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08/07/2009 - 19h41

D´Alessandro tem denúncia pesada

Por confusão na final da Copa do Brasil, jogador do Inter pode ficar até dois anos e três meses sem jogar

ALINE PEREIRAAline Pereira
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 D´Alessandro foi duplamente denunciado no 253

A final da Copa do Brasil chegou no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Depois de protagonizar uma confusão aos 30 minutos do segundo tempo, o jogador D´Alessandro teve como consequência uma grave denúncia. Por conta de seu temperamento explosivo, o jogador corre o risco de pegar até dois anos e três meses de suspensão. O julgamento será realizado na próxima segunda-feira, dia 13 de julho, a partir das 18h.

O julgamento que será realizado pela Primeira Comissão terá a transmissão do site Justicadesportiva.com.br.

O argentino foi denunciado duplamente por agressão física (artigo 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que prevê como pena a suspensão de 120 a 540 dias. As duas denúncias estão combinadas com o artigo 157 do CBJD, sendo que uma no inciso I (consumada, quando nela se reúnem todos os elementos de sua definição) e a outra no II (tentada quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente). Nesta última, por ter sido 'tentada', a pena cai para a metade, ou seja, 60 a 270 dias de suspensão. Todos os artigos da denúncia estão na forma do 184 (Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas). Dessa forma, as penas são somadas.

Na súmula, o árbitro descreveu o lance da seguinte forma: “Aos 32 minutos do segundo tempo, expulsei D’Alessandro por praticar conduta violenta ao atingir seu adversário com um pontapé na perna direita, quando este se encontrava deitado no gramado aguardando a entrada da maca para sua retirada, eis que estava lesionado (...) relato ainda que após sua expulsão, D’Alessandro tentou agredir seu adversário de número quatro (William) com socos e pontapés, porém foi contido por seus companheiros de equipe”, descreveu Ricardo Pereira, que ainda acrescentou o fato do camisa 10 colorado ter resistido para sair de campo.

O que pode contar a favor do jogador do Internacional é que na única vez que esteve no STJD, D'Alessandro foi absolvido após denúncia no artigo 258 (Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador) do CBJD. Na ocasião, ele havia sido denunciado por prova de vídeo por trocar hostilidades com Toró, do Flamengo, no ano passado.

No jogo em questão, a taça da competição nacional ficou com o Corinthians, após o empate por 2 a 2 no estádio do Beira-Rio. O time paulista já tinha vencido por 2 a 0 no primeiro jogo, em São Paulo.

Você acompanhará esse julgamento aqui no Justicadesportiva.com.br

 

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