube pernambucano foi absolvido, e pela invasão de campo acabou tendo o mesmo feito. A defesa do clube, feita pelo advogado Osvaldo Sestário, alegou que o atraso se deu pela retirada da imprensa do gramado e que a queda de luz era de responsabilidade da empresa que administrou o estádio. Quanto à invasão, afirmou que o torcedor foi imediatamente identificado.
Jogador do CSA/AL suspenso por três partidas
Na mesma partida, o jogador Hudson, do time alagoano, foi expulso por ofender o árbitro. Ele, que estava de opção no banco de reservas, disse ao árbitro: “Ladrão, filho da p..., você quer f... a gente”. Após a expulsão, Hudson saiu chutando uma caixa de copos d’água próximo ao seu banco, dizendo: “seu filho da p..., vai tomar no...”.
Hudson acabou denunciado duas vezes por ofender moralmente o árbitro – artigo 252 do CBJD – levou gancho de três partidas.
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