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09/07/2009 - 14h31

Bota livre de multa

Time carioca e o Santo André têm absolvições mantida pelo Pleno do STJD

Aline Pereira e Leandro Dutra
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O Botafogo não está bem dentro dos gramados, mas fora deles teve uma vitória. Isso porque o clube não foi multado pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e teve a sua absolvição mantida na segunda instância. Assim como o time carioca, o Santo André também se livrou de pagar até R$ 1 mil de multa por minuto atrasado. O julgamento teve a transmissão em tempo real do site Justicadesportiva.com.br

A infração foi relatada pelo árbitro Wilson Souza de Mendonça na súmula do jogo contra o Santo André, válido pela primeira rodada do Campeonato Brasileiro. O dono do apito disse que o clube carioca atrasou quatro minutos para entrar em campo. Com base nisso, a Procuradoria do STJD denunciou o Botafogo no artigo 215 do CBJD.

A Terceira Comissão julgou e absolveu o Alvinegro, porque o gerente de futebol do clube, Márcio Toumpson, prestou depoimento como testemunha, afirmando que o árbitro pediu para o goleiro do Bota trocar os meiões, o que teria ocasionado o atraso na volta do intervalo.

A argumentação das defesas foi de que o que estava em pauta era a valoração da prova levada pelo Botafogo com o depoimento de Toumpson. De acordo com advogado do Santo André, Osvaldo Sestário, isto não foi questionado em nenhum momento no julgamento em primeira instância. O advogado botafoguense, Alan Araruna, também argumentou desta maneira.

A justificativa do clube não foi relatada na súmula. E isss fez com que Wilson Souza de Mendonça fosse intimado a prestar esclarecimentos por não relatar o fato.

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Você acompanhou esse julgamento aqui no Justicadesportiva.com.br

 

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