Marcílio Dias/SC e Criciúma não entram em campo na noite da próxima segunda-feira, dia 27 de julho, mas terão um importante compromisso fora de campo. Os dois clubes responderão a denúncias da Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva em sessão que será realizada pela Primeira Comissão Disciplinar, a partir das 18h, e que terá transmissão em tempo real do site Justicadesportiva.com.br. Enquanto o Criciúma terá que se defender e também a dois de seus jogadores, dois atletas do Marcílio Dias também correm risco de punição.
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As denúncias foram formuladas a partir de incidentes relatados pelo árbitro que apitou ao duelo entre as duas equipes no dia 5 de julho, pelo Campeonato Brasileiro da Série C, vencido pelo Criciúma por 1 a 0, na cidade de Itajaí/SC. O clube vencedor é o primeiro dos cinco denunciados, já que descumpriu o artigo 65 do Regulamento Geral das Competições de 2009 da CBF no momento em que não entregou a relação dos atletas até 45 minutos antes da hora marcada para o início da partida.
O Criciúma responderá ao artigo 232 (Deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento referente às atividades desportivas, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A pena prevista é de multa de até mil reais.
Outra preocupação para o Tigre é o atacante Zulu, um dos destaques da equipe. O camisa 9 foi expulso aos 18 minutos do primeiro tempo após levar o cartão vermelho direto por ter desferido um chute em seu adversário na altura do tornozelo, fora da disputa de bola. O jogador foi denunciado por agressão física, conforme descreve o artigo 253 do CBJD, e pode pegar no mínimo 120 dias de suspensão em caso de condenação. A pena máxima é de 540 dias de suspensão.
No Marcílio Dias, outro atacante corre risco de punição. O Charles foi denunciado por jogada violenta por, conforme relato do árbitro na súmula, ter atingido seu adversário com um “carrinho” por trás, de forma extremamente violenta, aos 24 minutos da etapa inicial. A punição no artigo 254 do CBJD varia de duas a seis partidas de suspensão.
As duas equipes ainda precisarão defender os jogadores Luiz André (Criciúma) e Nem (Marcílio Dias), ambos por ato desleal (artigo 250) e ofensa moral ao árbitro (artigo 252). O primeiro foi expulso do jogo aos 13 minutos do segundo tempo, após levar o segundo amarelo em lance no qual calçou “violentamente seu adversário na disputa de bola”. Em seguida, já no vestiário, teria preferido as seguintes palavras ao quarto árbitro Josué Lamin: “Ele veio aqui para arrumar mesmo, safado, filho da...”.
No caso do experiente zagueiro Nem, que fazia sua estreia pelo Marcílio Dias, o jogador foi expulso aos 32 minutos do segundo tempo após levar o segundo amarelo ao calçar de forma violenta o seu adversário. Assim como o adversário fez, Nem também não deixou passar em branco as ofensas ao quarto árbitro. Ao adentrar no vestiário após a sua expulsão, proferiu as seguintes batendo violentamente na porta: “o árbitro é um p... e tu também és”. A pena por ato desleal varia de uma a três partidas de suspensão. Já por ofensa os jogadores podem ser punidos com duas a seis partidas de gancho.
Apesar da extensa ficha corrida de Nem no STJD, com 13 punições entre 1996 e 2002, o zagueiro já é considerado réu primário, já que não foi punido nos últimos 12 meses. As punições ocorrem durante as passagens por São Paulo, Bragantino, Paraná, Atlético/PR e Atlético/MG.
Situação das equipes na Terceira Divisão
Antes da realização de dois jogos pelo Grupo D da Série C, o Marcílio Dias é o lanterna da chave, com apenas três pontos em sete jogos e já não tem mais chances de seguir adiante na competição. Já o Criciúma, quarto colocado com sete pontos em seis jogos, ainda briga por uma das duas vagas, que hoje são ocupadas por Brasil de Pelotas e Marília. O Caxias é o terceiro.
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