 |  |  | | | Carlos Alberto leva gancho no STJD | |
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Depois de acertar sua permanência no Vasco, Carlos Alberto foi suspenso por quatro partidas pela Segunda Comissão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na sessão que o site Justicadesportiva.com.br acompanhou em tempo real, nesta terça-feira, dia 7 de julho. A boa fase do jogador Carlos Alberto foi interrompida por esta suspensão, que adiará seu retorno ao Vasco, ficando de fora já do jogo do próximo sábado, dia 11, contra a Ponte Preta e também dos jogos contra Vila Nova/GO e ABC/RN, caso o jogador já esteja regularizado antes do confronto com a Macaca.
O camisa 19 foi julgado em dois artigos nesta terça-feira, dia 7, por conta de sua expulsão contra o Guarani, na sexta rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Além da denúncia por ato de hostilidade – artigo 255 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – por conta da expulsão, o meia ainda teve que responder por ameaçar alguém, por palavra, escrito ou, gestos ou por qualquer outro meio, causar-lhe mal injusto ou grave (artigo 278). Na primeira infração, o jogador pegou uma partida, após a mesma ser desclassificada para o artigo 250 do CBJD. Na segunda, pegou três jogos, após a desclassificação para o artigo 251 do CBJD. Como chegou a cumprir a suspensão automática, Carlos Alberto cumprirá mais três jogos de gancho.
Esta denúncia foi por conta do relato do árbitro Elmo Alves Resende que se sentiu ameaçado pelas palavras de Carlos Alberto. “Só porque sou de time grande esse m... não marca falta em mim. Marca uma, p...!”. Depois, ao sair de campo, ele ainda teria dito: “Vou te acusar que você está me ofendendo moralmente, me chamando de negro e safado”, falou ele conforme estava descrito na súmula.
O jogador vascaíno viveu uma semana movimentada. Com contrato encerrado na última terça-feira, dia 30 de junho, mesmo dia em que defendeu o time contra o Bragantino no empate sem gols, Carlos Alberto foi conseguir apenas nesta segunda, dia 6, a renovação do empréstimo junto ao Werden Bremen, da Alemanha. Agora, depois de cumprir algumas exigências do clube alemão, o meia ficará em São Januário até junho de 2010.
Saiba como foi o julgamento:
O primeiro a ser chamado para prestar depoimento foi o lateral Ramon, campanheiro de clube do réu. Ao falar sobre o lance, ele disse que Carlos Alberto não fez falta intencional no jogador do Guarani. Ele explicou que o meia vascaíno acabou derrubando o adversário porque estava caindo, uma vez que teria sofrido uma pancada deste oponente. Ele ainda afirmou que Carlos Alberto teria questionado ao árbitro Elmo Alves Resende Cunha o porquê da expulsão. O auditor José Perez de Resende questionou Ramon e o jogador reiterou que Carlos Alberto não disse as seguintes palavras: "vou te acusar que está me ofendendo moralmente, me chamando de negro e safado", conforme relatado pelo árbitro na súmula.
O segundo a prestar depoimento foi Rodrigo Caetano, diretor executivo do Vasco. Ele disse que na hora da marcação da falta, todos que estavam acompanhando o jogo com ele, em um camarote próximo ao campo, ficaram na dúvida sobre para que lado a infração havia sido assinalada pelo árbitro. Em sintonia com Ramon, disse também que o meia vascaíno acabou derrubando o adversário porque estava caindo, uma vez que teria sofrido uma pancada deste oponente.
O dirigente ainda disse que após o jogo se dirigiu ao quarto árbitro e ao delegado da partida relatando as ameaças de expulsão feitas pelo árbitro, mas que ouviu como resposta que a reclamação não poderia ser anexada aos documentos da partida.
O advogado do Vasco ficou tão satisfeito com os depoimentos de Ramon e Rodrigo Caetano que dispensou a participação de Amaral e seguiu para fazer a sua defesa. Na tribuna, Osvaldo Sestário disse que na súmula o árbitro relatou que as acusações de Carlos Alberto foram feitas quando o jogador deixava o campo. Ele questionou o relato, pois, com base no que foi apresentado na prova de vídeo, disse que Carlos Alberto estava de costas para o árbitro ao sair de campo, e que, portanto, não havia dirigido qualquer palavra ao mesmo.
Ao ter a palavra para voto, o relator Marcelo Tavares votou no sentido de suspender Carlos Alberto por 30 dias no artigo 278 do CBJD, e desclassificou o seu ato hostil para ato desleal e aplicou um jogo, já cumprido.
O segundo auditor a votar, Otacílio Araújo, divergiu do voto do relator em relação à pena de 30 dias, desclassificando a infração para o artigo 251 do CBJD, e aplicou três jogos. O terceiro a votar, José Diniz, acompanhou o voto de Otacílio Araújo. Francisco de Assis e o presidente Paulo Valed absolveram o jogador do Vasco.
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