 | .jpg) |  | | | Jorge Henrique fez gols decisivos na Copa BR | |
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Ronaldo entrou nas finais da Copa do Brasil como o jogador mais temido pelos colorados. Antes do segundo jogo da decisão, em Porto Alegre, os jornais noticiavam o duelo entre o Fenômeno e Nilmar. Mas quem saiu mesmo com moral após a conquista do título do torneio foi outro atacante corintiano, o baixinho Jorge Henrique.
Considerado peça fundamental no esquema de Mano Menezes, o jogador foi muito elogiado pelo técnico em entrevista concedida na última sexta-feira, dia 3 de julho.
“O Jorge Henrique talvez seja o jogador taticamente mais importante da equipe, pelas muitas funções que desempenha. E ainda faz gols decisivos. É dessa forma que vejo o futebol. Primeiro, vem o coletivo, do qual ele participa muito bem, e, depois, a individualidade, e fico feliz por ele estar se destacando”, disse Mano Menezes, em entrevista veiculada no canal Sportv.
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De fato, Jorge Henrique fez gols importantíssimos para a conquista do tri na Copa do Brasil – um no empate por 2 a 2 com o Fluminense, no Maracanã, pelas quartas-de-final, e dois nas finais contra o Inter, sendo um no primeiro jogo, na vitória por 2 a 0, no Pacaembu, e outro no empate por 2 a 2, no Beira-Rio.
Jorge Henrique foi revelado pelo Náutico, pelo qual fez uma Série B muito boa em 2003. Passou ainda por Atlético/PR, Santo André, Ceará e Santa Cruz, antes de chamar a atenção dos dirigentes do Botafogo. No Alvinegro, foi peça importante no esquema do então técnico alvinegro Cuca.
Para completar, o jogador tem também um retrospecto disciplinado pelo clube paulista. Desde que chegou ao Corinthians, em dezembro de 2008, não teve passagem pelos tribunais do esporte, nem pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD/SP) e nem pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
No ano passado, pelo Botafogo, teve uma passagem pelo STJD. Ele esteve envolvido em confusão no duelo com o Grêmio, em Porto Alegre. Em primeira instância, no dia 15 de novembro, foi apenado em 120 dias de suspensão no artigo 253 (agressão física) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Porém, no Pleno, a infração foi desclassificada para o artigo 255 (ato hostil) e o atacante teve a pena reduzida para dois jogos.
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