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09/07/2009 - 15h50

Airton se livra de longa suspensão

Volante do Flamengo é novamente absolvido por pisão em Nilmar, mas ainda tem que cumprir dois jogos

LEANDRO DUTRALeandro Dutra
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 Michel Asseff Filho fez a defesa de Airton

Absolvido em primeira instância e também pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelo pisão em Nilmar no confronto contra o Internacional pelas quartas-de-final da Copa do Brasil. Com isso, o volante Airton cumpre mais dois jogos de suspensão por outro pisão, este em Ariel, do Coritiba, e volta ao Flamengo no clássico contra o Botafogo no dia 19 de julho pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Diante do time gaúcho, o jogador flamenguista pisou em Nilmar, porém acabou recebendo cartão amarelo do árbitro Paulo César Oliveira e a absolvição pela Primeira Comissão Disciplinar no dia 1º de junho após prestar explicação e dizer que não teve a intenção de atingir o adversário.

Denunciado pela Procuradoria, que também recorreu contra a decisão em primeira instância, através das imagens da partida, Airton teve que responder mais uma vez por praticar agressão física – artigo 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – que tem pena mínima de 120 dias e máxima de 540.

Na nova defesa, o advogado Michel Asseff Filho voltou a reiterar o que dissera no primeiro julgamento. "O árbitro estava em cima do lance, viu tudo e entendeu que ele não teve intenção de agredir ninguém. Ele foi estabanado, no máximo isso", argumentou o advogado.

Os quatro auditores que votaram pela absolvição de Airton disseram que a atitude do árbitro em campo tem que ser soberana a qualquer outra, apesar de concordarem que o jogador merecia ter sido expulso pelo pisão em Nilmar.

Suspenso por cinco partidas por outro pisão, este em Ariel, na partida contra o Coritiba pelo Campeonato Brasileiro, o volante já cumpriu três destas e ainda terá que ficar fora dos jogos contra São Paulo e Palmeiras. Neste processo, ele também foi denunciado por agressão física, mas acabou desclassificada para atitude contrária à disciplina (artigo 258).

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